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norma nº 14/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
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RESOLUÇÃO Nº. 014/2011
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 
LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES 
VEREADORES PAULO DILETO BEBBER, MARIO SEIBERT, LEONARDO 
MION, OSMAR BISPO SANTOS, GILMAR SIMÃO GAITKOSKI, JOSÉ 
ROBERTO MAGALHÃES PEREIRA, AIRTON CAMARGO, PEDRO MARCONDES 
RIOS DE LIMA, JOÃO AGUILAR NETO E LUIZ AMÉLIO BURGARELLI, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
Cascavel com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2013 a 31 de 
dezembro de 2016 fica fixado em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
 Art. 2º Fica fixado em parcela única no valor de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de 
Cascavel para a legislatura 2013/2016.
 
Art. 3º Os subsídios dos Vereadores estabelecidos nesta 
Resolução, poderão ser revistos anualmente, com observância dos artigos 37, X 
e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução 
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos 
subsídios fixados nesta resolução serão observados pelo ordenador de despesas 
que poderá adequá-las para cumprimento legal. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel 
Em 22 de dezembro de 2011.
 Marcos Sotille Damaceno
 Presidente 
ts.

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