| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | LIMITA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
y. uracipl be Caácauel ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N° 002/2005 SÚMULA: LIMITA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ., £_ A Câmara Municipal deCascavel, Estado do sjíiaprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono oseguinte Lei de autoria dos í;> íjLalòres Aderbal de Holleben Mello, Mario Seibert, Júlio C. L. da Silva, Soni e Otto dos Reis Filho. Art. Io. Fica limitado a contratação de I; :.|j3rént^no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme segue: 4" 1*• •í!0 I - A Mesa Diretiva poderá nomear (ccf|itit|^) para ocupar cargos comissionados ou de confiança, parentes, até o ;:^iceiÉjgrau, em até 5% (cinco por cento) do total de vagas prevista no quadro íà.é|&fà Municipal; II - No que abrange a assessoria dos %nt?°^|s.; Vereadores, incluindo o Assessor de Gabinete, só poderá ser i|o 2(dois) funcionários que sejam parentes, até oterceiro grau. Art. 2o. Ressalvadas as disposições contidas f)ào Inciso I e II, desta Resolução, fica no âmbito do Poder Legislativo proibida a nomeação, sob qualquer aspecto e em qualquer cargo ou J*|m comissão ou de confiança, de parentes por consangüinidade, adoção " ade, até o terceiro grau. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de caÇão, revogadas as disposições em contrário. Edifí Casca Câmara Municipal Dezembro |e 2005 LUIZBERTE Presidente (45) 3321-8855 - 85810-000 - Cascavel - Paraná