| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTA E REVOGAM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. |
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RESOLUÇÃO Nº. 003/2010 ALTERA, ACRESCENTA E REVOGAM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES MARCOS SOTILLE DAMACENO - PRESIDENTE, PEDRO MARCONDES RIOS DE LIMA – 1º VICE-PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER – 1º SECRETÁRIO E GILMAR SIMÃO GAITKOSKI – 2º SECRETÁRIO, COM EMENDA DO ILUSTRE VEREADOR GILMAR SIMÃO GAITKOSKI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera os Incisos III e IV do art. 17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. ........................ ...................................... III - propor ao Plenário a criação ou extinção de cargos da Secretaria da Câmara, e fixação dos respectivos vencimentos; IV - propor projetos de Resolução ou de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares, desde que os recursos respectivos, provenham da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara.” Art. 2º. Altera o Inciso III e revoga o § 6º do art. 71, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71.......................... ....................................... III - para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias. ...................................... Resolução nº. 003/2010 – Fls. 02 § 6º. Revogado.” Art. 3º. Altera o caput do art. 76, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. As Sessões Ordinárias serão realizadas, dentro do Período Legislativo previsto no caput do art. 75, deste Regimento Interno, todas as terças-feiras, com inicio previsto para as 14h30.” Art. 4º. Acrescenta Inciso VII ao art. 122, com a seguinte redação: “Art. 122................................ .............................................. VII - retirada pelo autor de proposições já sujeitas à deliberação do Plenário.” Art. 5º. Revoga o Inciso V do art. 123. “Art. 123.................................. ................................................. V – Revogado.” Art. 6º. Revoga os Incisos I e II constante no § 1º, altera a redação dos §§ 1º e 3º do art. 133, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133. ............... § 1º. Salvo deliberação contrária previsto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, os projetos de Lei, de Lei Complementar, de Resolução e de Decreto Legislativo, sofrerão duas discussões e duas votações. I – Revogado; II – Revogado. ............................................... § 3º. Se a proposição for aprovada em primeiro turno e rejeitada em segundo turno, ou vice e versa, será aberto um Resolução nº. 003/2010 – Fls. 03 terceiro turno de discussão e votação, para deliberação final da matéria.” Art. 7º. Altera a alínea “b” do Inciso III do art. 142, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142. ....................... ...................................... III - ............................... b) para discutir projetos.” Art. 8º. Altera o Inciso VII do art. 143, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 143. ........................ ........................................ VII – aprovado o requerimento ou a mensagem de urgência, a proposição da qual faz parte será inserida na Ordem do Dia, dentro do prazo previsto no art. 45, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, atendidas todas as formalidades regimentais.” Art. 9º. Altera o § 1º do art. 178, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178. ............................ § 1º. A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para exarar parecer.” Art. 10. Acrecenta-se §§ 3º e 4º e revoga o § 2º do art. 179, que passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 179. ............................ ............................................ § 2º. Revogado. § 3º. Recebido pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento os Projetos oriundos do PPA, LDO e LOA, a mesma deverá, no prazo de um dia da data do protocolo, baixar ato Resolução nº. 003/2010 – Fls. 04 normativo, definindo o prazo para a apresentação e protocolo de emendas pelos demais Vereadores. § 4º. Esgotado o prazo definido pela Comissão não será mais aceito protocolo de emendas nos projetos orçamentários.” Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. Palácio José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel, Em 18 de março de 2010. Marcos Sotille Damaceno Presidente ts.