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norma nº 10/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 010/2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM 
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 12, DE 
2011, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES 
VEREADORES AIRTON CAMARGO, ALCEBIADES PEREIRA DA 
SILVA, JOÃO DA TROPICAL, JUAREZ VIEIRA, JULIO CESAR 
LÇEME DA SILVA E ROBERTINHO MAGALHÃES, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Anexo III, Quadro de Cargos da 
Resolução nº 12, de 2011, que dispõe sobre a estruturação do Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Cascavel, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE VAGAS
GOCC - 3
Assessor Especial do 
Programa Câmara 
Jovem
01
Art. 2º. Altera o caput do art. 41 da Resolução nº 12, de 
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Todo e qualquer reajuste do vencimento dos 
servidores em atividades, inclusive aqueles provenientes de 
alterações na Tabela de Vencimentos, será também estendido 
aos inativos e pensionistas, na mesma proporção e na mesa 
Resolução nº 010/2012 – fls. 02
data, de acordo com o disposto no art. 40, § 8º da 
Constituição Federal, inclusive para aqueles servidores que 
tiverem seus cargos extintos em decorrência da 
aposentadoria”. 
Art. 3º. Altera a Anexo III constante da Resolução nº 12, 
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação, em relação à 
quantidade de vagas para o Cargo de Assessor Especial de Gabinete 
e de Assessor Parlamentar”. 
ANEXO III
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE VAGAS
GOCC – III Assessor Especial de 
Gabinete 21
GOCC - V Assessor Parlamentar 63
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial, com seus efeitos a partir do ano subsequente a 
aprovação desta Lei.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel 
Em 19 de dezembro de 2012.
 Robertinho Magalhães
 Presidente em exercício
ts. 

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