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norma nº 12/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 012/2011
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES 
VEREADORES MARCOS SOTILLE DAMACENO – PRESIDENTE, PAULO 
DILETO BEBBER– 1º VICE-PRESIDENTE, MARIO SEIBERT – 2º VICE￾PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO E OSMAR BISPO 
SANTOS – 2º SECRETÁRIO, COM APOIAMENTO DOS ILUSTRES 
VEREADORES AIRTON CAMARGO, JOÃO AGUILAR NETO, JOSÉ ROBERTO 
MAGALHÃES PEREIRA, PAULO TONIN E PEDRO MARCONDES RIOS DE 
LIMA, COM EMENDAS DOS ILUSTRES VEREADORES ACIMA NOMINADOS,
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores da Câmara Municipal de Cascavel obedece ao Regime Estatutário, 
de acordo com a Lei Municipal nº. 2.215, de 27 de junho de 1991, e à 
estrutura e demais direitos e deveres definidos nesta Resolução.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução são adotadas as 
seguintes definições:
I – quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos 
isolados, cargos de provimento em comissão e funções de confiança;
II – cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e 
responsabilidades cometido ao servidor público, com denominação própria e 
vencimento específico;
III – servidor público é toda pessoa física legalmente investida 
em cargo público de provimento efetivo, em comissão ou função de confiança;
IV – classe de cargos é o conjunto de cargos da mesma natureza
funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma 
denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e 
responsabilidade para o seu exercício;
V – carreira é a série de classes semelhantes do mesmo grupo
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Resolução nº 012/2011 – fls. 02
ocupacional e hierarquizada segundo a natureza do trabalho e o grau de 
conhecimento necessário para desempenhá-las;
VI – cargo isolado é o cargo que não constitui carreira;
VII – grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados e de 
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de 
conhecimento exigido para seu desempenho;
VIII – nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes 
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, 
visando determinar a faixa de vencimentos correspondente;
IX – faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos 
atribuídos a um determinado nível;
X – padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento 
percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XI – interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo 
necessário para que o servidor se habilite à progressão e à promoção;
XII – progressão é a passagem do servidor de seu padrão de 
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de 
vencimentos da classe a que pertence pelo critério de merecimento, observado
as normas estabelecidas no Capítulo III desta Resolução;
XIII – promoção é a passagem do servidor para a classe 
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, após 
a avaliação de seu desempenho funcional observado as normas estabelecidas 
no Capítulo IV desta Resolução;
XIV – função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter 
permanente, criada para remunerar encargos em nível de direção, chefia e 
assessoramento, atribuída apenas a servidores públicos do quadro efetivo da 
Câmara Municipal de Cascavel;
XV – cargo de provimento em comissão é o cargo, de livre 
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal;
XVI – gratificação por encargos especiais é a vantagem 
pecuniária, de caráter transitório, decorrente da participação em comissões ou 
grupos de trabalho regularmente instituídos, e pelo exercício temporário de 
atribuições específicas, adicionais às atribuições normais do cargo.
XVII – gratificação de dedicação exclusiva é a vantagem 
pecuniária, de caráter permanente, decorrente da opção manifestada por 
servidor efetivo, no sentido de não exercer outro vínculo empregatício, que 
implicará no cumprimento de carga horária integral.
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Resolução nº 012/2011 – fls. 03
Art. 3º. As classes de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal, com os quantitativos e a carga horária fixada em razão das 
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, estão ordenadas por grupos 
ocupacionais no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata o caput deste artigo 
integram os seguintes grupos ocupacionais:
I – Grupo Administrativo;
II – Grupo Nível Superior.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. Os cargos classificam-se em cargos de provimento 
efetivo, funções de confiança e cargos de provimento em comissão.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I 
desta Resolução, serão providos:
I – pelo reenquadramento dos atuais servidores, conforme as 
normas estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei;
II – por nomeação, precedida de concurso público, nos termos 
do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de 
carreira ou de cargo isolado;
III – por promoção, tratando-se de cargos de classe 
intermediária ou final de carreira;
IV – pelas demais formas previstas na legislação municipal.
§ 1º. A investidura do servidor aprovado previamente em 
concurso público de provas ou de provas e títulos far-se-á no nível inicial de 
cada cargo disposto em carreira.
§ 2º. A investidura do servidor em cargo isolado ou de carreira 
dar-se-á sempre no primeiro padrão de faixa de vencimentos correspondente.
Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente 
observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada 
classe, constantes do Anexo VI desta Resolução, sob pena de ser o ato 
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma 
para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar 
responsabilidade a quem lhe der causa.
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Resolução nº 012/2011 – fls. 04
Parágrafo Único. São requisitos básicos para provimento de 
cargo público:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – estar em dia com as obrigações militares, se do sexo 
masculino, e as eleitorais;
IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – gozo de boa saúde física e mental, comprovada em prévia 
inspeção médica;
VI – nível de escolaridade e experiência exigida para o exercício 
do cargo;
VII – habilitação legal para exercício de profissão regulamentar;
VIII – aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta 
Resolução será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cascavel, 
mediante solicitação do Diretor Administrativo, desde que haja vaga e dotação 
orçamentária para atender às despesas.
§ 1º. Da solicitação deverão constar:
I – denominação e nível de vencimento da classe;
II – quantitativo de cargos a serem providos;
III – prazo desejável para provimento;
IV – justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará 
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização 
do concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
natureza e a complexidade do cargo, observados a ordem de classificação e o 
prazo de validade do concurso.
§ 3º. O Diretor Administrativo verificará a existência de dotação 
orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do provimento solicitado, 
comunicando à autoridade interessada, quando for o caso, a insuficiência de 
recursos.
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Resolução nº 012/2011 – fls. 05
Art. 8º. Após a autorização do Presidente da Câmara, o 
concurso público será realizado em articulação com os órgãos interessados.
Parágrafo Primeiro. Na realização do concurso público, poderão 
ser aplicadas provas escritas ou práticas, conforme as características do cargo 
a ser provido.
Parágrafo Segundo. Será obrigatório o concurso de provas e 
títulos para o provimento dos cargos destinados ao Quadro de Nível Superior.
Art. 9º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, 
prorrogável uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua 
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital 
que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto 
houver, para os mesmos cargos, candidato aprovado em concurso anterior, 
com prazo de validade ainda não expirado.
Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera 
direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, 
dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o 
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada cargo público 
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cascavel.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos 
cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 13. A deficiência física e a limitação sensorial não 
constituirão impedimento ao exercício de cargo público na Câmara, salvo 
quando consideradas incompatíveis com a natureza das atribuições a serem 
desempenhadas.
§ 1º. A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo 
será declarada por junta especial constituída de médicos e técnicos da área 
correspondente à deficiência ou limitação apresentada.
§ 2º. Da decisão da junta especial não caberá recurso.
Art. 14. A Câmara Municipal de Cascavel estimulará a criação e 
o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional 
para os servidores portadores de deficiência física ou limitação sensorial.
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Resolução nº 012/2011 – fls. 06
Art. 15. A deficiência física e a limitação sensorial não servirão 
de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas 
posteriormente ao ingresso no serviço público, observado as disposições legais 
pertinentes.
Art. 16. Compete ao Presidente expedir os atos de provimento 
dos cargos da Câmara Municipal de Cascavel.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, 
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I – fundamento legal;
II – denominação do cargo provido;
III – forma de provimento;
IV – nível de vencimento do cargo;
V – nome completo do servidor;
VI – indicação de que o exercício do cargo se fará 
cumulativamente com outro cargo, se for o caso, obedecidos os preceitos 
constitucionais.
VII – lotação.
Art. 17. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, 
bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista 
neste Capítulo e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel.
Art. 18. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os 
servidores nomeados para cargo efetivo em virtude de concurso público.
Art. 19. Os servidores do quadro efetivo exercerão suas funções 
na sede da Câmara Municipal, podendo a critério da Presidência e com 
anuência do servidor, ter lotação nos Gabinetes dos senhores Vereadores, onde 
ficarão sob o controle exclusivo do respectivo parlamentar.
Parágrafo Único. Os servidores comissionados lotados nos
Gabinetes dos Vereadores poderão exercer funções externas e de campo, sob 
responsabilidade direta do respectivo parlamentar.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 20. De acordo com o inciso XII do art. 2º, progressão é a
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Resolução nº 012/2011 – fls. 07
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente 
superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence pelo critério 
de merecimento, observado as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 21. Os dispositivos referentes à época e aos critérios de 
concessão da progressão são os previstos nesta resolução.
Art. 22. As progressões serão concedidas a cada 5 (cinco) anos 
de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento, estando apto para a 
primeira progressão o servidor que tiver cumprido o estágio probatório.
§ 1º. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, 
cumulativamente:
I – cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo 
exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
II – submeter-se à avaliação de desempenho conduzida pela 
Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a que se refere o art. 33 
desta Resolução obtendo, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas 
últimas avaliações de desempenho apurado.
§ 2º. Para alcançar o grau mínimo a que se refere o inciso II 
deste artigo o servidor deverá obter, na avaliação de desempenho, pelo menos 
70% (setenta por cento) dos pontos.
§ 3º. Quando da aplicação dos dispositivos desta Resolução, 
referentes à progressão, considerar-se-á, para cada servidor, o tempo de 
serviço ininterrupto na Câmara Municipal.
§ 4º. O interstício mínimo requerido deverá ser completo até o 
último dia do mês anterior ao da apuração.
§ 5º. Para fins de enquadramento dos servidores do Quadro de 
Nível Superior, após a conclusão do estágio probatório, será considerado o 
tempo de exercício profissional junto ao Órgão de Fiscalização Profissional.
Art. 23. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que 
estiver no efetivo exercício de seu cargo.
Art. 24. A avaliação de desempenho será apurada em Boletim de 
Avaliação de Desempenho Funcional e analisada pela Comissão de Avaliação 
de Desempenho Funcional, que a coordenará, observadas as normas 
estabelecidas em regulamento específico, bem como os dados extraídos dos 
assentamentos funcionais do servidor.
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§ 1º. O Boletim a que se refere o caput deste artigo deverá ser 
preenchido pela chefia imediata do servidor, objetivando a aplicação dos 
institutos da progressão e da promoção definidos nesta Resolução.
§ 2º. As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os 
dados e informações necessárias à avaliação do desempenho de seus 
subordinados.
Art. 25. O mérito é adquirido durante a permanência do 
servidor em um mesmo padrão de vencimento.
Art. 26. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício 
previsto no art. 22, inciso I, desta Resolução, iniciando-se nova contagem no 
dia subseqüente ao término da penalidade.
Art. 27. O grau de merecimento será aferido pela Comissão de 
Avaliação de Desempenho Funcional, através da soma dos graus atribuídos ao 
servidor no Boletim de Avaliação de Desempenho Funcional pelos chefes 
imediatos.
Art. 28. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no 
art. 22 desta Resolução passará automaticamente para o padrão de 
vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de 
ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 29. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o 
servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo 
cumprir novo interstício de efeito exercício nesse padrão, conforme estabelece o 
art. 22, § 1º, inciso I, desta Resolução, para efeito de nova apuração de 
merecimento.
Art. 30. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões 
previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente 
à sua concessão.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 31. De acordo com o inciso XIII, do art. 2º desta Resolução,
promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior 
àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
§ 1º. A promoção se processará a critério da Administração,
quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre de existência de vaga 
e de disponibilidade financeira
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Resolução nº 012/2011 – fls. 09
§ 2º. As linhas de promoção estão representadas graficamente 
no Anexo II desta Resolução.
§ 3º. Terá preferência para promoção, no caso de empate, o 
servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo 
o empate, o mais idoso.
§ 4º. Os pontos aos quais se refere o inciso III deste artigo serão 
aferidos pela chefia imediata do servidor, anualmente, observadas as normas 
estabelecidas em regulamento específico, bem como os dados contidos em seus 
assentamentos funcionais e apurados pela Comissão de Avaliação de 
Desempenho Funcional.
Art. 32. Somente poderá concorrer à promoção o servidor que 
estiver no efetivo exercício de seu cargo.
Art. 33. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional 
organizará e fará publicar, para cada classe, a lista dos servidores habilitados à 
promoção.
