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norma nº 8/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUEM ESPECIFICA.
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RESOLUÇÃO Nº. 008
DE 27/11/2012
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS 
MÓVEIS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUEM 
ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Autoriza a Câmara Municipal de Cascavel a transferir 
pra o Poder Executivo Municipal, os bens móveis considerados 
inservíveis e que se encontram no Setor de Patrimônio desta Casa 
de Leis, sem nenhuma utilização conforme relação descrita abaixo:
QtdeDescrição Tombamento 
 Nº
01 Mesa Central destaque, com 02 mesas para cada lado, 
madeiras cor Marfim, trabalhada em radica contendo 06 (seis) 
gavetas e 05 (cinco) lugares, contendo ainda, 01 (um) Brasão 
do Brasil, 01 (um) Brasão do Estado do Paraná e 01 (um) 
Brasão do Município de Cascavel/Paraná, 04.189
02 Mesas madeira cor marfim, medindo 4,5 metros contendo 08 
(oito).Gavetas e 08 (oito) lugares, 04.187 - 04.188
01 Tribuna madeira arredondada na cor marfim trabalhada em 
radica 02.084
01 Cadeira fixa corvim preto, 03.119
01 Poltrona giratória revestida de corvim preto, 03.533
01 Cadeira giratória revestida corvim preto, 03.318
01 Cadeira tecido preto, 03.326
01 Cadeira giratória corvim preto, 03.313
01 Cadeira giratória tecido cinza, 03.350 
01 Cadeira giratória tecido verde, 03.321
01 Poltrona giratória tecido vermelho, 03.298
Resolução nº. 008/2012
01 Ventilador Venti-delta, 10.076
01 Poltrona giratória tecido azul, 03.226
01 Mesa para computador arvoplac, 04.142
01 Mesa contendo (01) uma gaveta – arvoplac, 04.192
01 Mesa madeira contendo (02) duas gavetas, 04.026
01 Mesa contendo 03 (três) gavetas – arvoplac, 04.420
01 Monitor LG, 08.054
01 Impressora HP 5650, 15.058
01 Aparelho de fax 505 marca Samsung, 12.033
01 Impressora HP D. 5360, 15.080
01 Fragmentadora de papel secreta, 15.101
01 Fragmentadora de papel secreta, 13.052
01 Radio Gravador, 01 Radio gravador, 12.031
01 Aparelho telefônico marca Premium, 14.077
01 Aparelho telefônico marca Premium, 14.084 
01 Impressora HP, 15.087
01 Impressora HP, 15. 063
Art. 2º. A transferência dos referidos móveis será feita em 
comum acordo entre o Executivo e o Legislativo Municipal, 
mediante o termo de protocolo de recebimento de bens. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri
Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 27 de novembro de 2012. 
Robertinho Magalhães
 Presidente em exercício 
ts.

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