| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 1975 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. |
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RESOLUÇÃO Nº. 009/2009 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 1975 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES OSMAR BISPO SANTOS, MARIO SEIBERT E LEONARDO MION, COM EMENDAS DOS ILUSTRES VEREADORES LEONARDO MION, OSMAR BISPO SANTOS E JULÇIO CESAR LEME DA SILVA, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o caput do art. 44, da Resolução nº. 4, de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Os prazos para as comissões exararem parecer serão sempre contado em dias úteis, e serão os seguintes, salvos exceções previstas neste regimento.” Art. 2º. Altera o § 2º do art. 133 e os Incisos III, VI e VII do art. 143 da Resolução nº. 4, de 1975, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133. ................. ................................. § 2º. Terão apenas uma única discussão e votação os Requerimentos, as Moções, os Recursos contra Atos do Presidente, os Vetos, as Emendas e os Projetos de Resolução propostos por Comissões de Inquérito ou Especiais e os que concedem licença a Vereador.” “Art. 143. ................. ................................. ................................. III – A concessão de urgência dependerá de requerimento escrito, e poderá ser apresentado por qualquer Vereador, em matéria de sua iniciativa ou pelo Líder do Governo na Câmara, em matéria de iniciativa do Prefeito, ou ainda: ................................. ................................. VI – O requerimento ou a mensagem do Executivo de urgência, depois de protocolado, deverá ser inserido na Ordem do Dia da Sessão Resolução nº. 009/2009 – fls. 02 que originou sua leitura, onde sofrerá discussão, caso haja interesse, e somente será aprovado por maioria absoluta dos Senhores Vereadores; VII – Aprovado o requerimento ou a mensagem de urgência da qual faz parte entrará imediatamente na Ordem do Dia da Sessão de sua aprovação. Rejeitado o requerimento, a matéria entrará na Ordem do Dia dentro do prazo previsto no art. 45, § 1º da Lei Orgânica. Art. 3º. O Parágrafo único passa a ser § 1º e acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 30, da Resolução nº. 4, de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. ................. ................................. § 2º. Os partidos de apoio ao Governo Municipal, poderão indicar, entre seus representantes legais, o Vereador que será o Líder do Governo perante a Câmara Municipal, nas deliberações da matérias. § 3º. Os partidos de oposição na Câmara Municipal poderão indicar, entre seus representantes legais, o Líder da Oposição.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel, Em 20 de maio de 2009. Marcos Sotille Damaceno Presidente ts.