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norma nº 7/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM EMISSORAS DE TELEVISÃO PARA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N°. 7, de 20 de agosto de 2010.
Dispõe sobre autorização para firmar convênio
com emissoras de televisão para transmissão das
sessões da Câmara Municipal de Cascavel, na
forma que especifica.
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, de
autoria da Mesa Diretora, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. Io Fica a Câmara Municipal de Cascavel, através de seu
Presidente, autorizada a firmar convênio com emissoras de televisão, com a
finalidade de transmitir as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem
como as reuniões deliberativas das Comissões Permanentes, realizadas por
esta Casa de Leis.
Art. 2o Para fins de atendimento ao que determina o caput do art.
Io desta Resolução, as emissoras interessadas deverão firmar convênio com a
Câmara Municipal.
Art. 3o As transmissões das sessões da Câmara Municipal por
parte das emissoras interessadas não acarretará, em hipótese alguma,
qualquer tipo de despesa para a Câmara Municipal, sendo que as despesas de
transmissão, montagem técnica, infra-estrutura, entre outras, serão por conta
e risco da televisão conveniada.
Parágrafo único. Cabe à Câmara Municipal ceder o espaço no
Plenário Legislativo para afixação dos aparelhos necessários à transmissão das
sessões.
Art. 4o Demais normas necessárias ao cumprimento desta
Resolução serão definidas quando da assinatura das partes no referido
convênio.
oficial.
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Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Cãmarfa Municipal de qas*cavel Em 20 de agosto |e 2010.
iofiííe Datfíiceno
Presidente
44#
Rua Pernambuco, 1843 -Cx. Postal 373 -Centro -CEP 85810-021 -Cascavel -Paraná
(45) 3321-8800 -Fax (45) 3321-8855 -www.camaracascavel.pr.gov.br-e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

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