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norma nº 8/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-05-14
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 32/07 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL).
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RESOLUÇÃO Nº. 008/2009
SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 32/07 
(DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS 
ILUSTRES VEREADORES MARCOS SOTILLE DAMACENO -
PRESIDENTE, PEDRO MARCONDES RIOS DE LIMA – 1º VICE￾PRESIDENTE E PAULO DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO, E 
EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Parágrafo Primeiro do art. 7º, da 
Resolução nº. 32/07, de 24/12/2007, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 7º. ................
Parágrafo único: A designação do responsável pelo 
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo caberá ao 
Presidente da Câmara Municipal, com Função Gratificada, 
com mandato coincidente com o período de vigência do PPA –
Plano Plurianual e será exigido curso superior na área de 
Administração ou Ciências Contábeis, bem como possuir 
registro regular no órgão representativo da classe e curso de 
Controle Interno.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus 
efeitos a partir de 01.04.2009. 
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 14 de maio de 2009. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente
ts.

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