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norma nº 7/2007

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2007
Date 2008-10-16
EmentaCRIA TÍTULOS HONORÍFICOS, REGULA­ MENTA A SUA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id383

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] ( Câmara Municipal de Cascavel
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007, DE 2007
SÚMULA: CRIA TÍTULOS HONORÍFICOS, REGULA-
MENTA A SUA APRESENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EE . A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, DE AUTORIA DO ILUSTRE VEREADOR
JULIO CESAR LEME DA SILVA, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder
títulos honoríficos a personalidades civis, locais ou de fora do
município, em conformidade com o que dispõe este Decreto
Legislativo.
Art. 2º. Ficam criados os títulos de “Cidadão Honorário
de Cascavel”, “Cidadão Benemérito”, o Diploma de “Honra ao
Mérito”, Prêmio “Cidade de Cascavel”, Título de “Emérito
Professor”, a serem concedidos a todas as pessoas de ambos os
sexos, que se distinguirem pela sua ação nos diversos campos do
saber ou das atividades humanas e que estejam ligadas a Cascavel.
8 1º. O título de “Cidadão Honorário de Cascavel” tem
em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais de
Cascavel, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços
distintos e relevantes ao Município ou aos seus munícipes, ou que
hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio dan
cidade de Cascavel. N
8 2º. O título de “Cidadão Benemérito”, será outorgado:
aos cidadãos nascidos em Cascavel e que elevaram, elevam e!
enobrecem o nome da cidade, para o Estado, para o País e para 0 |
Mundo.
8 3º. O diploma de “Honra ao Mérito” será conferido às
pessoas que se destacarem em certames, concursos ou promoções de
suas associações ou entidades de classe.
T Câmara Municipal de Cascavel
ESTADO DO PARANÁ l
Decreto Legislativo nº. 007/2007 — fis. 02
8 4º. Prêmio “Cidade de Cascavel” que será concedido a
personalidades locais das artes, medicina e assistência social que
desempenharam ou desempenham luzidos serviços a comunidade.
8 5º. Título de “Emérito Professor” que será concedido
a integrantes do Magistério Municipal que tenham prestado pelo
menos 2/3 do seu tempo de serviço em prol da educação.
Art. 3º. A concessão das homenagens constantes desta
norma, dar-se-á por meio de Decreto Legislativo.
Art. 4º. Todo projeto relativo à concessão de título
honorífico, deverá consignar apenas o nome de uma pessoa, vedada
as proposições coletivas, com exceção do “Diploma de Honra ao
Mérito”.
Art. 5º. A qualquer vereador cabe o direito de apresentar
projeto de decreto legislativo concedendo o título honorífico e o
diploma de que trata o art. 2º, devendo o mesmo estar acompanhado
do currículo e biografia do homenageado, e respectiva justificativa por
escrito.
Art. 6º. A tramitação dos processos referentes à
concessão de títulos e diplomas obedecerá aos dispositivos definidos
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel.
Art. 7º. A Presidência da Câmara Municipal não poderá
acolher e nem dar tramitação aos projetos que infrinjam este decreto, À
legislativo. VA
Art. 8º. A Presidência da Câmara Municipal comunicará |
o agraciado a outorga da honraria no prazo de 15 (quinze) dias, após y
a promulgação do respectivo decreto concessivo, informando aÃ
fixação de data para o seu recebimento. , !
Art. 9º. Se no prazo de 180 (cento € oitenta) dias não
houver manifestação marcando data, a Presidência providenciará a
remessa do respectivo título ou diploma ao agraciado.
Art. 10. O título ou diploma será entregue em sessão
WD
, Câmara Municipal de Cascavel
ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 007/2007 — fis. 03
solene, no recinto do legislativo ou então em outro local, de acordo
com as circunstâncias e o interesse da Câmara e conforme dispuser o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 11. Aprovada a concessão, a Câmara tomara as
seguintes providências para entrega do título ou diploma:
I - expedição de convites individuais as autoridades civis,
militares e eclesiásticas;
I - organização do protocolo da sessão solene, tomando
todas as providências necessárias;
HI - confecção do título em tamanho único, que deverá
conter:
a) - o Brasão do Município;
b) - a legenda: “República Federativa do Brasil,
Estado do Paraná, Município de Cascavel”;
c) - os dizeres: “A Câmara Municipal de Cascavel,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto
Legislativo nº....... de .... de ....... de... , de autoria do Ilustre
Vereador. .scssecsesussesseseseseseess concede ao Exmo. Senhor
TLC SE RENT ? O Título de ..............................., para o que
mandaram expedir o presente Diploma”.
d), - assinatura do Presidente da Câmara Municipal
e do autor da NAM
Art 1 ste Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação,. revo adas as disposições em contrário.
N
Palácio é Neves Formighieri 2 |
Edificio dàGâmara Municipal de Cascavel 0 ..D
Em 16 id de 2008.
Ne
Ni
v
Julio Cesar, Leme da Silva
Presidente

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