Parágrafo Único. Publicada a lista dos habilitados, o servidor 
que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao 
Presidente da Câmara, através de petição fundamentada e protocolada na 
unidade competente.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 34. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, 
cujos membros serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Cascavel será constituída por 3 (três) servidores estáveis pertencentes ao 
quadro efetivo.
§ 1º. O mandato da Comissão será de 3 (três) anos.
§ 2º. Nas hipóteses de morte ou impedimento de qualquer 
membro da Comissão proceder-se-á à sua substituição.
Art. 35. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional 
terá a forma de funcionamento regulamentada por Ato da Mesa Diretiva da 
Câmara Municipal de Cascavel.
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Resolução nº 012/2011 – fls. 10
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 36. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das 
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei e 
nesta Resolução.
Art. 37. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de 
cargo público, com valor fixado em Lei e nesta Resolução, sendo vedada a sua 
vinculação ou equiparação, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 
da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O vencimento dos cargos é irredutível, de 
acordo com o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, bem 
como a vantagem pessoal prevista nesta Resolução, por se tratar de 
complemento de vencimento para fins de enquadramento, exclusivamente.
Art. 38. A remuneração dos ocupantes de cargos públicos da 
Câmara Municipal de Cascavel e os proventos, pensões ou outras espécies 
remuneratórias, percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens 
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio 
mensal, em espécie do Prefeito.
Art. 39. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de Cascavel estão hierarquizadas por níveis 
no Anexo III desta Resolução.
§ 1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, 
composta de 06 (seis) padrões designados alfabeticamente de A a F, conforme a 
Tabela de Vencimentos que constitui o Anexo IV desta Resolução.
§ 2º. Os aumentos dos vencimentos, bem como seu 
escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e 
padrões, respeitarão preferencialmente a política de remuneração definida 
nesta Resolução.
§ 3º. Quando da aplicação dos dispositivos desta Resolução, 
referentes à progressão, considerar-se-á, para cada servidor, o tempo de 
serviço ininterrupto na Câmara Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo 
5º, do art. 22.
§ 4º. Ao servidor do quadro efetivo poderá ser atribuída 
gratificação por encargos especiais, concedida mediante Portaria da 
Presidência no valor de até 30 (trinta por cento) sobre o vencimento.
§ 5º. Ao servidor do quadro efetivo poderá ser atribuída
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Resolução nº 012/2011 – fls. 11
gratificação de enquadramento educacional, concedida no valor de:
a) 10% (dez por cento) sobre o vencimento, pela obtenção de 
título de especialização “lato sensu” em área compatível com o cargo do 
servidor;
b) 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, pela obtenção 
de título de Mestre em área compatível com o cargo do servidor;
c) 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, pela obtenção de 
título de Doutor em área compatível com o cargo do servidor;
Art. 40. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em 
comissão ou funções de confiança, deverá ser efetuada anualmente por 
Resolução específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso 
X da Constituição Federal. 
Art. 41. Todo e qualquer reajuste do vencimento dos servidores 
em atividade será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e 
na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40, § 8º da Constituição 
Federal.
Art. 42. Após a conclusão do curso de nível superior será
concedido ao servidor 1 (um) padrão de vencimento, a título de incentivo ao 
estudo e à melhor qualificação profissional desde que cumpridos três anos de 
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre.
CAPÍTULO VII
DO TREINAMENTO
Art. 43. É atividade permanente na Câmara Municipal de 
Cascavel o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições 
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela 
Câmara;
III – estimular o desenvolvimento funcional, criando condições 
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
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Resolução nº 012/2011 – fls. 12
IV – integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício 
de suas atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.
Art. 44. O treinamento será de três tipos:
I – de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no 
ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o 
funcionamento da Câmara Municipal de Cascavel e de transmissão de técnicas 
de relações humanas;
II – de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos 
e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o 
permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais 
complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
III – de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para 
o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas 
aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art. 45. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e 
será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Cascavel:
I – com a utilização de monitores locais;
II – mediante o encaminhamento de servidores para cursos e 
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no 
Município;
III – através da contratação de especialistas ou instituições 
especializadas, mediante convênios entre os entes federados, observado a
legislação pertinente.
Art. 46. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão 
dos programas de treinamento:
I – identificando e analisando, no âmbito de sua unidade 
administrativa, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas
prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências 
identificadas e à execução dos programas propostos;
II – facilitando a participação de seus subordinados nos 
programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os 
afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento 
regular da unidade administrativa;
III – desempenhando, dentro dos programas de treinamento 
aprovados, atividades de instrutor;
IV – submetendo-se a programas de treinamento relacionados às
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Resolução nº 012/2011 – fls. 13
suas atribuições.
Art. 47. O Diretor Administrativo, em colaboração com os 
demais Diretores e chefias, fará o levantamento das necessidades de 
treinamento da Câmara, elaborando e coordenando a execução de programas 
de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de treinamento serão 
elaborados, anualmente, após autorização por escrito do Presidente da 
Câmara, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos 
indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO VIII 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA
Art. 48. Cargo de provimento em comissão e as funções de 
confiança são cargos de livre nomeação e exoneração, atendidas as 
especificações desta Resolução.
Art. 49. O servidor efetivo que for designado para o exercício ou 
para responder pelo expediente de Função de Confiança deverá optar:
I – pela remuneração do cargo efetivo;
II – pela remuneração da Função de Confiança.
§ 1º. O servidor que optar pela remuneração de seu cargo efetivo 
fará jus, ainda, a 50% (cinqüenta) por cento calculados sobre o valor da função 
de confiança a que vier a ocupar.
Art. 50. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem 
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia 
e assessoramento.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão e as funções de 
confiança, necessários à estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Cascavel são os constantes do Anexo V desta Lei, acompanhados de seus 
símbolos.
Art. 51. As funções gratificadas correspondem a encargos de 
chefia de nível hierárquico inferior ao de Diretor, que não fazem parte das 
atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não constituindo 
situação permanente e sim vantagem transitória.
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§ 1º. Somente serão designados para o exercício de funções de 
confiança e gratificadas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
§ 2º. É vedada a acumulação de funções gratificadas.
Art. 52. Para fins desta Resolução, considera-se:
I – CARGO DE DIREÇÃO: conjunto de atribuições que implica 
na responsabilidade de dirigir, ou seja; estabelecer estratégias, desenvolver e 
coordenar a execução de programas, projetos e atividades de órgãos ou 
conjunto de unidades administrativas;
II – CARGO DE CHEFIA: conjunto de atribuições cometido a um 
cargo que implica na responsabilidade de coordenar a execução de programas, 
projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas;
III – CARGO DE ASSESSORAMENTO: conjunto de atribuições 
concernentes a um ou mais assuntos complementares cometido a um cargo 
que exija formação ou experiência específica para seu desenvolvimento;
IV – CARGO EM COMISSÃO: conjunto de atribuições 
correspondente a encargos de direção, chefia ou assessoramento criados por 
lei, de livre nomeação e exoneração, cujo provimento se faz em caráter 
temporário através de ato da Presidência;
V – FUNÇÃO DE CONFIANÇA: conjunto de atribuições 
correspondente a encargos de direção, chefia e assessoramento criados por lei, 
exercido por titular de cargo efetivo do Poder Legislativo;
§ 1º. A quantidade máxima de vagas criadas à título de função 
de confiança, exclusiva de servidor de cargo efetivo, fica limitada ao mesmo 
número de cargos em comissão não podendo ser inferior a 5% (cinco) por 
cento.
§ 2º. A quantidade máxima de vagas criadas a título de cargos 
em comissão fica limitada a número inferior de cargos efetivos, excetuadas as 
funções de confiança exclusivas de ocupantes de cargo efetivo.
Art. 53. Ficam extintos os cargos efetivos de Assessor 
Legislativo, Encarregado de Departamento de Pessoal e Encarregado de 
Redação e Divisão de Anais que vagarem em decorrência de aposentadoria. 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 15
Art. 54. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 20 de dezembro de 2011. 
 Marcos Sotille Damaceno
 Presidente 
ts.
16
Resolução nº 012/2011 – fls. 16
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
NÍVEL DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
Nº. DE 
CARGOS
NFM-I
Agente Administrativo / Copeiro
Agente Administrativo / Zeladora
Guarda Patrimonial
Agente de Serviços Gerais
Agente Administrativo / 
Xerografista
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
04
06
03
02
01
NFM-II Recepcionista
Motorista
40 horas
40 horas
03
05
NFM-III
Agente de Telecomunicações
Agente de Segurança
Operador de Áudio
30 horas
40 horas
40 horas
02
02
01
NFM-IV
Oficial Legislativo I
Editor de Vídeo
Assistente de Áudio e Vídeo
40 horas
40 horas
40 horas
27
01
02
NFM-V
Oficial Legislativo II
Assistente de Informática
Fotógrafo
40 horas
40 horas
40 horas
06
01
02
NFM-VII Secretário de Plenário 40 horas 01
NFM-X
Assessor Legislativo 
Encarregado de Departamento 
de Pessoal
Encarregado de Redação e 
Divisão de Anais
40 horas
40 horas
40 horas
01
01
01
NS-IV
Bibliotecário
Repórter Cinematográfico
Jornalista Repórter
Assessor de Comissão 
Permanente
40 horas
20horas
25 horas 
20 horas
01
02
02
04
NS-V
Contador
Editor Chefe
40 horas
25 horas
01
01
NS-VI
Advogado
Analista ao Processo e a Técnica 
Legislativa
20 horas
40 horas
01
01
 TOTAL DE CARGOS 86
17
Resolução nº 012/2011 – fls. 17
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
SÍMBOLO CARGO Nº VAGAS
GOC – I Diretor Administrativo 01
GOC – I
Diretor de Processamento e 
Apoio Legislativo 01
GOC – I
Diretor de Imprensa e 
Comunicação Social 01
GOC – I
Diretor de Suprimento, 
Patrimônio e Serviços 01
GOC - I Procurador Geral 01
TOTAL 05
18
Resolução nº 012/2011 – fls. 18
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 SÍMBOLO CARGO Nº VAGAS
GOCC – I -Diretor Técnico Legislativo 01
GOCC – I
-Diretor de Recursos 
Humanos 01
GOCC – I
-Diretor de Finanças, 
Orçamento e Contabilidade 01
GOCC – I
-Diretor de Tecnologia da 
Informação e Telefonia 01
GOCC – I
-Diretor de Plenário e Apoio 
as Sessões 01
GOCC - II -Assessor Jurídico 04
GOCC – III
-Ouvidor Parlamentar
-Chefe de Gabinete
-Assessor Especial de 
Gabinete
01
02
15
GOCC – IV
-Assessor Técnico Legislativo
-Assessor de Imprensa
02
01
GOCC – V -Assessor Parlamentar 45
GOCC – VI
-Assessor de Controle de 
Frotas
-Assessor Especial para 
Assuntos Comunitários
01
03
TOTAL 79
19
Resolução nº 012/2011 – fls. 19
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
NÍVEL A B C D E F
NFM-I 684,63 718,86 754,81 792,54 832,18 882,11
NFM-II 873,78 917,49 963,35 1.011,52 1.062,10 1.125,82
NFM-III 1.115,21 1.170,97 1.229,51 1.290,98 1.355,54 1.436,87
NFM-IV 1.423,31 1.494,47 1.569,20 1.647,67 1.730,04 1.833,84
NFM-V 1.816,56 1.907,38 2.002,75 2.102,89 2.208,03 2.340,51
NFM-VI 2.318,43 2.434,35 2.556,08 2.683,87 2.818,06 2.987,14
NFM-VII 2.958,97 3.106,92 3.262,28 3.425,36 3.596,65 3.812,44
NFM-VIII 3.776,49 3.965,31 4.163,58 4.371,75 4.590,34 4.865,76
NFM-IX 4.819,84 5.060,85 5.313,88 5.579,87 5.858,57 6.210,08
NFM-X 6.151,49 6.459,07 6.782,01 7.121,10 7.477,18 7.925,81
NIVEL SUPERIOR
NÍVEL A B C D E F
NS-I 1.182,56 1.241,69 1.303,77 1.368,95 1.437,41 1.523,65
NS-II 1.509,28 1.584,74 1.663,98 1.747,18 1.834,53 1.944,60
NS-III 1.926,26 2.022,77 2.123,70 2.229,89 2.341,37 2.481,85
NS-IV 2.458,44 2.581,38 2.710,45 2.845,97 2.988,26 3.167,55
NS-V 3.137,67 3.294,55 3.459,31 3.632,25 3.813,86 4.042,69
NS-VI 4.004,56 4.204,81 4.415,03 4.635,78 4.867,56 5.159,61
NS-VII 5.110,94 5.366,49 5.634,82 5.916,56 6.212,39 6.491,33
NS-VIII 6.523,01 6.849,17 7.191,61 7.551,20 7.928,76 8.404,48
NS-IX 8.325,19 8.741,46 9.178,53 9.637,46 10.119,32 10.726,47
NS-X 10.625,3
0
11.156,56 11.714,39 12.300,12 12.915,12 13.690,02
20
Resolução nº 012/2011 – fls. 20
ANEXO V
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
CONFIANÇA
Símbolo/Função Valor em (R$)
GOC/GOCC–1
GCC/GOCC–2
GCC/GOCC–3
GCC/GOCC–4
GCC/GOCC–5
GOC/GOCC-6
R$ 8.666,93
R$ 5.775,87
R$ 3.983,35
R$ 3.112,00
R$ 2.880,00
R$ 1.991,67
21
Resolução nº 012/2011 – fls. 21
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Denominação Nº de Funções Valor
FG Controlador 
Interno 01 R$ 4.630,00
FG
Comissão 
Permanente de 
Licitação
Membros Até 50% do Cargo
FG Chefia de Divisão 
e de Seção 10 Até 50% do Cargo
22
Resolução nº 012/2011 – fls. 22
ANEXO VII
DA ESTRUTURA FUNCIONAL PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
1. CONTADOR
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, 
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, 
estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às 
determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos 
recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.
