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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-04-09
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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RESOLUÇÃO Nº. 005/2009
SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA COMPOSTA PELOS VEREADORES MARCOS 
SOTILLE DAMACENO – PRESIDENTE, PEDRO MARCONDES RIOS 
DE LIMA – 1º VICE-PRESIDENTE, MARIO SEIBERT – 2º VICE￾PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO E
GILMAR SIMÃO GAITKOSKI – 2º SECRETÁRIO, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cascavel 
autorizada a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. O convênio que trata o art. 1º desta Resolução 
tem por objetivo:
I – A concessão de crédito aos Vereadores e servidores 
ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Câmara Municipal de 
Cascavel, mediante consignação em folha de pagamento;
II – Centralização e movimentação financeira da 
Câmara Municipal de Cascavel, relativa aos recursos provenientes 
de transferências legais e constitucionais;
III – Aplicação das disponibilidades financeiras de 
caixa da Câmara Municipal de Cascavel.
Art. 3º. Fica designada pela Caixa Econômica Federal a 
agência da Praça do Migrante, localizada na Avenida Brasil, 8024, 
como estrutura organizacional responsável para realizar o 
atendimento à Câmara Municipal de Cascavel.
Resolução nº. 005/2009 – fls. 02
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 09 de abril de 2009. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente
ts.

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