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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-04-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 004/2009
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLU￾ÇÃO Nº. 4, DE 1975, REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CASCAVEL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA COMPOSTA PELOS VEREADORES MARCOS 
SOTILLE DAMACENO – PRESIDENTE, PEDRO MARCONDES RIOS 
DE LIMA – 1º VICE-PRESIDENTE, MARIO SEIBERT – 2º VICE￾PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO E
GILMAR SIMÃO GAITKOSKI – 2º SECRETÁRIO, COM EMENDA 
DOS ILUSTRES VEREADORES JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES 
PEREIRA, LEONARDO MION, PAULO DILETO BEBBER E 
VALDECIR ANTONIO NATH, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Inciso I e II do § 1º do art. 92 que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. ................
§ 1º. ......................
I – até as 8h30, nos dias de sessões, e serão 
encaminhadas para a leitura do expediente da sessão do dia.
II – as proposições protocoladas após o horário 
estabelecido no inciso I deste artigo serão encaminhadas para 
a leitura do expediente da próxima sessão, salvo dispensa de 
interstício regimental, onde será lida na mesma sessão.”
Art. 2º. Altera os § 17 do art. 52 que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 52. ...............
.............................
Resolução nº. 004/2009 – fls. 02
§ 17. A nomeação de Escrivão Ad-hoc, deverá recair 
preferencialmente, em servidor dos quadros desta Casa de 
Leis”. 
Art. 3º. Modifica o Inciso XIII do art. 119 da Resolução 
nº. 4, de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. ..................
..................................
XIII – destaque de Requerimento, solicitado por qualquer 
Vereador para ser discutido e deliberado em separado pelo 
Plenário Legislativo, será colocado na Ordem do Dia da 
Sessão.” 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 01 de abril de 2009. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente
ts.

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