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norma nº 7/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 007/2011
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS 
DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS 
ILUSTRES VEREADORES MARCOS SOTILLE DAMACENO –
PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER– 1º VICE-PRESIDENTE, 
MARIO SEIBERT – 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º 
SECRETÁRIO E OSMAR BISPO SANTOS – 2º SECRETÁRIO, COM 
EMENDA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA 
SILVA, LEONARDO MION, MARCOS SOTILLE DAMACENO, MARIO 
SEIBERT E PAULO DILETO BEBBER, E EU, PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Acrescenta Inciso IX ao art. 96, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96.......................................
...................................................”
“IX – requerimento de pedido de informação e de 
convocação de Secretários Municipais e de funcionários de 
cargos de direção chefia e assessoramento da Administração 
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como os que 
pedem a constituição de Comissões Especiais, Temporárias e 
de Inquérito”.
Art. 2º. Altera o caput e acrescenta §§ ao art. 123, que 
passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 123.....................................”
§ 1º Os requerimentos a que se referem os Incisos I, II, III 
e IV deste artigo devem ser apresentados no Expediente da 
Sessão, lidos e encaminhados para as providências solicitadas. 
Resolução nº. 007/2011 – fls. 02
§ 2º. Os Requerimentos constantes dos Incisos VI, VII,
VIII e IX deste artigo, serão incluídos na Pauta da Ordem do 
Dia, para discussão e única votação.
§ 3º Sendo os Requerimentos protocolados no dia da 
Sessão, serão lidos no Expediente, e inseridos na Ordem do Dia 
da próxima Sessão Ordinária.”
Parágrafo único. Os § 5º e o § 6º do art. 123, passam a 
ser os §§ 4º e 5º com a mesma redação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 16 de junho de 2011. 
 Marcos Sotille Damaceno
 Presidente 
ts.

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