| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. |
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RESOLUÇÃO Nº. 023/2008 SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA - VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA - PRESIDENTE, ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO – 1º VICE-PRESIDENTE E LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Parágrafo único que passa a ser o § 1º e acrescenta § 2º ao art. 1º da Resolução nº. 31, de 12 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ................ § 1º. O disposto previsto no caput não aplica ao mês de janeiro do primeiro ano da Legislatura, onde o período das férias coletivas será de 2 a 20 de janeiro, retornando as atividades normais no primeiro dia útil subseqüente. § 2º. Alguns serviços essenciais não farão jus ao período de férias previsto no § 1º, caso em que serão definidos por ato próprio baixado pelo Presidente da Câmara Municipal.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel Em 10 de novembro de 2008. Julio Cesar Leme da Silva Presidente ts.