| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. |
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RESOLUÇÃO Nº. 007/2011 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES MARCOS SOTILLE DAMACENO – PRESIDENTE, PAULO DILETO BEBBER– 1º VICE-PRESIDENTE, MARIO SEIBERT – 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO E OSMAR BISPO SANTOS – 2º SECRETÁRIO, COM EMENDA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA, LEONARDO MION, MARCOS SOTILLE DAMACENO, MARIO SEIBERT E PAULO DILETO BEBBER, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Acrescenta Inciso IX ao art. 96, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96....................................... ...................................................” “IX – requerimento de pedido de informação e de convocação de Secretários Municipais e de funcionários de cargos de direção chefia e assessoramento da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como os que pedem a constituição de Comissões Especiais, Temporárias e de Inquérito”. Art. 2º. Altera o caput e acrescenta §§ ao art. 123, que passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 123.....................................” § 1º Os requerimentos a que se referem os Incisos I, II, III e IV deste artigo devem ser apresentados no Expediente da Sessão, lidos e encaminhados para as providências solicitadas. Resolução nº. 007/2011 – fls. 02 § 2º. Os Requerimentos constantes dos Incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo, serão incluídos na Pauta da Ordem do Dia, para discussão e única votação. § 3º Sendo os Requerimentos protocolados no dia da Sessão, serão lidos no Expediente, e inseridos na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária.” Parágrafo único. Os § 5º e o § 6º do art. 123, passam a ser os §§ 4º e 5º com a mesma redação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel, Em 16 de junho de 2011. Marcos Sotille Damaceno Presidente ts.