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norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 2002, INSTITUI O CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 001, de 06/05/2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 
03, DE 2002, INSTITUI O CONSELHO DE 
ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA,
COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES MARCOS SOTILLE 
DAMACENO - PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER – 1º VICE￾PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO E OSMAR 
BISPO SANTOS – 2º SECRETÁRIO, E EU, PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o caput e o § 1º do art. 7º da Resolução 
nº 3, de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O Conselho de ética e Decoro Parlamentar 
compõe-se de 5 (cinco) membros, sendo que nos casos de vagas, 
licença ou impedimentos, será designado substituto através 
de ato da Presidência, conforme determina o art. 36, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
§ 1º. Na representação numérica dos partidos 
parlamentares será atendido o principio da proporcionalidade 
partidária, sendo os Membros do Conselho nomeados por ato 
da Presidência.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel 
Em 06 de abril 2011.
Marcos Sotille Damaceno
Presidente
ts..

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