| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 4, DE 15 DE JUNHO DE 1975, REGIMENTO INTERNO. |
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m M WmÁ untdpal òt €astauá ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N°. 007 DE 27/11/2012 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 4, DE 15 DE JUNHO DE1975, REGIMENTO INTERNO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, lív ^âTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES '' "«READORES OTTO DOS REJS FILHO, JÚLIO CÉSAR LEME DA SILVA, W*tâÍÍ&LSON FERNANDO PADOVANI, LEONARDO MION, PAULO TONIN E NILDO EíilfeiVTELO, EEU, PRESIDENTE, PROMULGO ASEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. Io. Altera o art. 33, que passa a vigorar com a ^^úinte redação 'Art. 33. As Comissões Permanentes são 10 (dez), Ulií^mpostas cada uma, de três membros, com as seguintes I ^^mnominações: ........ ».«»»«. M li I •!»• «!'•'. VI - Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de $èrviços Públicos Municipais;". § 4° Depois de composta a Ordem do Dia será os processos devolvidos a Secretaria da Câmara para a elaboração da Ordem do Pia e tramitação no Plenário Legislativo". Art. 2o. seguinte redação: Altera o art. 41-C, que passa a vigorar cpm a "Art. 41-C. Compete a Comissão de Defesa do Consumidor e fiscalização de Serviços Públicos Municipais, a promoção de todos os meios ao seu alcance que visem proteger o consumidor, •fifcalizando as relações consumeristas com base no respeito no direito do consumidor, encaminhando reclamações aos órgãos COT*ipetentes ou a eles auxiliando diretamente, bem como, no 33 Rua Pernambuco 1843 -Centro -CEP 85810-021 -Cascavel -Paraná «1-8800 -Fax (45} 3321-8855 -www.camaracascavel.pr.gov.br -e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br ir&UARAHHNiniPAinmftRr&vci papei nsmin unun wx^Uaniemi «• 'fft1 m m. |; ' %• '.••".#• '•'.'!*.. . •tf vltj • ••••, •. :>••. • *• •;â4i Si .••,':'*• m •É 1 1 èt €m ESTADO DO PARANÁ Resolução n° 007/2012 - fls. 02 oeito clo contribuinte com a promoção de ações de f alização aos Serviços Públicos Municipais na busca de •rciência, segurança e quantos aos essenciais, a garantia de 6 ntinuidade efetiva para taisserviços públicos municipais." Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua .J^ublicação. xM, jSftc Palácio José Neves Formighieri Câmara Municipal de Cascavel, Em 27 de novembro de 2012. Roberti Presidente ^—palhães à(e?£ercício publicado Rua Pernambuco 1843 - Centro- CEP 85810-021 - Cascavel - Paraná 8800 -Fax (45} 3321-8855 -www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br