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norma nº 3/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaALTERA, ACRESCENTA E REVOGAM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 003/2010
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGAM 
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 
1975, REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES
MARCOS SOTILLE DAMACENO - PRESIDENTE, PEDRO 
MARCONDES RIOS DE LIMA – 1º VICE-PRESIDENTE, PAULO 
DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO E GILMAR SIMÃO 
GAITKOSKI – 2º SECRETÁRIO, COM EMENDA DO ILUSTRE 
VEREADOR GILMAR SIMÃO GAITKOSKI, E EU, PRESIDENTE 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera os Incisos III e IV do art. 17, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ........................
......................................
III - propor ao Plenário a criação ou extinção de cargos 
da Secretaria da Câmara, e fixação dos respectivos 
vencimentos;
IV - propor projetos de Resolução ou de Lei, dispondo 
sobre abertura de créditos suplementares, desde que os 
recursos respectivos, provenham da anulação parcial ou total 
de dotações orçamentárias da Câmara.”
Art. 2º. Altera o Inciso III e revoga o § 6º do art. 71, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71..........................
.......................................
III - para tratar de interesses particulares por prazo 
determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
......................................
Resolução nº. 003/2010 – Fls. 02
§ 6º. Revogado.”
Art. 3º. Altera o caput do art. 76, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 76. As Sessões Ordinárias serão realizadas, dentro 
do Período Legislativo previsto no caput do art. 75, deste 
Regimento Interno, todas as terças-feiras, com inicio previsto 
para as 14h30.”
Art. 4º. Acrescenta Inciso VII ao art. 122, com a 
seguinte redação: 
“Art. 122................................
..............................................
VII - retirada pelo autor de proposições já sujeitas à 
deliberação do Plenário.”
Art. 5º. Revoga o Inciso V do art. 123.
“Art. 123..................................
.................................................
V – Revogado.”
Art. 6º. Revoga os Incisos I e II constante no § 1º, 
altera a redação dos §§ 1º e 3º do art. 133, que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 133. ...............
§ 1º. Salvo deliberação contrária previsto na Lei 
Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, os projetos de 
Lei, de Lei Complementar, de Resolução e de Decreto 
Legislativo, sofrerão duas discussões e duas votações.
I – Revogado;
II – Revogado.
...............................................
§ 3º. Se a proposição for aprovada em primeiro turno e 
rejeitada em segundo turno, ou vice e versa, será aberto um 
Resolução nº. 003/2010 – Fls. 03
terceiro turno de discussão e votação, para deliberação final 
da matéria.”
Art. 7º. Altera a alínea “b” do Inciso III do art. 142, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142. .......................
......................................
III - ...............................
b) para discutir projetos.”
Art. 8º. Altera o Inciso VII do art. 143, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143. ........................
........................................
VII – aprovado o requerimento ou a mensagem de 
urgência, a proposição da qual faz parte será inserida na 
Ordem do Dia, dentro do prazo previsto no art. 45, § 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, atendidas todas as formalidades
regimentais.”
Art. 9º. Altera o § 1º do art. 178, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 178. ............................
§ 1º. A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento 
tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para exarar parecer.”
Art. 10. Acrecenta-se §§ 3º e 4º e revoga o § 2º do art. 
179, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 179. ............................
............................................
§ 2º. Revogado.
§ 3º. Recebido pela Comissão de Economia, Finanças e 
Orçamento os Projetos oriundos do PPA, LDO e LOA, a mesma 
deverá, no prazo de um dia da data do protocolo, baixar ato 
Resolução nº. 003/2010 – Fls. 04
normativo, definindo o prazo para a apresentação e protocolo 
de emendas pelos demais Vereadores.
§ 4º. Esgotado o prazo definido pela Comissão não será 
mais aceito protocolo de emendas nos projetos 
orçamentários.”
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 18 de março de 2010. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente
ts.

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