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norma nº 19/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 11, DE 2007, QUE INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL O “PROGRAMA CÂMARA JOVEM”.
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RESOLUÇÃO Nº. 019/2008
SÚMULA: ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS 
DA RESOLUÇÃO Nº. 11, DE 2007, QUE 
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL O “PROGRAMA CÂMARA 
JOVEM”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS
ILUSTRES VEREADORES, JULIO CESAR LEME DA SILVA,
LEONARDO MION, SADI JOSÉ KISIEL, SENO TANILO RHODEN E 
SONI BRAZ LORENZI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o caput, os §§ 2º e 3º do art. 5º da 
Resolução nº. 11, de 2007, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º. Os Vereadores Jovens eleitos se reunirão em 
sessão no Plenário da Câmara Municipal de Cascavel, para, 
na forma que dispuser seu Regimento Interno eleger a Mesa 
Diretora da Câmara Jovem, para um período de três meses, 
sendo facultada a recondução para o mesmo cargo.
......................................
§ 2º. As chapas de composição da Mesa deverão ser 
inscritas no dia da eleição, após a abertura dos trabalhos 
pela Coordenação do Programa Câmara Jovem, ficando 
estabelecido:
I – dez minutos para a inscrição junto à coordenação;
II – dez minutos para cada chapa explanar suas 
propostas.
§ 3º. Fica facultado aos vereadores eleitos de cada 
escola ou colégio, realizar durante sessenta minutos, 
campanha no Plenário Legislativo, em prol dos candidatos ao 
cargo na Mesa Diretora da Câmara Jovem. ”
Resolução nº. 012/2008 – fls. 02
Art. 2º. Suprime o art. 7º da Resolução nº. 11, de 
2007.
“Art. 7º. SUPRIMIDO.
Art. 3º. Altera o caput do art. 9º da Resolução nº. 11, 
de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A escolha da Mesa Diretora do Programa 
Câmara Jovem será feita através de voto em plenário, onde 
votará os Vereadores Jovens eleitos titulares ou na sua 
ausência o seu suplente.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 09 de setembro de 2008. 
Julio Cesar Leme da Silva
 Presidente
ts.

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