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norma nº 9/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO N°. 11, DE 2007, QUE INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL O PROGRAMA CÂMARA JOVEM.
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ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N°. 9, de 9 de setembro de 2010.
Altera e acrescenta dispositivo na Resolução
n°. 11, de 2007, que Institui na Câmara
Municipal de Cascavel o Programa Câmara
Jovem.
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná,
aprovou, de autoria dos Ilustres Vereadores Júlio César Leme da Silva,
João Aguilar Neto, José Roberto Magalhães Pereira, Marcos Sotille
Damaceno, Otto dos Reis Filho e Paulo Tonin, e eu, Presidente, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. Io Altera o Parágrafo único, passando a ser o § 3o, e
acrescenta-se §§ Io e 2o ao art. 11 da Resolução n°. 11, de 28 de junho
de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11
§ Io Apresentadas as proposições, em forma de indicação,
pela Câmara Jovem, as mesmas deverão ser lidas no Pequeno
Expediente da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, antes de serem
transformadas em proposições legislativas oficiais.
§ 2o Atendidos os requisitos previstos no caput e no § Io
deste artigo, as proposições deverão ser, obrigatoriamente, assinadas
pela maioria absoluta ou totalidade dos Vereadores para poderem
tramitar na Câmara Municipal.
§3° "
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri ^ ç^' Edifício da Câmara Municipal dft Cascavel G ^^ .*'';~ Em 9 de setembiíp de 2010. /) *\ ^0"'"t
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Presidente
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tceno
Rua Pernambuco, 1843 -Cx. Postal 373 -Centro • CEP 85810-021 • Cascavel - Paraná
•Ç: (45) 3321-8800 •Fax (45) 3321-8855 -www.camaracascavel.pr.gov.br -e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

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