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norma nº 12/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO SANTANDER S.A.
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RESOLUÇÃO Nº. 012/2009
SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O BANCO SANTANDER S.A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA COMPOSTA PELOS VEREADORES MARCOS 
SOTILLE DAMACENO – PRESIDENTE, PEDRO MARCONDES RIOS 
DE LIMA – 1º VICE-PRESIDENTE, MARIO SEIBERT – 2º VICE￾PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO E
GILMAR SIMÃO GAITKOSKI – 2º SECRETÁRIO, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Autoriza a Câmara Municipal de Cascavel, 
Estado do Paraná, a celebrar convênio com o BANCO SANTANDER 
S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Amador Bueno, 
nº. 474 – Santo Amaro, inscrito no CNPJ sob o nº. 
90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente Banco, 
sendo representado em suas operações de venda de crédito 
consignado, pela empresa Correia e Alves Ltda., denominado 
simplesmente como correspondente bancário do Santander.
Art. 2º. O convênio que trata o caput do art. 1º será
totalmente sem ônus para a Câmara Municipal, e terá como 
objetivo principal a autorização de desconto na folha de pagamento 
dos servidores e dos vereadores, referente a crédito consignado pelo 
banco, aos servidores públicos e aos vereadores da Câmara 
Municipal de Cascavel.
Art. 3º. O presente Convênio é celebrado por tempo 
indeterminado.
Resolução nº. 012/2009 – fls. 02
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial. 
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 14 de julho de 2009. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente
ts.

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