br-locleg corpus explorer

← Cascavel (PR)

norma nº 20/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012.
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº. 020/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 
2009 A 2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS
ILUSTRES VEREADORES ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, EGIDIA 
SANTINA COVATTI, FERNANDO DIAS LIMA, JORGE VITOR LAUXEN, 
JUAREZ LUIZ BERTÉ, JULIO CESAR LEME DA SILVA, LEONARDO 
MION E SADI JOSÉ KISIEL, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para o mandato 
correspondente ao período de 2009 a 2012 fica fixado, em parcela única, no valor 
de R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais).
Art. 2º. O Vereador ocupante do cargo de Presidente do 
Legislativo, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao 
exercício de Chefia do Poder, fará jus a subsídios diferenciados, também em 
parcela única, mensal, no valor de R$ 9.288,00 (nove mil duzentos e oitenta e oito 
reais).
Art. 3º. Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com 
base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, 
respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão 
da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da 
proteção assegurada no art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 26 de setembro de 2008. 
Julio Cesar Leme da Silva
 Presidente
ts.

open original →