br-locleg corpus explorer

← Cascavel (PR)

norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO RECADASTRAMENTO DOS ELEITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº. 003, de 27/04/2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL, DA FRENTE 
PARLAMENTAR EM DEFESA DO 
RECADASTRAMENTO DOS ELEITORES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES AIRTON CAMARGO, 
GILMAR SIMÃO GAITKOSKI, JOÃO AGUILAR NETO, JOSÉ ROBERTO 
MAGALHÃES PEREIRA, JULIO CESAR LEME DA SILVA, LEONARDO MION, 
LUIZ AMÉLIO BURGARELLI, MARIO SEIBERT, MARCOS SOTILLE 
DAMACENO, NELSON FERNANDO PADOVANI, OSMAR BISPO SANTOS, 
OTTO DOS REIS FILHO, PAULO DILETO BEBBER, PAULO TONIN E PEDRO 
MARCONDES RIOS LIMA, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário até o 
término dessa legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa do
Recadastramento dos Eleitores, e com isso agregar apoio do Poder 
Judiciário e Entidades Representativas na busca de ações públicas 
visando o recadastramento dos eleitores e o alistamento de novos 
títulos, visando alcançar um número superior a 200 mil eleitores, 
elevando o Município de Cascavel ao patamar de uma legitima 
Região Metropolitana do Estado do Paraná
Art. 2º. As reuniões da Frente Parlamentar serão 
públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais 
estabelecidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel 
Em 27 de abril 2011.
Marcos Sotille Damaceno
Presidente
ts..

open original →