3. Atribuições Típicas: 
- planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às 
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e 
orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os 
e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para 
assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, 
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a 
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de 
controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando 
relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o 
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as 
contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da 
Câmara;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de 
contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, 
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando 
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o 
cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de 
aperfeiçoamento de controle interno;
- atuar, no que se refere à Lei Complementar nº. 101/2000, em colaboração 
com a Diretoria de Finanças e Gestão;
- orientação à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas 
referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei 
Orçamentária e seus anexos;
23
Resolução nº 012/2011 – fls. 23
- acompanhamento dos gastos de pessoal do Legislativo;
- análise do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de 
gestão fiscal;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico 
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução – curso superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o 
exercício da profissão.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe 
de Contador.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence.
1 – ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
2 – Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam oferecer suporte 
técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e na 
utilização de softwares, além dos equipamentos e periféricos de 
microinformática, nos diversos setores da Câmara Municipal.
3 – Atribuições típicas:
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado, de 
forma a atender às necessidades de equipamentos de informática e de 
softwares da Câmara;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática 
e softwares para a Câmara;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de 
equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da 
Câmara;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos 
pela Câmara, de acordo com orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização 
de softwares, tais como sistema operacional, rede local, aplicativos básicos de 
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de 
24
Resolução nº 012/2011 – fls. 24
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos 
diversos setores da Câmara;
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da 
Câmara para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de 
informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara;
- fazer limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos, instalados nos 
diversos setores da Câmara;
- deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de 
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas 
da Câmara;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de 
equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática 
e softwares utilizados pela Câmara;
- executar outras atribuições afins.
4 – Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino médio, completo acrescido de curso de instalação e 
manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, 
impressoras e periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de 
softwares.
5 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence.
1 – Classe: RECEPCIONISTA
2 – Descrição sintética: compreende dos cargos que se destinam a receber, 
marcar entrevistas e fornecer informações a pessoas que procuram na Câmara 
Municipal, por Vereadores ou servidores.
3 – Atribuições típicas:
-recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando 
suas pretensões para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber 
recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
- atender ao público interno e externo prestando informações simples, 
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
- registrar visitantes atendidos, anotando dados pessoais do visitante para 
possibilitar o controle dos atendimentos diários;
25
Resolução nº 012/2011 – fls. 25
- executar outras atribuições afins.
4 – Requisitos para provimento:
- Instrução – ensino médio completo.
5 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence.
1 – Classe: AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
2 – Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesas 
telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e 
estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
3 – Atribuições típicas:
- atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais 
solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observando as normas 
estabelecidas;
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e 
internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário;
- efetuar prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo de bombeiros, 
hospitais, polícia e outros órgãos;
- comunicar imediatamente á companhia telefônica quaisquer defeitos 
verificados nos equipamentos;
- manter atualizado fichário com os telefones mais solicitados pelos usuários e 
lista de ramais da Câmara Municipal, relacionando-o com as seções e seus 
servidores;
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o 
ramal solicitado;
- confirmar, por telefone, para os Vereadores, datas e horários de reuniões das 
comissões e sessões da Câmara Municipal;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições 
de funcionamento;
- executar outras atribuições afins.
4 – Requisito para provimento:
- Instrução – ensino médio completo.
 
5 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
26
Resolução nº 012/2011 – fls. 26
6 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence.
1 – Classe: MOTORISTA
2 – Atribuições típicas:
- dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de passageiros;
- recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
- manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- fazer reparos de urgência;
- zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
- providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
- comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento 
dos veículos;
- executar outras tarefas correlatas.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução – 1º grau completo;
- Habilitação Profissional: carteira nacional de habilitação.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence.
1 – Classe: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO/COPEIRO
2 – Atribuições típicas:
- fazer café e chá e servir os mesmos;
- observar, rigorosamente, o horário da distribuição de chá e café;
- proceder à contagem de garrafas térmicas, bandejas e talheres;
- higienizar os utensílios e a área de distribuição;
- notificar quebra e/ou dano de material ao chefe imediato;
- cumprir com as normas estabelecidas pela administração;
- apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido;
- zelar pela limpeza e conservação do material utilizado;
- executar outras atividades dentro de sua área de atribuição.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução – ensino fundamental completo.
27
Resolução nº 012/2011 – fls. 27
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence.
1 – GUARDA PATRIMONIAL
2 – Atribuições típicas:
- zelar pela guarda do patrimônio da Câmara;
- exercer vigilância do Prédio da Câmara e inspecionando suas dependências 
para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades;
- exercer vigilância dos estacionamentos do Prédio da Câmara, percorrendo-os 
sistematicamente;
- outras atividades correlatas.
3 – Requisitos para o provimento:
- Instrução: Ensino Fundamental.
4 – Recrutamento: 
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence.
1 – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
2 – Atribuições Típicas:
- executar trabalhos rotineiros de limpeza geral do pátio, estacionamentos, 
espelho d’água e 
conservação da grama.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Alfabetizado.
4 – Recrutamento: 
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence.
28
Resolução nº 012/2011 – fls. 28
1 – BIBLIOTECÁRIO.
2 - Atribuições Típicas:
- organizar e administrar bibliotecas, registrar, classificar e catalogar material
cultural, (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficas; 
fazer pesquisas em catálogos; atender ao serviço de referência e tomar ou 
sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e 
periódicos e recomendar sua aquisição, fazer o planejamento da difusão 
cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de 
interesse para os leitores, fazer sugestões sobre catalogação e circulação de 
livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de 
catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; 
examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos 
governamentais, preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o 
serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e 
interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos, fazer 
consultas sobre livros de interesse da biblioteca; executar outras tarefas afins.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução – curso superior em Biblioteconomia.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe 
de Bibliotecário.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence.
1 – AGENTE ADMINISTRATIVO / XEROGRAFISTA.
2 – Atribuições Típicas:
- atender as diversas áreas da Câmara Municipal nos serviços de fotocópia, 
guilhotina e encadernação de documentos, controlar e guardar as requisições, 
controlar os pedidos para confecção de carimbos, remetendo-os para confecção 
e distribuição aos solicitantes, apresentar relatórios periódicos de todos os 
serviços executados.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino médio completo.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
29
Resolução nº 012/2011 – fls. 29
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a 
que pertence.
1 – AGENTE DE SEGURANÇA
2 – Atribuições:
- execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção 
da ordem nas dependências da Câmara Municipal;
- fiscalização no uso de identificação de visitantes;
- inspeção na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e 
objetos;
- policiamento, vigilância e segurança interna do prédio da Câmara Municipal.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo.
- Curso de Segurança.
4 – Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe 
que pertence.
1 – AGENTE ADMINISTRATIVO / ZELADOR (A)
2 - Atribuições Típicas:
- fazer e conservar a limpeza das dependências da Câmara Municipal.
3– Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizada.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe que 
pertence.
1 – REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO
2 – Atribuições Típicas:
– responsável pela filmagem das sessões do Plenário, debates e outros serviços 
designados inerentes à atividade.
30
Resolução nº 012/2011 – fls. 30
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino Superior completo de jornalismo.
4 – Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe 
que pertence.
1 – EDITOR DE VÍDEO
2 – Atribuições Típicas:
- responsável pela gravação e edição da TV Legislativa e outras atividades 
correlatas.
3 – Requisitos para o provimento:
- Instrução: ensino Superior completo de jornalismo.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe 
que pertence.
1 – OPERADOR DE ÁUDIO
2 – Atribuições Típicas:
- responsável pelo áudio das sessões e demais atividades inerentes à função.
3 – Requisitos para o provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe 
que pertence.
1 – JORNALISTA REPÓRTER
2 – Atribuições Típicas:
31
Resolução nº 012/2011 – fls. 31
- responsável pelo acompanhamento, em plenário das sessões, debates e 
demais atividades inerentes à função, dentro e fora da Câmara, bem como 
fazer reportagens e entrevistas.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Superior completo de jornalismo.
4 – Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe 
que pertence.
1 – EDITOR CHEFE:
2 – Atribuições Típicas:
- Responsável pela edição de texto/imagens/entrevistas, de material de
conteúdo informativo da Câmara para Tv Legislativa e outras atividades 
correlatas. 
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: nível superior completo – Jornalismo.
4 – Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a 
que pertence.
1 – ADVOGADO
2 – Atribuições Típicas
- prestar assessoramento jurídico aos Vereadores e aos órgãos da 
administração, elaborar minutas de contratos, convênios, petições, 
contestações e demais documentos de natureza jurídica, emitir pareceres sobre 
assuntos de sua especialidade e desempenhar outras atividades correlatas.
3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Nível Superior Completo – Registro na Ordem dos Advogados do 
Brasil. 
4 – Recrutamento:
32
Resolução nº 012/2011 – fls. 32
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: 
- para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a que pertence.
1 - ANALISTA AO PROCESSO E A TÉCNICA LEGISLATIVA
2 – Atribuições Típicas: exarar parecer quanto à técnica legislativa e redacional 
dos projetos em tramitação, elaborar minutas de projetos e outros documentos 
solicitados por Vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora, prestar assessoria 
técnica à Mesa, aos Vereadores e às Comissões, quando solicitado e exercer
outras atividades correlatas.
3 – Requisitos para o provimento: 
- Instrução: Nível Superior Completo.
4 – Recrutamento:
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão:
- para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a que pertence.
1 – ASSISTENTE DE ÁUDIO E VÍDEO
2 – Atribuições: Auxiliar na busca de fontes para a edição e atualização de 
informações, executar edição de matérias e programas de TV; rádio, mídia e 
afins, organizar, manter e sistematizar as mídias gravadas das sessões e 
programas de TV Câmara, permitindo sua pronta localização sempre que 
necessário; auxiliar na organização e execução de serviços técnicos de 
instalação de equipamentos; operar estúdio de áudio para gravação; manter 
equipamentos sempre em condições de bom funcionamento e zelar pela 
limpeza e controle dos equipamentos que fazem parte do patrimônio da 
Câmara Municipal e exercer outras atividades correlatas.
3 – Requisitos para o provimento:
- Instrução: Nível Ensino Médio Completo.
4 – Recrutamento: 
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a 
que pertence.
