| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016. |
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RESOLUÇÃO Nº. 014/2011 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES PAULO DILETO BEBBER, MARIO SEIBERT, LEONARDO MION, OSMAR BISPO SANTOS, GILMAR SIMÃO GAITKOSKI, JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES PEREIRA, AIRTON CAMARGO, PEDRO MARCONDES RIOS DE LIMA, JOÃO AGUILAR NETO E LUIZ AMÉLIO BURGARELLI, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal Cascavel com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 fica fixado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Art. 2º Fica fixado em parcela única no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cascavel para a legislatura 2013/2016. Art. 3º Os subsídios dos Vereadores estabelecidos nesta Resolução, poderão ser revistos anualmente, com observância dos artigos 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos subsídios fixados nesta resolução serão observados pelo ordenador de despesas que poderá adequá-las para cumprimento legal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Palácio José Neves Formighieri Edifício da Câmara Municipal de Cascavel Em 22 de dezembro de 2011. Marcos Sotille Damaceno Presidente ts.