| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012. |
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RESOLUÇÃO Nº. 020/2008 SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, EGIDIA SANTINA COVATTI, FERNANDO DIAS LIMA, JORGE VITOR LAUXEN, JUAREZ LUIZ BERTÉ, JULIO CESAR LEME DA SILVA, LEONARDO MION E SADI JOSÉ KISIEL, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012 fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais). Art. 2º. O Vereador ocupante do cargo de Presidente do Legislativo, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercício de Chefia do Poder, fará jus a subsídios diferenciados, também em parcela única, mensal, no valor de R$ 9.288,00 (nove mil duzentos e oitenta e oito reais). Art. 3º. Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X e XI da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José Neves Formighieri Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, Em 26 de setembro de 2008. Julio Cesar Leme da Silva Presidente ts.