33
Resolução nº 012/2011 – fls. 33
1 – FOTÓGRAFO
2 – Atribuições: fotografar em preto e branco ou colorido, de acordo com estilo
e gênero orientados pela Câmara Municipal, tendo conhecimento sobre
regulagem de câmera, enfim, tudo o que determina a obtenção de um efeito 
harmonioso nas fotografias dentro dos padrões desejados; registrar eventos e 
acontecimentos importantes relacionados com a Câmara Municipal; tirar 
fotografias para trabalho que demande de ilustrações; guardar e zelar pelo 
equipamento fotográfico; catalogar e arquivar as imagens produzidas pela 
Câmara; revelar, retocar negativos e tirar cópias quando necessário e de 
interesse da Câmara e exercer outras atividades correlatas.
3 – Requisitos para o provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
4 – Recrutamento:
- No mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a 
que pertence.
1 – SECRETÁRIO DE PLENÁRIO.
2 – Atribuições: supervisionar e controlar as atividades do Plenário; secretariar 
e preparar o Plenário para realização das sessões, verificando equipamentos e 
instalações; disponibilizando todos os materiais necessários à Mesa; auxiliar a 
Presidência e a 1ª Secretária na elaboração da pauta das sessões; prestar 
informações sobre a pauta e as sessões aos interessados; organizar e arquivar 
documentos de interesse do setor; redigir e elaborar documentos; providenciar 
a manutenção e reparo dos móveis e equipamentos do Plenário; supervisionar 
as atividades de limpeza do Plenário e exercer outras atividades correlatas.
3 – Requisitos para o provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo.
4 – Recrutamento:
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior a classe a 
que pertence.
1 – OFICIAL LEGISLATIVO I
2 – Atribuições: Auxiliar os setores da Câmara, realizando serviços 
administrativos diversos relacionados à Secretaria, patrimônio, almoxarifado, 
34
Resolução nº 012/2011 – fls. 34
compras, pessoal, informática e frota, tais como: autuar, acompanhar a 
tramitação dos processos, digitar e rever documentos, inclusive atas, manter 
organizado o arquivo, distribuir e redigir correspondências, registrar 
documentos, proposituras e demais papéis; receber, protocolar e expedir 
documentação oficial, atender o público, encaminhar recados e pedidos; 
emplacar e cadastrar bens; realizar serviços não especificados que, por sua 
natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo.
3 – Requisitos:
- Instrução: Ensino Médio Completo.
4 – Recrutamento: 
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: para o padrão superior imediatamente a classe a que pertence.
1 – OFICIAL LEGISLATIVO II
2 – Atribuições: Comparecer às sessões assessorando a Mesa Diretora e demais 
vereadores quando solicitado; redigir proposições dentro da mais apurada 
técnica legislativa e qualquer outra modalidade de expediente legislativo; 
sugerir medidas para o bom andamento e aperfeiçoamento dos trabalhos 
legislativos; executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior 
hierárquico, principalmente as relacionadas com pessoal e sua legislação.
3 – Requisitos:
- Instrução: Ensino Médio Completo.
4 – Recrutamento:
- No mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: para o padrão imediatamente superior a classe a que pertence.
1 – ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
2 – Atribuições: 
Prestar assessoria, consultoria e emitir parecer as proposições encaminhadas 
para as comissões permanentes da Câmara Municipal.
3 – Requisitos: 
Instrução: Nível Superior com registro no Conselho de Classe de: Engenheiro, 
Pedagogo, Economista ou Ciências Contábeis, Administrador Financeiro.
4 – Recrutamento: 
No mercado de trabalho mediante concurso público. 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 35
5 – Progressão: para o padrão imediatamente superior a classe a que pertence.
1 – ASSISTENTE DE GABINETE:
2 – Atribuições: prestar assessoramento direto ao superior hierárquico do
gabinete, em matérias atinentes à área de atuação organizacional do gabinete 
em que se encontra lotado.
3 – Requisitos:
- Instrução: Ensino Médio Completo.
4 – Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Progressão: para o padrão imediatamente superior a classe a que pertence.
 -o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-
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Resolução nº 012/2011 – fls. 36
ANEXO VIII
REGULAMENTA A DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 1º. Este Regulamento estabelece as funções e atribuições dos 
órgãos, dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da 
Câmara Municipal de Cascavel – Paraná. 
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão e as funções 
gratificadas da Câmara Municipal de Cascavel, observadas as disposições 
desta Lei, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e se 
destinam às atividades de assessoramento, direção e chefia do Poder 
Legislativo. 
§ 1º. Para atender interesse do Legislativo, o horário de trabalho 
dos ocupantes de cargos de provimento em comissão poderá ser flexibilizado, 
para ajustar-se às necessidades dos seus vários organismos, mediante prévia 
decisão do Presidente da Casa, respeitada a jornada diária correspondente. 
§ 2º. Além das atribuições especificas de cada um, são obrigações 
comuns a todos os ocupantes de cargos ou funções: observar e fazer observar 
no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres 
inerentes ao cargo ou função; utilizar, operar e administrar diligentemente os 
serviços, móveis e equipamentos da repartição; desempenhar outras atividades
meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem assim outras que 
lhe forem regularmente atribuídas pela autoridade responsável, relacionadas 
ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos institucionais do 
Legislativo. 
Art. 3º. São órgãos da Câmara Municipal de Cascavel: 
1. Mesa Executiva; 
2. Gabinete da Presidência;
3. Diretoria de Imprensa e Comunicação Social;
4. Procuradoria Geral; 
5. Controladoria Interna; 
6. Gabinetes dos Vereadores; 
7. Gabinete da Primeira Secretaria; 
8. Diretoria de Processamento e Apoio Legislativo;
9. Diretoria Técnica Legislativa; 
10. Diretoria Administrativa;
11. Diretoria de Recursos Humanos;
12. Diretoria de Finanças, Contabilidade e Orçamento;
13. Diretoria de Tecnologia da Informação e Telefonia;
14. Diretoria de Plenário e Apoio as Sessões;
15. Diretoria de Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais;
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Resolução nº 012/2011 – fls. 37
16. Ouvidoria Parlamentar.
MESA EXECUTIVA
Art. 4º. A Mesa Executiva tem a composição determinada pela Lei 
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara. 
Art. 5º. As atribuições da Mesa Executiva da Câmara Municipal 
são as definidas na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e na 
legislação que disciplina a estruturação orgânico-administrativa da Casa. 
Art. 6º. O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou 
extrajudicialmente, competindo-lhe dirigir seus trabalhos legislativos e serviços 
administrativos, bem como fiscalizar sua ordem e disciplina. 
Art. 7º. Compete ao Primeiro-Secretário, sob a orientação do 
Presidente, superintender os serviços administrativos da Casa. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º. Ao Gabinete da Presidência, dirigido por ele próprio, com 
auxílio de seu chefe de Gabinete e demais componentes do seu staff político￾administrativo, compete à assistência e o encaminhamento dos assuntos do 
interesse da Presidência; organizar e dirigir a realização das audiências; a 
expedição e a recepção das correspondências do gabinete e o desempenho das 
demais funções burocráticas, a critério da Presidência, e as funções de 
Representação do Poder Legislativo e de Administração da Casa. 
Art. 9º. O Chefe de Gabinete tem como atribuições, em síntese: a 
direção, orientação, controle, promoção e fiscalização das atividades inerentes 
ao Gabinete da Presidência; a manutenção do controle dos expedientes em 
tramitação no Gabinete; o recebimento, a distribuição e o encaminhamento de 
correspondência, ordens de serviços e demais trabalhos para execução; a 
supervisão da devida ordem no arquivo da Presidência; o encaminhamento ao 
protocolo, para distribuição, da documentação devidamente despachada; a 
recepção de autoridades e demais convidados e respectiva condução ao 
Presidente, sobretudo quando da realização de atos solenes. 
Art. 10. O Diretor de Imprensa e Comunicação Social, vinculada 
diretamente ao Presidente, tem como atribuições: organizar as solenidades da 
Câmara; preparar as sessões solenes, inclusive a de posse dos vereadores; 
sugerir os trajes para todas as cerimônias, receber as autoridades conduzindo￾as aos salões determinados; cuidar da formação da Mesa e distribuição de 
autoridades, observadas as normas de Cerimonial Público; prestar 
esclarecimentos de natureza protocolar, bem como determinar a colaboração 
de autoridades que não constem da Ordem Geral da Presidência; receber e 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 38
acompanhar visitantes; elaborar após solicitação superior, programas de 
solenidades, comemorações e recepções; manter contato para efeito de 
cerimonial com as autoridades estrangeiras e órgãos públicos federais, 
estaduais e municipais; esclarecer e orientar os visitantes sobre as atividades 
exercidas pela Câmara Municipal; informar e esclarecer a opinião pública a 
respeito das atividades da Câmara Municipal utilizando para isto, os veículos 
de divulgação e as técnicas de relações públicas; estudar e propor medidas 
para promoções e valorizações do Poder Legislativo; preparar o noticiário a ser 
distribuído aos órgãos governamentais; agência de notícias oficiais e entidades 
culturais; submeter à aprovação da Presidência programa de relações públicas; 
elaborar o boletim legislativo para ser distribuído, especialmente, aos jornais e 
os noticiários de debates legislativos para ser transmitido, registrar e processar 
as credenciais dos profissionais da imprensa a serem assinadas pelo
Presidente; dirigir a TV e Rádio Câmara elaborando a sua programação; bem 
como produzir programas de áudio e vídeo; a participação na análise política 
dos fatos de interesse da Câmara Municipal; de conformidade com as 
instruções do Presidente; chefiar, supervisionar e coordenar a divulgação das 
atividades da Câmara Municipal, dos seus organismos e dos Vereadores; a 
composição de programa de execução dessas atribuições e de controle das 
mesmas; seleção e critica do material produzido; a direção na distribuição de 
textos, fotos e releases aos meios de comunicação de massa; aprovar a 
programação dos serviços fotográficos; fazer com que seja capturado em todas 
as formas de comunicação todo o registro das atividades da Câmara em geral, 
dos Vereadores, ou aquelas veiculadas nos meios de comunicação televisada, 
irradiada, escrita e pela internet, para fins de composição do acervo multimídia; 
opinar e decidir com as autoridades superiores sobre a produção e a edição de 
publicações, programação de mídia impressa ou não; coordenar a produção de 
material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais; o 
estabelecimento e a manutenção de diretrizes necessárias ao fomento, 
manutenção e utilização do acervo multimídia: a autorização de solicitação de 
materiais, bens e serviços necessários; executar atividades correlatas. 
PROCURADORIA GERAL
Art. 11. A Procuradoria Geral, órgão vinculado ao Presidente da 
Casa, tem como atribuições a representação em qualquer foro ou instância da 
Câmara Municipal, nos feitos de que ela participe; o estudo e as providências 
alusivas à declaração de inconstitucionalidade; a participação na análise de 
temas políticos; apreciação de propostas de alteração de entendimentos de 
natureza jurídica, dos recursos ao Plenário, dos Recursos de Revista e/ou 
outros questionamentos; a manifestação nas propostas de adoção de 
precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno; a promoção, direta 
ou indireta, do assessoramento às Comissões Especiais de Estudos, Comissões 
Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, à Presidência, aos 
organismos da Casa e aos Vereadores. 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 39
Art. 12. O Procurador Geral tem como atribuições: a 
representação em qualquer foro ou instância da Câmara Municipal, nos feitos 
que ela integre, inclusive em mandado de segurança proposto contra 
ocupantes de cargos da Mesa; o estudo e as providências alusivas à declaração 
de inconstitucionalidade; a participação na análise de temas políticos; estudar 
e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e 
outros atos; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; 
responder a consulta sobre interpretação de textos legais de interesse da 
Câmara Municipal; apreciação de propostas de alteração de entendimentos de 
natureza jurídica formulados pelos advogados, dos recursos ao Plenário, dos 
Recursos de Revista e/ou outros questionamentos; a manifestação nas 
propostas de adoção de precedentes firmados quanto à aplicação do Regimento 
Interno; o assessoramento, direto ou indireto, de Comissões Especiais de 
Estudos, Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, da 
Presidência, dos organismos da Casa e dos Vereadores; o esclarecimento ao 
Plenário, à Mesa Executiva, aos Vereadores e aos organismos da Casa das 
dúvidas remanescentes; a supervisão das atividades da Procuradoria; a 
manifestação nos relatorias de comissões, audiências públicas, seminários, 
simpósios e de grupos de trabalho; a composição da escala de férias; dirigir 
equipes auxiliares no âmbito das atividades próprias do cargo; a execução de 
atividades correlatas. 
