| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO SANTANDER S.A. |
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RESOLUÇÃO Nº. 012/2009 SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO SANTANDER S.A. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA COMPOSTA PELOS VEREADORES MARCOS SOTILLE DAMACENO – PRESIDENTE, PEDRO MARCONDES RIOS DE LIMA – 1º VICE-PRESIDENTE, MARIO SEIBERT – 2º VICEPRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO E GILMAR SIMÃO GAITKOSKI – 2º SECRETÁRIO, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Autoriza a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, a celebrar convênio com o BANCO SANTANDER S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Amador Bueno, nº. 474 – Santo Amaro, inscrito no CNPJ sob o nº. 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente Banco, sendo representado em suas operações de venda de crédito consignado, pela empresa Correia e Alves Ltda., denominado simplesmente como correspondente bancário do Santander. Art. 2º. O convênio que trata o caput do art. 1º será totalmente sem ônus para a Câmara Municipal, e terá como objetivo principal a autorização de desconto na folha de pagamento dos servidores e dos vereadores, referente a crédito consignado pelo banco, aos servidores públicos e aos vereadores da Câmara Municipal de Cascavel. Art. 3º. O presente Convênio é celebrado por tempo indeterminado. Resolução nº. 012/2009 – fls. 02 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel, Em 14 de julho de 2009. Marcos Sotille Damaceno Presidente ts.