| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº. 025/2008 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA - ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO, LEONARDO MION, ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, EGIDIA SANTINA COVATTI, FERNANDO DIAS LIMA, JADIR DE MATTOS, JORGE VICTOR LAUXEN, SENO TANILO RHODEN E SONI BRAZ LORENZI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar o meio de comunicação de rádio local, para transmissões ao vivo e na íntegra das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas no recinto de seu Plenário. Parágrafo único: Quando as sessões não puderem ser transmitidas ou forem interrompidas as suas transmissões por motivo de força maior ou em razão de legislação superior, o meio de comunicação credenciado efetuará as devidas gravações e retransmitirão de uma só vez, até 48 horas após o seu encerramento, com prévia divulgação da emissora. Art. 2º. Nas transmissões por meio de emissora de rádio credenciada, o locutor, em serviço, anunciará apenas o nome de cada Vereador que usará da palavra na Tribuna permitida pelo Presidente, bem como mencionará o número e o objeto da proposição que estiver sob discussão e deliberação do Plenário no período da Ordem do Dia. Art. 3º. Durante a realização das sessões, ou nas suas interrupções por quaisquer motivos, não será permitido ao meio de comunicação credenciada efetuar entrevistas, divulgar assuntos de interesse de membros da Câmara Municipal ou de Projeto de Resolução nº. 025/2008 – fls. 02 terceiros. Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal manterá em seu arquivo as gravações das sessões, através de material reproduzido ou original fornecido pela emissora credenciada. Art. 5º. As despesas provenientes do fiel cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel Em 27 de novembro de 2008. Aderbal de Holleben Mello Presidente em exercício ts.