Parágrafo Único – A Procuradoria Geral será composta também 
por 4 (quatro) Assessores Jurídicos, com inscrição na OAB, cujas atribuições e 
designações constarão de ato próprio do Procurador Geral.
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 13. A Controladoria Interna, vinculada ao Presidente da 
Casa, tem como atribuições a execução, com autonomia, das funções de 
controle interno, nos termos da legislação municipal, estadual e federal 
aplicável, a elaboração e manutenção de manuais de procedimentos, a 
elaboração do programa permanente de auditagem e correição interna. 
Art. 14. Ao Controlador Interno tem as atribuições de fazer com 
que se efetive o controle interno das atividades da Câmara Municipal, 
cumprindo e fazendo cumprir a respectiva legislação federal, estadual e 
municipal, para o que receberá a cooperação e a colaboração devida de todas 
as repartições, seus titulares e servidores, tendo atendidas suas solicitações e 
determinações em caráter de precedência sobre as demais; assinar, juntamente 
com o Presidente, a Mesa Executiva e o Diretor Administrativo, o relatório das 
contas do Legislativo a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à 
Lei de Responsabilidade Fiscal; desenvolver as funções de controle interno na 
integralidade dos atos da Câmara Municipal seja de responsabilidade da 
Presidência, de todos os demais organismos da Casa, sejam de 
Responsabilidade dos integrantes de seu funcionalismo, efetivos ou
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Resolução nº 012/2011 – fls. 40
comissionados, e até de eventuais voluntários, na forma da lei; firmar 
documentos precedentemente ao Diretor Administrativo e ao Presidente, 
quando for o caso; dirigir a elaboração e a manutenção de manuais de 
procedimentos, ouvida a Mesa Executiva; fixar a programação permanente de 
auditagem e correição interna; pronunciar-se sobre os relatórios das atividades 
de controle interno; prestar informações do desenvolvimento dos trabalhos de 
controle interno ao Presidente, à Mesa Executiva e ao Diretor Administrativo, 
quando solicitado; o exercício de funções correlatas.
Art. 15. Não poderão ser designados para o exercício de funções do 
Controle Interno os cidadãos: 
I – que sofreram apenação administrativa, civil ou penal transitada 
em julgado;
II – que realizem atividade ou possuam vínculos político￾partidários. 
Art. 16. Constitui garantia do ocupante da função de responsável 
pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo independência 
profissional para o desempenho das atividades.
§ 1º. São requisitos mínimos para o provimento de Controlador 
Interno:
I – possuir nível superior em administração, com registro de Classe 
(CRA), curso superior em Gestão Publica, curso de Controle Interno, 
conhecimento técnico inerente à função a ser desempenhada e não estar em 
estágio probatório;
II – Servidor efetivo com mais de 10 anos de serviço no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal de Cascavel.
§ 2º. O mandato do Controlador Interno será de 4 (quatro) anos, 
podendo ser reconduzido ao cargo.
§ 3º. O controlador interno não pode ser afastado de suas funções 
antes do encerramento do mandato ou do período para o qual foi designado, 
exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuração em 
processo administrativo, assim justifique. 
Art. 17. Os servidores da Controladoria Interna do Poder 
Legislativo guardarão sigilo sobre dados e informações de que tiverem 
conhecimento no exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, 
para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade 
competente, sob pena de responsabilidade. 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 41
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo controle, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
imediata ao Presidente da Câmara Municipal. 
GABINETES DOS VEREADORES
Art. 18. Aos Gabinetes dos Vereadores, dirigidos por eles 
próprios, com auxílio de seus Chefes de Gabinete e demais assessores, 
compete o auxílio, a assistência e o encaminhamento dos assuntos gerais de 
interesse dos Gabinetes; a organização e a direção das audiências dos 
Vereadores; a preparação e a expedição das correspondências; o registro e o 
encaminhamento, para divulgação, dos atos do titular do Gabinete; a 
elaboração de proposições de iniciativa dos Vereadores, com as respectivas 
justificativas; e o desempenho de outros serviços burocráticos, a critério dos 
Vereadores, e das demais atividades correlatas. 
Art. 19. São atribuições do Assessor Especial de Gabinete: 
desempenhar funções internas e externas; prestar assessoramento e 
aconselhamento ao Vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo; 
realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de 
proposições e expedientes em geral que passem pela apreciação do Vereador; 
efetuar e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e a assistência às 
bases, de interesse do Vereador; sugerir assuntos e temas para 
pronunciamento do Vereador; exercer atividades de divulgação dos trabalhos 
realizados e relações públicas do Vereador; controlar a assiduidade e 
freqüência ao trabalho dos assessores lotados no respectivo Gabinete, bem 
como as atividades por eles realizadas; supervisionar, coordenar e controlar as 
atividades diárias do Gabinete, promovendo o ajuste das atividades ao plano de 
ações, atividades e programas. 
Art. 20. São atribuições do Assessor Parlamentar: desempenhar 
funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior, do 
vereador responsável; executar trabalhos de redação e resumo de 
acompanhamento de reuniões e comissões; auxiliar na realização de pesquisas, 
estudos e elaboração de informações de interesse do Gabinete; colaborar na 
organização de audiências públicas ou reuniões que devam ser promovidas 
pelo Vereador; elaborar os projetos de lei de iniciativa do Vereador e as 
respectivas justificativas. 
Art. 21. O controle de assiduidade e freqüência ao trabalho dos 
assessores parlamentares lotados no respectivo Gabinete, bem como das 
atividades por eles realizadas, será exercido pelo Assessor Especial de 
Gabinete, sob a supervisão do Vereador. 
Parágrafo Único. O controle de que trata o caput referente ao
Assessor Especial de Gabinete será exercido direta e exclusivamente pelo
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Resolução nº 012/2011 – fls. 42
Vereador.
Art. 22. As atividades externas realizadas pelos assessores lotados 
no respectivo Gabinete deverão ser controladas por meio de apresentação de 
justificativa própria, contendo data, horário, local, tempo de permanência e 
assunto tratado, que deverá ser validada pelo Assessor Especial de Gabinete e 
entregue ao setor de Recursos Humanos, com anuência do Vereador, no prazo 
de até 3 (três) dias úteis da ocorrência, para fins de justificação de ausência do 
servidor do local de trabalho. 
Art. 23. Todas as atividades do Gabinete serão de 
responsabilidade exclusiva do Vereador, inclusive aquelas realizadas em 
expediente externo, observadas as disposições legais. 
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA
Art. 24. O Gabinete da Primeira Secretaria tem as atribuições 
determinadas pelo Regimento Interno da Casa, destacando-se a 
superintendência dos serviços administrativos da Casa, sob a orientação do 
Presidente. 
Art. 25. O Chefe de Gabinete da Primeira Secretaria tem como 
atribuições: a direção, orientação, controle, promoção e fiscalização das 
atividades inerentes ao Gabinete do Primeiro-Secretário; a manutenção do 
controle dos expedientes em tramitação no Gabinete; o recebimento, a 
distribuição e o encaminhamento de correspondências, ordens de serviços e 
demais trabalhos para execução; a supervisão da devida ordem no arquivo 
geral da Primeira Secretaria; o encaminhamento ao protocolo, para 
distribuição, da documentação devidamente despachada; a recepção de 
autoridades e demais convidados e respectiva condução ao Primeiro-Secretário, 
sobretudo quando da realização de atos solenes; assessorar o Primeiro￾Secretário nas ações de superintendência dos serviços administrativos da 
Casa, cumprindo a programação de trabalho estabelecida; diligenciar o 
andamento dos projetos, indicações e requerimentos nas Comissões, com 
visitas a manter o Primeiro-Secretário apto a responder a consultas relativas à 
composição da Ordem do Dia das sessões; diligenciar informações sobre ações 
e medidas com vistas a manter o Primeiro-Secretário apto a discutir e analisar 
o andamento administrativo da Casa; organizar e dirigir as audiências; 
auxiliar, assistir e encaminhar os assuntos gerais de interesse do Gabinete; 
analisar a documentação destinada à assinatura do Primeiro-Secretário, 
orientando-o sobre os precedentes e rotinas estabelecidas; manter controle dos 
expedientes, papéis e demais documentos em tramitação no Gabinete; realizar 
os serviços pertinentes à Primeira Secretaria, à agenda e ao atendimento ao 
público; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo 
ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; encaminhar 
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demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas 
solicitações; agendar e organizar reuniões e debates e assessorar o Primeiro￾Secretário em suas relações institucionais com os demais órgãos da Câmara 
Municipal e no relacionamento político-administrativo com os munícipes, 
órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, entidades, 
organismos estaduais e federais; realizar contatos com autoridades púbicas; 
representar o Primeiro-Secretário em reuniões e eventos, sempre que assim 
determinado pelo mesmo; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; o 
registro e encaminhamento, para divulgação, dos atos do titular do Gabinete; 
executar tarefas correlatas. 
Art. 26. Compete à Divisão de Protocolo Geral e Expediente 
Protocolar da Câmara Municipal, subordinada diretamente à Diretoria de 
Processamento e Apoio Legislativo: a manutenção do protocolo geral do 
expediente; a remessa, recebimento, triagem e distribuição da correspondência 
externa e interna, conforme determinação superior; os serviços de mensageiro; 
protocolizar, em livro próprio, as solicitações de serviços dos Vereadores, 
efetuando sua triagem e encaminhamento aos setores responsáveis; elaborar a 
súmula do expediente recebido, para fins de leitura em plenário; coletar as 
assinaturas dos Vereadores no livro de presença à sessão; remeter à 
publicação, mediante protocolo, todos os atos e demais matérias sujeitas a esta 
finalidade; distribuir, mediante protocolo, relatórios e outros documentos; 
encaminhar convites para solenidades oficiais do Legislativo; promover as 
relações sociais entre a Câmara e outros poderes e entidades; manter cadastro 
atualizado de autoridades, em nível municipal, estadual e federal; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 27. A Chefia da Divisão de Protocolo Geral, Expediente e 
Cerimonial Protocolar tem as atribuições de cumprir e fazer cumprir as 
atribuições da referida Divisão; de recepção e registro de todos os documentos 
apresentados para quaisquer fins ao Legislativo Municipal, a execução de seus 
registros de entrada e da completa tramitação e o apontamento do arquivo 
respectivo; assessorar na organização de solenidades e outros eventos 
promovidos pela Câmara; recepcionar autoridades e visitantes em geral, de 
acordo com as normas protocolares; redigir e digitar correspondências, 
convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial; elaborar 
roteiros de atos solenes e de audiências públicas; proceder à divulgação de 
informações institucionais via internet; executar outras atividades correlatas, a 
critério do superior imediato. 
DIRETORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Art. 28. A Diretoria Legislativa, vinculada a Presidência, tem as 
atribuições de iniciar, desenvolver e concluir os processos de propostas de 
emenda à Lei Orgânica, de projetos de leis, decretos legislativos e resoluções 
para apreciação do Plenário; proporcionar e dirigir os trabalhos de apoio às 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 44
Comissões Permanentes, às Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho 
Administrativos; aprestar substitutivos, emendas, indicações e requerimentos 
em geral para serem apreciados pelo Plenário; compor a Ordem do Dia das 
sessões, conforme as instruções do Presidente da Câmara; implementar outras 
atividades voltadas à regularidade e eficácia da atividade legislativa. 
Art. 29. O Diretor Técnico Legislativo que deverá ter nível 
superior em administração pública ou finanças públicas, tem as atribuições de 
participar da análise dos fatos políticos; com o concurso da Divisão de 
Assistência Técnica Legislativa, elaborar, orientar, coordenar e dirigir a 
formação, o desenvolvimento e a conclusão dos processos das propostas de 
leis, decretos legislativos e resoluções; o aprestamento de substitutivos, 
emendas, requerimentos em geral e indicações, submetendo-os à consideração 
do Presidente, para integrarem a pauta da Ordem do Dia das sessões; 
coordenar as funções de apoio às Comissões Permanentes, às Comissões 
Temporárias e Grupos de Trabalho Administrativos, das Seções de Processos 
Legislativos, de Redação, de Atas e Anais, de Comissões Permanentes, de Apoio 
a Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho e de Arquivo, Mecanografia e 
Informações; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; firmar os 
documentos expedidos pela Diretoria em favor dos demais organismos da Casa; 
assessorar o Presidente, a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores; 
executar tarefas correlatas. 
