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norma nº 23/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-11-10
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
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RESOLUÇÃO Nº. 023/2008
SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 31, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2007.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA -
VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA - PRESIDENTE, ADERBAL DE 
HOLLEBEN MELLO – 1º VICE-PRESIDENTE E LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO, 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Parágrafo único que passa a ser o § 1º e 
acrescenta § 2º ao art. 1º da Resolução nº. 31, de 12 de dezembro de 2007, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ................
§ 1º. O disposto previsto no caput não aplica ao mês de janeiro do 
primeiro ano da Legislatura, onde o período das férias coletivas será de 2 a 20 
de janeiro, retornando as atividades normais no primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º. Alguns serviços essenciais não farão jus ao período de férias 
previsto no § 1º, caso em que serão definidos por ato próprio baixado pelo 
Presidente da Câmara Municipal.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício José Neves Formighieri 
Câmara Municipal de Cascavel 
Em 10 de novembro de 2008. 
 Julio Cesar Leme da Silva
 Presidente
ts.

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