| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 32/07, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. |
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RESOLUÇÃO Nº. 6, de 21 de maio de 2010. Altera a Resolução nº. 32/07, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cascavel. A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, de autoria da Mesa Diretora, com emenda da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e dos Ilustres Vereadores Gilmar Simão Gaitkoski, João Aguilar Neto, José Roberto Magalhães Pereira, Julio César Leme da Silva, Leonardo Mion, Luiz Amélio Burgarelli, Mario Seibert, Osmar Bispo Santos, Otto dos Reis Filho, Paulo Dileto Bebber, Paulo Tonin e Pedro Marcondes Rios de Lima, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Os dispositivos da Resolução nº. 32/07, de 14 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel”, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º....................................................... II – a Diretoria Administrativa; III – o Analista ao Processo e à Técnica Legislativa; IV – a Gerência de Processamento e Apoio Legislativo; V – a Gerência de Imprensa e Comunicação Social; VI – a Gerência de Recursos Humanos; VII – a Gerência de Finanças; VIII – a Gerência de Suprimento, Patrimônio e Serviços; IX – o Gerente de Tecnologia da Informação. Art. 14. O Analista ao Processo e à Técnica Legislativa tem as seguintes competências: Resolução nº. 6/2010 – fls. 02 .................................................................. Art. 15. A Gerência de Imprensa e Comunicação Social, órgão subordinado diretamente à Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, Telejornalismo, rádio Jornalismo, Áudio e Vídeo, com as seguintes competências: .................................................................. h) preparar e coordenar com auxílio da Gerência de Processamento e Apoio Legislativo a sessão preparatória de posse dos membros da Mesa Diretora e dos demais Vereadores. .................................................................. Art. 16. É ainda da competência da Gerência de Imprensa e Comunicação Social as seguintes atribuições: .................................................................. Art. 17. A Gerência de Processamento e Apoio Legislativo tem as seguintes atribuições: .................................................................. Art. 20. A Diretoria Administrativa tem as seguintes atribuições: .................................................................. Art. 21. A Gerência de Finanças tem as seguintes atribuições: .................................................................. Art. 22. A Gerência de Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições: .................................................................. Resolução nº. 6/2010 – fls. 03 Art. 23. A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições: .................................................................. Art. 27....................................................... XVIII – auxiliar no que for necessário o Gerente de Tecnologia da Informação. Art. 29....................................................... II – prestar assessoramento à Gerência de Finanças nos assuntos concernentes á sua especialização; .................................................................. IV – propor ao Gerente de Finanças métodos e técnicas tendentes a agilizar e racionalizar as tarefas do órgão. Art. 31....................................................... .................................................................. X – assessorar o Gerente de Imprensa e Comunicação Social naquilo que for necessário; Art. 38. Os titulares dos cargos em Comissão de Chefia de Gabinete da Presidência, Assessoria Jurídica, Assessor Especial Câmara Jovem, Ouvidor, Gerências e Diretoria reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 41........................................................ § 1º Caberá ao Presidente a nomeação de servidores para ocupar funções gratificadas conforme o volume e complexidade das atribuições no âmbito na Administração. ..................................................................” Resolução nº. 6/2010 – fls. 04 Art. 2º Revoga o inciso VI do art. 3º da Resolução nº. 32/2007, de 14 de dezembro de 2007. Art. 3º O Anexo II da Resolução nº. 32/2007, de 14 de dezembro de 2007, que trata da Relação dos Cargos de Provimento em Comissão do Símbolo GCC-1, onde consta: Diretor Geral – Diretor de Finanças e Gestão – Diretor Técnico Legislativo – Diretor de Redação e Anais – Diretor Administrativo e Recursos Humanos – Diretor de Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais ficam transformados para: Diretor Administrativo – Gerente de Finanças – Analista ao Processo e à Técnica Legislativa – Gerente de Processamento e Apoio Legislativo – Gerente de Recursos Humanos e Gerente de Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais. Art. 4º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no Anexo II, da Resolução nº. 32/2007, de 14 de dezembro de 2007: Símbolo GCC1 Denominação Gerente de Imprensa e Comunicação Nº. de Cargos 01 Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos que integram a relação dos cargos de provimento em comissão do Anexo II da Resolução nº. 32/2007, de 14 de dezembro de 2007: Diretor de Comunicação Social, Diretor de Jornalismo e Assessor Parlamentar I. Art. 6º Acrescenta parágrafo único e incisos I, II, III, IV e V ao art. 12, com a seguinte redação: Art. 12....................................................... Parágrafo único. Os cargos de Assessores Parlamentares, subordinados diretamente ao Vereador, têm por competência as seguintes atribuições: Resolução nº. 6/2010 – fls. 05 I – Assessor Parlamentar II – registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador, exercer outras atividades correlatas; II – Assessor Parlamentar III – preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos de imprensa e incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar e outras atividades correlatas; III – Assessor Parlamentar IV – acompanhar e/ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos e exercer outras atividades correlatas; IV – Assessor Parlamentar V – realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, quando solicitado, coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar e exercer outras atividades correlatas; V – Assessor Parlamentar VI – assessorar o Vereador no âmbito das Comissões, assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos. Art. 7º O disposto nos art. 5º e 6º, em relação ao Assessor Parlamentar I, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, e demais dispositivos desta Revolução entram em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri Edifício da Câmara Municipal de Cascavel Em 21 de maio 2010. Marcos Sotille Damaceno Presidente ndj