Art. 30. À Diretoria de Processamento e Apoio Legislativo
compete desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à 
tramitação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município, de projetos 
de leis, de resolução e de decreto legislativo; elaborar a redação final dos 
projetos; controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de 
leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos 
legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente; 
formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do 
Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para 
promulgação ao Órgão Oficial, com cópia para o Executivo; controlar o prazo
para publicação e conferir o texto de atos legislativos no Órgão Oficial do 
Município; disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de 
resoluções e de decretos legislativos na internet, com a formatação adequada 
para visualização; receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para 
tramitação e controlar o prazo; manter arquivo auxiliar contendo documentos 
referentes às comissões, aos conselhos e aos órgãos criados por leis especiais 
com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o 
respectivo cadastro no Sistema Informatizado (com controle de mandatos); 
apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, 
elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou 
solicitados em Plenário, acompanhar à discussão das matérias, dar 
encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o 
despacho da Mesa; providenciar o controle de freqüência dos vereadores e o 
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respectivo relatório mensal e encaminhar cópia ao Recursos Humanos; 
alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de 
Decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de 
Vereadores e de Comissões. 
Art. 31. À Diretoria de Plenário e Apoio as Sessões compete 
atender aos trabalhos nas sessões da Câmara Municipal; assessorar a Mesa 
Executiva, no decorrer das sessões da Câmara Municipal, sobre matéria 
técnico-legislativa; controlar as matérias em tramitação na Seção; controlar os 
prazos dos projetos de lei encaminhados pelo Executivo Municipal; apresentar 
à Mesa Executiva, por intermédio do Primeiro-Secretário, todos os papéis que 
tenham de ser presentes à Câmara Municipal ou de ser lidos, em resumo, no 
Expediente das Sessões; receber e dar destino conveniente, dentro das normas
legais, a todos os documentos passados ou devolvidos à Mesa Executiva; 
elaborar a pauta da Ordem do Dia das Sessões; mandar extrair e distribuir 
avulsos das matérias dadas à Ordem do Dia; numerar e rubricar todos os 
projetos e processos em tramitação, sob esta responsabilidade; desempenhar 
outras funções que lhe forem atribuídas pela Mesa Executiva.
Art. 32. Á Seção de Redação, órgão subordinado diretamente à 
Diretoria Técnica Legislativa, compete: cumprir e fazer cumprir as 
determinações regulamentares emanadas da respectiva chefia; digitar os 
autógrafos de Emendas à Lei Orgânica, projetos de lei, resoluções, decretos 
legislativos; redigir, revisar quanto à ortografia e digitar os expedientes oficiais, 
especialmente requerimentos, indicações e correspondências, afetos à 
competência da Diretoria Técnica Legislativa; auxiliar a Seção de Processos 
Legislativos na elaboração das proposições em geral; manter registro e controle, 
bem como zelar pela guarda das solicitações de serviços encaminhadas pelos 
senhores vereadores, destinadas a orientar a elaboração de proposições; 
instruir, com o auxilio da Seção de Arquivo, Mecanografia e Informações, as 
solicitações de serviço apresentadas pelos senhores vereadores, posteriormente 
destinando-as à Seção de Processos Legislativos, para os procedimentos de 
praxe; sempre que possível, prestar colaboração aos serviços desenvolvidos 
pelas demais Seções da Divisão; desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 33. À Seção de Comissões Permanentes, órgão diretamente 
subordinado à Diretoria Técnica Legislativa, compete: elaborar parecer, por 
escrito, em matéria ou proposição, quando solicitado pela Mesa Executiva, com 
auxilio da Procuradoria Jurídica; elaborar parecer, por escrito, quando 
solicitado pelas Comissões Permanentes da Câmara, em matérias que exijam 
apreciação técnico-legislativa; elaborar parecer, quando solicitado pela Mesa 
Executiva, sobre a proposta do Orçamento-Programa do Município, Plano 
Plurianual de Investimentos e outras matérias de natureza orçamentária, 
elaborar parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a Prestação de 
Contas do Município, depois de recebido o Parecer Prévio ou Acórdão do 
Tribunal de Contas do Estado, também com o auxilio previsto no item anterior; 
assessorar os Vereadores, a Mesa Executiva e as Comissões Permanentes, em 
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assuntos de sua competência; assessorar os Vereadores na apreciação do 
Orçamento-Programa do Município, Prestações de Contas e outras matérias 
pertinentes; assessorar, quando solicitado, a Diretoria Técnica Legislativa, 
sobre matéria técnico-legislativa; controlar os prazos das matérias 
encaminhadas às Comissões; numerar e rubricar todos os processos em 
tramitação no âmbito das Comissões; controlar, por sistema próprio, as 
matérias em tramitação nas Comissões; desempenhar outras funções 
correlatas que lhe forem regulamente atribuídas pela Diretoria Técnica 
Legislativa ou superiores hierárquicos. 
Art. 34. Compete à Seção de Apoio a Comissões Temporárias e 
Grupos de Trabalho, subordinada diretamente à Diretoria Técnica Legislativa; 
prestar assistência técnico-legislativa integral às atividades desenvolvidas pelas 
Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho instituídos pelo Plenário ou pela 
Mesa Executiva da Casa, com a orientação da Procuradoria Jurídica da Casa, 
quando necessário; redigir e digitar todas as correspondências, atas, relatorias, 
pareceres, convocações, certidões, resumos ou integras de pronunciamentos e 
demais documentos pertinentes às atividades desenvolvidas pelas comissões e 
grupos de trabalhos, conforme determinado pelo referido Presidente; promover 
a entrega ou expedição de documentos, mediante recibo, quando assim 
determinado pela autoridade responsável; publicar ou prestar informações 
gerais quanto à tramitação dos processos e ao desenvolvimento de atividades, 
na forma determinada pela autoridade responsável; extrair e fazer distribuir, 
aos membros das Comissões ou Grupos de Trabalho, avulsos das matérias 
submetidas à Ordem do Dia; zelar pelos prazos de funcionamento das 
Comissões e Grupos de Trabalho, bem como manter registro, paginação e 
controle de todos os processos ou documentos submetidos à análise ou 
apreciação dos mesmos; promover a coletânea da legislação necessária a 
instruir os trabalhos realizados no âmbito da Seção; manter arquivo especial, 
devidamente cadastrado, para documentos considerados sigilosos ou secretos; 
organizar, em volumes, os processos relativos a todos os trabalhos 
desenvolvidos no âmbito da Seção, acompanhados de índice alfabético￾remissivo, zelando pela sua guarda e manutenção; assistir às sessões da 
Câmara Municipal e coordenar a realização das reuniões das Comissões 
Temporárias e Grupos de Trabalho, que deverão ser gravadas in totum quando 
possível, a fim de executar a contendo as tarefas de responsabilidade da Seção; 
coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse 
das Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho; desempenhar outras 
funções pertinentes que lhe forem atribuídas pelas Comissões e Grupos de 
Trabalho; prestar auxilio às atividades desenvolvidas pela Seção de Processos 
Legislativos e Seção de Comissões Permanentes quando não houver o 
funcionamento de Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho, por 
determinação da Diretoria Técnica Legislativa; cumprir e fazer as 
determinações regulamentares emanadas da Divisão a que está subordinada a 
Seção, ou de seus superiores hierárquicos. 
Art. 35. À Seção de Arquivo, Mecanografia e Informações, órgão
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diretamente subordinado à Diretoria de Processamento e Apoio Legislativo, 
compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas
da Diretoria de Processamento e Apoio Legislativo; manter registro e controle 
de todos os processos e demais expedientes destinados ao arquivo; preservar 
atualizado e em boa ordem, em livro, fichas ou outro sistema adotado, o 
registro das matérias, de forma a assegurar localização rápida e eficiente de 
qualquer documento recolhido ao arquivo; organizar a coletânea das leis 
municipais, resoluções e decretos legislativos, requerimentos, indicações e 
outras matérias, anotando as alterações ou transformações havidas; realizar 
controle sistemático sobre o cumprimento das leis, decretos legislativos e 
resoluções, e as razões de sua inobservância, quando ocorrer; conservar 
arquivo com informações sobre as leis, decretos legislativos e resoluções em 
desuso, revogadas ou derrogadas; promover, periodicamente, a coletânea de 
leis, decretos legislativos e resoluções análogas ou afins, para efeito de 
consolidação de seus textos, conforme critérios e sistemas determinados pela 
Mesa Executiva; manter sob sua guarda e conservação os livros, revistas, 
publicações, coleções diversas e outras matérias de interesse da Câmara 
Municipal, classificando-os convenientemente; atender a consultas e 
requisições dos órgãos da Câmara Municipal, no que concerne à literatura 
técnico-legislativa e jurídica, mantendo, para tanto, fichários organizados e 
atualizados; manter arquivo especial, devidamente cadastrado, para 
documentos considerados sigilosos ou secretos; adotar sistemas de segurança 
adequado para a guarda dos arquivos da Câmara Municipal, para evitar sua 
violação ou qualquer ação que possa destruí-los ou inutilizá-los; efetuar, 
anualmente, a triagem da documentação que se destina ao arquivo morto da 
Câmara Municipal; promover a microfilmagem de documentos oficiais da 
Câmara, de conformidade com as determinações da Mesa Executiva; expedir, 
quando autorizado, cópias ou fotocópias de documentos arquivados ou sob sua 
responsabilidade; controlar, em livro próprio, o envio de correspondências 
oficiais da Câmara Municipal; proceder à entrega, mediante registro, de 
expedientes, relatórios e outros documentos; prestar informações gerais quanto 
à tramitação de processos e expedientes na Câmara Municipal, quando 
solicitadas pelas chefias competentes; encaminhar para publicação todos os 
atos da Mesa Executiva e demais matérias sujeitas a esta formalidade; gravar 
“in totum” as sessões da Câmara; elaborar, mensalmente, relatório das 
atividades legislativas; controlar os prazos dos pedidos de informações ou de 
documentos encaminhados ao Executivo Municipal; extrair e fazer distribuir 
avulsos das matérias dadas à Ordem do Dia; organizar, em conjunto com a 
Diretoria de Recursos Humanos, a relação dos suplentes de Vereadores, bem 
como os de posse dos Vereadores; desempenhar outras funções correlatas. 
Art. 36. À Seção de Atas e Anais, órgão diretamente subordinado 
à Diretoria de Processamento e Apoio Legislativo, compete: cumprir e fazer 
cumprir as determinações regulamentares emanadas da Diretoria; assistir às 
sessões da Câmara Municipal a fim de elaborar as atas e os anais; elaborar, 
com dados colhidos em Plenário, ata sucinta das sessões e anais do Poder 
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Legislativo, na forma regimental; elaborar e digitar certidões, pronunciamentos 
e outras matérias relevantes, pertinentes às sessões, reuniões e outros eventos 
ligados diretamente à atividade legislativa; organizar, em volumes, os anais da 
Câmara Municipal, acompanhados de índice analítico e remissivo; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 37. A Diretoria Administrativa, vinculada a Presidência, tem
como atribuições a realização, com a participação e concurso de suas divisões, 
seções e serviços, das atividades de Administração, Portaria, Vigilância e 
Segurança; Controle do Uso e da Manutenção de Veículos; Manutenção Geral; 
Copa e Limpeza e Suporte Técnico e Manutenção. 
