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norma nº 25/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 025/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DAS 
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS 
ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA -
ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO, LEONARDO MION, 
ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, EGIDIA SANTINA COVATTI, 
FERNANDO DIAS LIMA, JADIR DE MATTOS, JORGE VICTOR 
LAUXEN, SENO TANILO RHODEN E SONI BRAZ LORENZI, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a 
contratar o meio de comunicação de rádio local, para transmissões 
ao vivo e na íntegra das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes realizadas no recinto de seu Plenário.
Parágrafo único: Quando as sessões não puderem 
ser transmitidas ou forem interrompidas as suas transmissões por 
motivo de força maior ou em razão de legislação superior, o meio de 
comunicação credenciado efetuará as devidas gravações e 
retransmitirão de uma só vez, até 48 horas após o seu 
encerramento, com prévia divulgação da emissora.
Art. 2º. Nas transmissões por meio de emissora de 
rádio credenciada, o locutor, em serviço, anunciará apenas o nome 
de cada Vereador que usará da palavra na Tribuna permitida pelo 
Presidente, bem como mencionará o número e o objeto da 
proposição que estiver sob discussão e deliberação do Plenário no 
período da Ordem do Dia.
Art. 3º. Durante a realização das sessões, ou nas 
suas interrupções por quaisquer motivos, não será permitido ao 
meio de comunicação credenciada efetuar entrevistas, divulgar 
assuntos de interesse de membros da Câmara Municipal ou de
Projeto de Resolução nº. 025/2008 – fls. 02
terceiros.
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal manterá em 
seu arquivo as gravações das sessões, através de material 
reproduzido ou original fornecido pela emissora credenciada.
Art. 5º. As despesas provenientes do fiel 
cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício José Neves Formighieri 
Câmara Municipal de Cascavel 
Em 27 de novembro de 2008. 
 Aderbal de Holleben Mello
 Presidente em exercício
ts.

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