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norma nº 6/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 32/07, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 6, de 21 de maio de 2010.
Altera a Resolução nº. 32/07, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Cascavel.
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, 
aprovou, de autoria da Mesa Diretora, com emenda da Comissão de 
Economia, Finanças e Orçamento e dos Ilustres Vereadores Gilmar 
Simão Gaitkoski, João Aguilar Neto, José Roberto Magalhães 
Pereira, Julio César Leme da Silva, Leonardo Mion, Luiz Amélio 
Burgarelli, Mario Seibert, Osmar Bispo Santos, Otto dos Reis Filho, 
Paulo Dileto Bebber, Paulo Tonin e Pedro Marcondes Rios de Lima,
e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os dispositivos da Resolução nº. 32/07, de 14 
de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel”, abaixo 
elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.......................................................
II – a Diretoria Administrativa;
III – o Analista ao Processo e à Técnica Legislativa;
IV – a Gerência de Processamento e Apoio Legislativo;
V – a Gerência de Imprensa e Comunicação Social;
VI – a Gerência de Recursos Humanos;
VII – a Gerência de Finanças;
VIII – a Gerência de Suprimento, Patrimônio e Serviços;
IX – o Gerente de Tecnologia da Informação.
Art. 14. O Analista ao Processo e à Técnica Legislativa 
tem as seguintes competências:
Resolução nº. 6/2010 – fls. 02
..................................................................
Art. 15. A Gerência de Imprensa e Comunicação Social, 
órgão subordinado diretamente à Presidência, desenvolve as 
atividades de Cerimonial, Telejornalismo, rádio Jornalismo, Áudio e 
Vídeo, com as seguintes competências:
..................................................................
h) preparar e coordenar com auxílio da Gerência de 
Processamento e Apoio Legislativo a sessão preparatória de posse 
dos membros da Mesa Diretora e dos demais Vereadores.
..................................................................
Art. 16. É ainda da competência da Gerência de 
Imprensa e Comunicação Social as seguintes atribuições:
..................................................................
Art. 17. A Gerência de Processamento e Apoio 
Legislativo tem as seguintes atribuições:
..................................................................
Art. 20. A Diretoria Administrativa tem as seguintes 
atribuições:
..................................................................
Art. 21. A Gerência de Finanças tem as seguintes 
atribuições:
..................................................................
Art. 22. A Gerência de Suprimento, Patrimônio e 
Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
..................................................................
Resolução nº. 6/2010 – fls. 03
Art. 23. A Gerência de Recursos Humanos tem as 
seguintes atribuições:
..................................................................
Art. 27.......................................................
XVIII – auxiliar no que for necessário o Gerente de 
Tecnologia da Informação.
Art. 29.......................................................
II – prestar assessoramento à Gerência de Finanças nos 
assuntos concernentes á sua especialização;
..................................................................
IV – propor ao Gerente de Finanças métodos e técnicas 
tendentes a agilizar e racionalizar as tarefas do órgão.
Art. 31.......................................................
..................................................................
X – assessorar o Gerente de Imprensa e Comunicação 
Social naquilo que for necessário;
Art. 38. Os titulares dos cargos em Comissão de Chefia 
de Gabinete da Presidência, Assessoria Jurídica, Assessor Especial 
Câmara Jovem, Ouvidor, Gerências e Diretoria reportar-se-ão 
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 41........................................................
§ 1º Caberá ao Presidente a nomeação de servidores 
para ocupar funções gratificadas conforme o volume e 
complexidade das atribuições no âmbito na Administração.
..................................................................”
Resolução nº. 6/2010 – fls. 04
Art. 2º Revoga o inciso VI do art. 3º da Resolução nº. 
32/2007, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº. 32/2007, de 14 de 
dezembro de 2007, que trata da Relação dos Cargos de Provimento 
em Comissão do Símbolo GCC-1, onde consta:
Diretor Geral – Diretor de Finanças e Gestão – Diretor 
Técnico Legislativo – Diretor de Redação e Anais – Diretor 
Administrativo e Recursos Humanos – Diretor de Suprimento, 
Patrimônio e Serviços Gerais ficam transformados para:
Diretor Administrativo – Gerente de Finanças – Analista 
ao Processo e à Técnica Legislativa – Gerente de Processamento e 
Apoio Legislativo – Gerente de Recursos Humanos e Gerente de 
Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais.
Art. 4º Fica criado o seguinte cargo de provimento em 
comissão no Anexo II, da Resolução nº. 32/2007, de 14 de 
dezembro de 2007:
Símbolo
GCC1
Denominação
Gerente de Imprensa 
e Comunicação
Nº. de Cargos
01
Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos que 
integram a relação dos cargos de provimento em comissão do Anexo 
II da Resolução nº. 32/2007, de 14 de dezembro de 2007:
Diretor de Comunicação Social, Diretor de Jornalismo e 
Assessor Parlamentar I.
Art. 6º Acrescenta parágrafo único e incisos I, II, III, IV 
e V ao art. 12, com a seguinte redação:
Art. 12.......................................................
Parágrafo único. Os cargos de Assessores 
Parlamentares, subordinados diretamente ao Vereador, têm por 
competência as seguintes atribuições:
Resolução nº. 6/2010 – fls. 05
I – Assessor Parlamentar II – registrar e controlar as 
audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que 
tenha interesse o Vereador, exercer outras atividades correlatas;
II – Assessor Parlamentar III – preparar regularmente 
sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos 
principais órgãos de imprensa e incumbir-se da correspondência 
recebida e expedida pelo parlamentar e outras atividades correlatas;
III – Assessor Parlamentar IV – acompanhar e/ou 
representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, 
anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para 
subsidiar os trabalhos legislativos e exercer outras atividades 
correlatas;
IV – Assessor Parlamentar V – realizar pesquisas e 
estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, 
quando solicitado, coligir legislação e documentos de interesse do 
parlamentar e exercer outras atividades correlatas;
V – Assessor Parlamentar VI – assessorar o Vereador no 
âmbito das Comissões, assessorar o Vereador na elaboração de 
proposições e pronunciamentos.
Art. 7º O disposto nos art. 5º e 6º, em relação ao 
Assessor Parlamentar I, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2011, e demais dispositivos desta Revolução entram em vigor na 
data de sua publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel 
Em 21 de maio 2010.
Marcos Sotille Damaceno
Presidente
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