Art. 38. O Diretor Administrativo tem as atribuições de 
superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar as atividades das 
divisões, seções e serviços integrantes da Diretoria Administrativa; o 
desenvolvimento de esforços para que as atividades sob sua direção realizem 
suas competências e funções mediante projetos previamente aprovados, 
destacando a relação custo/beneficio de seus atos administrativos, cumprindo 
os princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal; determinar 
estudos e, com base neles, propor ao Diretor de Recursos Humanos medidas 
de aprimoramento dos serviços e atuações de competência da Diretoria de 
Administração e seus órgãos subordinados; expedir autorização para a 
instauração dos processos licitatórios e de aquisição; determinar o 
levantamento mensal de relatórios demonstrativos e estatísticos do 
comportamento das finanças, orçamentários e apropriação das despesas reais 
aos vários setores da Câmara Municipal; exigir relatório de conservação geral e 
de veículos com demonstração estatística mensal, quadrimestral e anual e 
outros dados que se fizerem necessários; relatar ao Presidente o desempenho 
global das atividades e serviços sob a responsabilidade da Diretoria 
Administrativa e seus órgãos subordinados; executar atividades correlatas. 
Art. 39. À Diretoria de Recursos Humanos compete cumprir e 
fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Presidência; 
manter cadastro dos funcionários da Câmara Municipal, bem como dos 
Vereadores; elaborar os atos relativos à admissão, readmissão, aproveitamento, 
posse, exercício, remoção, transferência, substituição e demissão do pessoal, 
etc.; verificar, quando da admissão de pessoal, a regularidade dos documentos 
exibidos; atribuir número de matricula e expedir carteira de identidade 
funcional aos servidores, bem como aos Vereadores; orientar os funcionários 
da Câmara Municipal, quando se fizer necessário, com referencia aos atos ou 
normas de pessoal baixado pela Mesa Executiva; supervisionar o registro de 
freqüência dos funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com o 
cartão-ponto digital; supervisionar a elaboração das folhas de pagamento, 
mensalmente, dos funcionários da Câmara Municipal, bem como a respectiva 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 49
ficha financeira; supervisionar a elaboração das folhas de subsídios dos 
Vereadores, bem como a respectiva ficha financeira; organizar, de 
conformidade com as instruções da Presidência, a escala de férias dos 
funcionários da Câmara Municipal, as quais, dentro do possível, deverão 
coincidir com os períodos de recesso legislativo ou quando coletivas 
determinadas pela Presidência; informar os processos administrativos, quando 
solicitada; efetuar e controlar o desconto das consignações nas folhas de 
pagamento, quando devidamente autorizado; extrair certidões referentes a 
assentamentos dos servidores da Câmara; manter controle e verificação do uso 
do relógio de ponto digital; elaborar instruções e programas de concurso para o 
provimento de cargos da administração e manter arquivo organizado dos 
concursos efetuados; supervisionar a remessa de informações ao Tribunal de 
Contas do Estado, através de sistema próprio daquele Órgão; organizar a 
relação dos suplentes de Vereadores; apostilar os títulos de nomeação dos 
funcionários, bem como os de posse dos Vereadores; outras funções que lhe 
forem atribuídas. 
Art. 40. À Seção de Recursos Humanos, órgão subordinado à 
Diretoria de Recursos Humanos, compete cumprir e fazer as determinações 
regulamentares emanadas da Diretoria; manter cadastro dos servidores da 
Casa, bem como dos vereadores; elaborar os atos relativos à admissão, 
readmissão, aproveitamento, posse, exercício, remoção, transferência, 
substituição, exoneração e demissão do pessoal, etc.; lavrar em livro próprio os 
termos de promessa legal de posse dos servidores nomeados ou designados, ao 
serem investidos em cargos ou funções de direção constantes da estrutura 
organizacional da Casa; verificar, quando da admissão de pessoal, a 
regularidade dos documentos exibidos; atribuir número de matricula e expedir 
carteira de identidade funcional aos servidores, bem como aos vereadores; 
orientar os servidores da Casa, quando se fizer necessário, com referencia aos 
atos ou normas de pessoal baixadas pela Mesa Executiva; elaborar 
regularmente, no âmbito de sua competência, o relatório de freqüência dos 
servidores da Casa, de conformidade com os sistemas de registro de ponto 
operantes; elaborar as folhas de pagamento, mensalmente, dos servidores da 
Casa, bem como a respectiva ficha financeira; elaborar as folhas de subsídios 
dos vereadores, bem como a respectiva ficha financeira; organizar, de 
conformidade com as instruções da Presidência a escala de férias dos 
servidores da Casa, as quais, dentro do possível, deverão coincidir com os 
períodos de recesso legislativo ou quando determinadas férias coletivas pela 
Presidência; informar e instruir os processos administrativos, quando 
solicitado; efetuar e controlar o desconto das consignações nas folhas de 
pagamento, quando devidamente autorizado; extrair certidões referentes a 
assentamentos dos servidores da Casa; manter controle e verificação do uso 
dos sistemas de registro de ponto operantes; elaborar instruções e programas 
de concurso para o provimento de cargos da administração e manter arquivo 
organizado dos concursos realizados; efetuar os assentamentos relativos ao 
exercício do mandato dos vereadores, mantendo atualizados registros 
indicativos do partido pelo qual se elegerem, o número de votos obtidos nas 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 50
eleições, a data da eleição e da posse, e outros dados necessários, assim como 
das funções que exerceram na Casa; elaborar, anualmente, relação do pessoal
da Casa, exigida pelo Tribunal de Contas do Estado; organizar a relação dos
suplentes de vereadores; apostilar os títulos de nomeação dos servidores, bem 
como os de posse dos vereadores; desempenhar outras funções que lhe forem 
regularmente atribuídas pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 41. À Diretoria de Suprimento, Patrimônio e Serviços, 
órgão subordinado à Presidência compete: a organização dos diplomas legais e 
normas aplicáveis a licitações e compras; o cadastro de fornecedores de bens e 
materiais e de prestadores de serviços; a elaboração dos instrumentos 
convocatórios de licitações; a instrução dos processos licitatórios; o 
acompanhamento e registro de preços praticados em relação a materiais e 
serviços; a elaboração das justificativas legais nos casos de dispensa e 
inexigibilidade de licitação; cumprir e fazer cumprir as determinações 
emanadas da Presidência, bem como desempenhar outras funções que lhe 
forem regularmente atribuídas. 
Art. 42. À Seção de Suprimento, Patrimônio e Serviço Geral, 
órgão diretamente subordinado Diretoria de Suprimento, Patrimônio e Serviço 
Geral, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares 
emanadas da Diretoria de Suprimento, Patrimônio e Serviço Geral; manter 
cadastro, registro e controle atualizados dos bens móveis e imóveis do 
Legislativo; promover a identificação de cada peça de bem móvel através de 
marcação constante de ordem numérica, que deverá corresponder ao registro 
geral em todas as suas características; proceder regularmente à verificação dos 
móveis, utensílios e maquinários, quanto à sua permanência nos órgãos para 
os quais estiverem carregados, corrigindo as irregularidades encontradas; 
proceder regularmente à verificação do estado de conservação, funcionamento 
e utilização dos móveis, máquinas e utensílios do Legislativo, providenciando, 
de imediato, perante a Diretoria Administrativa, as medidas que se fizerem 
necessárias para reparações ou substituições; elaborar, anualmente, uma 
relação detalhada dos bens patrimoniais do Legislativo, para ser encaminhada 
ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com a prestação de contas; zelar 
pela guarda e conservação do patrimônio do Legislativo, alertando, de imediato, 
a Diretoria Administrativa quando constatados fatos que ponham em risco sua 
integridade; manter rigorosamente atualizadas as fichas cadastrais do material 
permanente; propor à Diretoria Administrativa a alienação ou doação de bens 
patrimoniais da Casa; receber, cadastrar e fazer o acompanhamento mensal 
dos bens de consumo destinados às atividades institucionais, quanto à sua 
utilização e destinação; receber os bens permanentes adquiridos e/ou 
transferidos; exigir a devolução de materiais, quando fornecidos em caráter de 
substituição; promover aquisição de material, mediante solicitação, de 
conformidade com as normas vigentes; manter coordenação com os demais 
órgãos da Administração da Casa, para efeito de levantamento das 
necessidades de material de consumo ou de expediente; organizar, 
regularmente, relação do material necessário à reposição de estoque; 
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desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia da 
Divisão. 
Art. 43. À Seção de Portaria, Vigilância e Segurança, órgão 
diretamente subordinado à Diretoria de Administrativa, compete o atendimento 
dos trabalhos de manutenção e controle da portaria; atendimento ao público, 
recepção, credenciamento, controle, freqüência e encaminhamento de pessoas; 
recebimento, ordenação, classificação e encaminhamento de correspondências, 
jornais, revistas e publicações recebidos e a serem encaminhados; atendimento 
ao plenário e galeria de visitantes, aos gabinetes, repartições administrativas e 
garagens; controle e vigilância das dependências internas e externas do 
Legislativo; zelar pela ordem e segurança da Casa, sobretudo no decorrer das 
sessões; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas 
pela Chefia da Divisão; desenvolver outras atribuições correlatas. 
Art. 44. Compete à Seção de Controle do Uso e da Manutenção 
de Veículos, órgão diretamente subordinado à Diretoria Administrativa, as 
atribuições abaixo relacionadas, dentre outras correlatas, derivadas ou 
vinculadas à esfera de sua atuação: zelar pela manutenção, conservação e 
recuperação dos veículos do Poder Legislativo; responsabilizar-se pelo controle, 
guarda e uso adequado dos equipamentos, ferramentas, utensílios e demais 
produtos utilizados nos respectivos serviços; manter limpo e organizado o 
recinto do setor; requisitar o material necessário ao desempenho das 
atribuições do setor; manter contato com empresas prestadoras de serviços, 
com vistas à manutenção, conservação e recuperação dos veículos e demais 
equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados nos respectivos serviços, 
sempre que solicitado pela respectiva chefia; controlar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados pela Câmara, na área de sua competência, sob o 
aspecto do cumprimento dos serviços contratados; manter sistema de controle 
mensal do uso e da manutenção dos veículos, através de planilhas próprias e 
também de conformidade com outras determinações emanadas da respectiva 
chefia; elaborar e expedir relatório mensal quanto à utilização dos veículos do 
Poder Legislativo, discriminando, pormenorizadamente, os atendimentos 
realizados, os nomes dos vereadores, servidores ou setores atendidos, o motivo 
da utilização e sua duração, quilometragem percorrida, consumos de 
combustível, média de consumo, etc.; promover a lavratura de termos de 
ocorrência e, quando necessário, solicitar a abertura de procedimentos 
destinados a apurar responsabilidades quanto ao uso irregular e indevido dos 
veículos e danos eventualmente provocados nos mesmos, por parte de seus 
condutores ou usuários; designar, mediante termo especifico o motorista 
responsável por cada veiculo; promover a identificação dos veículos do Poder 
Legislativo, nos termos da legislação pertinente; cumprir e fazer cumprir as 
determinações regularmente emanadas da respectiva chefia, bem como 
desempenhar outras funções que lhe forem legalmente atribuídas pelos 
superiores hierárquicos, observada sua área de competência.
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Art. 45. Compete à Seção de Manutenção, órgão diretamente 
subordinado à Diretoria Administrativa, sem prejuízo das atribuições 
especificas dos demais órgãos do Legislativo: zelar pela manutenção, 
conservação e recuperação do edifício do Poder Legislativo, de suas instalações, 
mobiliário e equipamentos, excetuados os bens e serviços em garantia, os que 
exijam mão-de-obra técnica ou especializada para sua recuperação e/ou 
aqueles que forem objeto de contratação especifica por meio de licitação; 
responsabilizar-se pelo controle, guarda e uso adequado dos equipamentos, 
ferramentas, utensílios e produtos utilizados nos serviços da Câmara; manter 
limpo e organizado o recinto do setor; manter contato com empresas 
prestadores de serviços, com vistas à manutenção e conserto de máquinas, 
móveis e equipamentos, sempre que solicitado; controlar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados pela Câmara, na área de sua competência, sob o 
aspecto do cumprimento dos serviços contratados, sempre que requisitado; 
manter sistema de controle da utilização do Plenário e das salas de reuniões da 
Câmara; hastear e arriar as bandeiras; realizar o deslocamento dos bens 
móveis e utensílios entre as dependências da Casa; cumprir e fazer cumprir as 
determinações emanadas de suas respectivas chefias, bem como desempenhar 
outras funções que lhe forem regularmente atribuídas pelos superiores 
hierárquicos, observada sua área de competência.
