| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO N°. 11, DE 2007, QUE INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL O PROGRAMA CÂMARA JOVEM. |
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amara iHumctpal be €mtãM ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N°. 9, de 9 de setembro de 2010. Altera e acrescenta dispositivo na Resolução n°. 11, de 2007, que Institui na Câmara Municipal de Cascavel o Programa Câmara Jovem. A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, de autoria dos Ilustres Vereadores Júlio César Leme da Silva, João Aguilar Neto, José Roberto Magalhães Pereira, Marcos Sotille Damaceno, Otto dos Reis Filho e Paulo Tonin, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. Io Altera o Parágrafo único, passando a ser o § 3o, e acrescenta-se §§ Io e 2o ao art. 11 da Resolução n°. 11, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 § Io Apresentadas as proposições, em forma de indicação, pela Câmara Jovem, as mesmas deverão ser lidas no Pequeno Expediente da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, antes de serem transformadas em proposições legislativas oficiais. § 2o Atendidos os requisitos previstos no caput e no § Io deste artigo, as proposições deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pela maioria absoluta ou totalidade dos Vereadores para poderem tramitar na Câmara Municipal. §3° " Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri ^ ç^' Edifício da Câmara Municipal dft Cascavel G ^^ .*'';~ Em 9 de setembiíp de 2010. /) *\ ^0"'"t ndj Marcos^étttle üa\ Presidente «SíCtf tceno Rua Pernambuco, 1843 -Cx. Postal 373 -Centro • CEP 85810-021 • Cascavel - Paraná •Ç: (45) 3321-8800 •Fax (45) 3321-8855 -www.camaracascavel.pr.gov.br -e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br