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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 1975 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 009/2009
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 1975 –
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMPOSTA PELOS ILUSTRES 
VEREADORES OSMAR BISPO SANTOS, MARIO SEIBERT E LEONARDO 
MION, COM EMENDAS DOS ILUSTRES VEREADORES LEONARDO MION, 
OSMAR BISPO SANTOS E JULÇIO CESAR LEME DA SILVA, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o caput do art. 44, da Resolução nº. 4, de 1975,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Os prazos para as comissões exararem parecer serão 
sempre contado em dias úteis, e serão os seguintes, salvos exceções 
previstas neste regimento.”
Art. 2º. Altera o § 2º do art. 133 e os Incisos III, VI e VII do art. 
143 da Resolução nº. 4, de 1975, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 133. .................
.................................
§ 2º. Terão apenas uma única discussão e votação os 
Requerimentos, as Moções, os Recursos contra Atos do Presidente, os 
Vetos, as Emendas e os Projetos de Resolução propostos por Comissões de 
Inquérito ou Especiais e os que concedem licença a Vereador.”
“Art. 143. .................
.................................
.................................
III – A concessão de urgência dependerá de requerimento escrito, e 
poderá ser apresentado por qualquer Vereador, em matéria de sua 
iniciativa ou pelo Líder do Governo na Câmara, em matéria de iniciativa 
do Prefeito, ou ainda:
.................................
.................................
VI – O requerimento ou a mensagem do Executivo de urgência, 
depois de protocolado, deverá ser inserido na Ordem do Dia da Sessão
Resolução nº. 009/2009 – fls. 02
que originou sua leitura, onde sofrerá discussão, caso haja interesse, e 
somente será aprovado por maioria absoluta dos Senhores Vereadores;
VII – Aprovado o requerimento ou a mensagem de urgência da qual 
faz parte entrará imediatamente na Ordem do Dia da Sessão de sua 
aprovação. Rejeitado o requerimento, a matéria entrará na Ordem do 
Dia dentro do prazo previsto no art. 45, § 1º da Lei Orgânica.
Art. 3º. O Parágrafo único passa a ser § 1º e acrescenta §§ 2º e 
3º ao art. 30, da Resolução nº. 4, de 1975, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 30. .................
.................................
§ 2º. Os partidos de apoio ao Governo Municipal, poderão indicar, 
entre seus representantes legais, o Vereador que será o Líder do Governo 
perante a Câmara Municipal, nas deliberações da matérias.
§ 3º. Os partidos de oposição na Câmara Municipal poderão 
indicar, entre seus representantes legais, o Líder da Oposição.” 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial. 
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 20 de maio de 2009. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente
ts.

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