Art. 46. Ao Serviço de Copa e Limpeza, órgão diretamente 
subordinado à Diretoria Administrativa, compete: as atividades de atendimento 
ao Plenário, Gabinetes e órgãos da Administração; atividades de controle do 
consumo e a responsabilidade da guarda dos materiais de limpeza e 
conservação colocados à disposição da unidade; limpeza e conservação dos 
móveis, utensílios e materiais vinculados às atividades institucionais da 
Câmara Municipal; desempenhar outras funções regulamentares que lhe forem 
atribuídas. 
Art. 47. À Diretoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
compete cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas 
da Presidência; efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e 
fatos referentes o seu patrimônio, variação das dotações orçamentárias, 
despesas e todos os demais atos sujeitos à contabilização; proceder aos 
lançamentos contábeis da documentação, em conformidade com o plano de 
contabilidade previamente aprovado; elaborar, com os elementos fornecidos 
pelas Diretorias, a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Cascavel a 
ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto em lei; elaborar, 
mensalmente, balancetes e demonstrativos; elaborar, mensalmente, o 
balancete financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; 
dentro dos prazos legais; manter controle sobre o saldo das dotações 
orçamentárias, consignações ou sub-consignação; atestar a identidade entre a 
fatura e a nota fiscal de fornecedores, referentes a aquisições feitas pela 
Divisão de Licitações, elaborar o empenho prévio das despesas e ordens de 
pagamento; efetuar conta corrente atualizada dos devedores temporários da 
Câmara Municipal, por adiantamentos concedidos, através de Portaria, para 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 53
pequenas despesas, de modo a assegurar com exatidão os adiantamentos de 
cada funcionário ou Vereador; organizar as prestações de contas, bem como a 
documentação necessária à comprovação das despesas da Câmara Municipal; 
fornecer elementos para a abertura de créditos adicionais; emitir parecer, 
quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do Orçamento￾Programa do Município e do Plano Plurianual de Investimentos e outros de 
natureza orçamentária; emitir parecer, quando solicitado, sobre a prestação de 
contas do Município, após o Parecer Prévio ou Acórdão do Tribunal de Contas 
do Estado; desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela 
Presidência. 
Art. 48. À Seção de Tesouraria e Caixa, órgão diretamente 
subordinado à Diretoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, compete: 
cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Diretoria; registrar o 
recebimento, quando autorizado, do duodécimo da Câmara Municipal; efetuar 
o pagamento de despesas, quando regularmente processadas e autorizadas; 
manter registro em livro caixa do movimento referente às entradas e saídas de 
numerário; remeter, à Seção de Finanças, Orçamento e Contabilidade, uma via 
dos registros efetuados no livro caixa, juntamente com a documentação da 
despesa, quando paga; efetuar entrega, mediante recibo, de numerário, quando 
devidamente autorizada; efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores em 
poder da Câmara Municipal; manter registro de procurações para fins de 
pagamento; manter controle bancário, com a conferencia mensal dos extratos 
bancários; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas 
Diretoria.
Art. 49. À Seção de Finanças, Orçamento e Contabilidade, 
órgão diretamente subordinado à Diretoria de Finanças, Orçamento e 
Contabilidade, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações 
regulamentares emanadas da Diretoria; efetuar o controle contábil, mediante 
escrituração dos atos e fatos referentes o seu patrimônio, variação das 
dotações orçamentárias, despesas e todos demais atos sujeitos à 
contabilização; proceder aos lançamentos contábeis da documentação, em 
conformidade com o plano de contabilidade previamente aprovado; elaborar, 
com os elementos fornecidos pelas Divisões, a proposta orçamentária da 
Câmara Municipal de Cascavel a ser encaminhada ao Executivo Municipal, no 
prazo previsto em lei; elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos; 
elaborar, mensalmente, o balancete financeiro a ser encaminhado ao Tribunal 
de Contas do Estado; elaborar a prestação de contas a ser encaminhado ao 
Executivo Municipal par posterior envio ao TCE, anualmente, com todos os 
documentos exigidos, dentro dos prazos legais; manter controle sobre o saldo 
das dotações orçamentárias, consignações; atestar a identidade entre a fatura 
e a nota fiscal de fornecedores, referentes a aquisições feitas pela Seção de 
Licitações e Compras; elaborar o empenho prévio das despesas e ordens de 
pagamento; efetuar conta corrente atualizada dos devedores temporários da 
Câmara Municipal, por adiantamentos concedidos, através de Portaria, para 
pequenas despesas, de modo a assegurar com exatidão os adiantamentos de
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Resolução nº 012/2011 – fls. 54
cada funcionário ou Vereador; organizar as prestações de contas, bem como a 
documentação necessária à comprovação das despesas da Câmara Municipal; 
fornecer elementos para a abertura de créditos adicionais; emitir parecer, 
quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do Orçamento￾Programa do Município e do Plano Plurianual 
de Investimentos e outros de natureza orçamentária; emitir parecer, quando 
solicitado, sobre a prestação de contas do Município, após o Parecer Prévio ou 
Acórdão do Tribunal de Contas do Estado; desempenhar outras funções que 
lhe forem regularmente atribuídas pela Diretoria de Finanças, Orçamento e 
Contabilidade. 
Art. 50. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Telefonia, a 
ser exercida por servidor de nível superior, compete cumprir e fazer cumprir 
as determinações regulamentares emanadas da Presidência; coordenar todo o 
sistema de processamento de dados da Câmara Municipal; articular com os 
demais órgãos da Administração a melhor utilização dos equipamentos; 
programar a execução dos serviços necessários à modernização do sistema; 
acompanhar a implantação de todos os sistemas programados; apresentar 
estudos para melhoria do sistema, quando for o caso; adotar sistema de 
segurança adequado para a guarda dos arquivos, para evitar a sua violação ou 
qualquer ação que possa prejudicá-los; manter atualizados os dados 
disponíveis; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica sobre a 
utilização de software e equipamentos, emitindo parecer quanto à conveniência 
de sua aquisição; executar e coordenar a confecção de normas e procedimentos 
para utilização dos softwares instalados; pesquisar todos os recursos dos 
equipamentos, proporcionando um suporte técnico e treinamento da equipe da 
Divisão de Tecnologia da Informação, visando à otimização e racionalização de 
sistemas em desenvolvimento e produção; sanar as dúvidas de quaisquer 
setores técnicos, quando solicitado; interagir nas áreas de desenvolvimento e 
produção, visando detectar problemas e dificuldades e propondo solução no 
sentido de obter melhor aproveitamento de equipamentos e recursos humanos; 
proporcionar esquemas de backups eficientes, bem como esquemas de 
recuperação e segurança, em caso de falhas operacionais e sinistros; oferecer 
treinamento e reciclagem aos servidores usuários do sistema; supervisionar os 
serviços de implantação, atualização, supervisão e manutenção da rede do 
sistema, bancos de dados e arquivos, dentre outros serviços de suporte técnico 
e de supervisão; estabelecer intercâmbios, com órgãos de pesquisa ou 
detentores de informações, que possam ser de interesse da Câmara Municipal; 
desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas. 
Art. 51. O Serviço de Telefonia, órgão diretamente subordinado à 
Diretoria de Tecnologia da Informação e Telefonia, compete: o atendimento à 
central telefônica; o atendimento ao sistema de ramais, efetivação de ligações e 
transferências de chamadas; o atendimento, registro e controle de ligações e 
chamadas interurbanas; o atendimento ao sistema de fac-simile; o 
cadastramento e controle da agenda telefônica e de fac-símile; desempenhar 
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Resolução nº 012/2011 – fls. 55
outras funções regulamentares que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
Divisão.
Art. 52. À Seção de Processamento de Dados, subordinada 
diretamente à Diretoria de Tecnologia da Informação e Telefonia, compete: 
cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Chefia da Divisão; 
executar os serviços de implantação, atualização, supervisão e manutenção da 
rede do sistema, bancos de dados e arquivos, dentre outros serviços de suporte 
técnico e de supervisão; zelar pelo cumprimento dos objetivos regulamentares 
da Divisão; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente 
atribuídas, no âmbito de sua atuação e competência. 
Art. 53. Compete à Seção de Suporte Técnico e Manutenção, 
subordinada diretamente à Divisão de Tecnologia da Informação e Telefonia: 
prestar suporte técnico aos usuários dos microcomputadores; detectar e 
solucionar falhas nos equipamentos de informática; substituir peças 
defeituosas dos microcomputadores; reinstalar, nos microcomputadores, 
sistema operacional ou qualquer outro sistema computacional que não esteja 
funcionando adequadamente; encaminhar a empresa de assistência técnica 
competente os equipamentos que necessitarem de reparos que não possam ser 
realizados no próprio local; preparar dispositivos para cópia de segurança dos 
dados armazenados nos microcomputadores e “servidores de dados”, manter 
cadastro atualizado das manutenções realizadas nos microcomputadores; 
desempenhar outras funções correlatas. 
Art. 54. Além das disposições já enunciadas, são obrigações 
comuns aos Diretores: coordenar a escala de férias dos funcionários lotados na 
respectiva unidade; quando não determinado pela Presidência férias coletivas; 
comunicar à Divisão responsável por tal controle a efetividade dos 
funcionários; providenciar a requisição de materiais, equipamentos e utensílios 
necessários ao regular funcionamento da repartição; elaborar relatório anual 
das atividades, sempre que requisitado. 
Art. 55. Compete às Chefias de Divisão, em caráter geral: dirigir, 
orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos, bem 
como pelas seções que lhes são subordinadas; proceder a estudos e sugerir 
medidas que visem ao aprimoramento dos trabalhos atinentes às unidades que 
dirigem; requisitar da seção de patrimônio e almoxarifado o material necessário 
ao trabalho do órgão que dirige; zelar pela conservação dos bens patrimoniais 
da Câmara Municipal sob sua responsabilidade; despachar com a diretoria 
hierarquicamente superior; elaborar relatórios mensais e anuais das atividades 
desenvolvidas pelos órgãos que dirigem; encaminhar os elementos necessários 
à elaboração da proposta orçamentária, com relação ao órgão que dirige, para a 
Diretoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade; dar informações em 
processos legislativos, quando solicitado.
Art. 56. Compete às Chefias de Seção e de Serviço, em caráter
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geral, cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições 
referentes à unidade, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas; 
supervisionar os trabalhos da unidade, dirigindo e coordenando as atividades 
desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência 
dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia dos 
resultados do trabalho geral da Seção ou Serviço, tendo em vista, sempre, a 
consecução dos seus objetivos, representados pelo conjunto de suas funções. 
Art. 57. Compete a Ouvidoria Parlamentar: receber e registrar 
sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; tomar 
conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de 
comunicação, referente ao funcionamento da Câmara Municipal; propor à 
Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento 
institucional do Poder Legislativo; sugerir medidas para a preservação e a 
defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a 
responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso; 
contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para 
formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no 
âmbito do Legislativo Municipal; manter sigilo, quando solicitado, sobre 
denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte; propor a Presidência 
denúncia e necessite de maiores esclarecimentos junto aos órgãos 
competentes; responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências 
tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos e 
administrativos de interesse dos mesmos e apresentar mensalmente à Mesa 
Diretora relatório das atividades da Ouvidoria Parlamentar.
Art. 58. Para implantação do Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração da Câmara Municipal de Cascavel, o Presidente da Câmara 
deverá criar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de 
publicação desta Resolução, uma Comissão Gestora do Plano, composta por 
Advogado e mais 3 (três) servidores de cargo efetivo, cujas atribuições serão:
I – Executar, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua 
implementação no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel e propor as 
alterações necessárias para seu aprimoramento;
II – Controlar o cumprimento dos prazos para a progressão 
funcional dos servidores;
III – Avaliar as propostas e executar os apostilamentos para 
efetivação de treinamentos e de cursos de capacitação, objetivando a melhoria 
no desenvolvimento das ações;
IV – A Comissão citada no ¨caput¨ deste artigo terá o prazo máximo 
de 90 (noventa) dias para concluir os apostilamentos. 
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Art. 59. Fica estabelecido que a Mesa Diretora fará uma revisão 
geral e anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal a partir do 
ano de 2012, sempre no mês de maio, de acordo com o art. 37, X, da 
Constituição Federal.
Art. 60. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 20 de dezembro de 2011. 
Marcos Sotille Damaceno
 Presidente 
ts.

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