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norma nº 27/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaALTERA AS RESOLUÇÕES Nº. 04/2006 E Nº. 34/2007.
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RESOLUÇÃO Nº. 027/2008
SÚMULA: ALTERA AS RESOLUÇÕES Nº. 04/2006
E Nº. 34/2007.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA 
COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA 
SILVA – PRESIDENTE, ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO – 1º VICE￾PRESIDENTE, JUAREZ LUIZ BERTÉ – 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO 
MION – 1º SECRETÁRIO E, SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera as Resoluções nº. 04/2006 e nº 34/2007 que passam a vigorar 
com seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes cotas mensais para uso de telefonia fixa e 
movel, fotocópias e serviço de postagem por gabinete, ficando o excedente às expensas do 
Vereador.
I – Telefonia fixa e móvel ...................... R$ 1.000,00
II – Fotocópia ......................................... R$ 80,00
II – Serviços de Postagem ..................... R$ 250,00
Parágrafo único. Fica dispensado das cotas estabelecidas neste artigo, o Presidente e 
o 1º Secretário.
Art. 2º. Após o transcurso de um ano, contando da data de publicação da presente 
Resolução, os valores expressos nesta Resolução serão reajustados tomando como base o 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, na sua falta, pelo índice que venha 
substituí-lo.”
Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal regulamentará a presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 19 de dezembro de 2008. 
 Julio Cesar Leme da Silva 
 Presidente
ts. 

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