| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2008-10-16 |
| Ementa | CRIA TÍTULOS HONORÍFICOS, REGULA MENTA A SUA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] ( Câmara Municipal de Cascavel ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007, DE 2007 SÚMULA: CRIA TÍTULOS HONORÍFICOS, REGULA- MENTA A SUA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EE . A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANA, APROVOU, DE AUTORIA DO ILUSTRE VEREADOR JULIO CESAR LEME DA SILVA, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder títulos honoríficos a personalidades civis, locais ou de fora do município, em conformidade com o que dispõe este Decreto Legislativo. Art. 2º. Ficam criados os títulos de “Cidadão Honorário de Cascavel”, “Cidadão Benemérito”, o Diploma de “Honra ao Mérito”, Prêmio “Cidade de Cascavel”, Título de “Emérito Professor”, a serem concedidos a todas as pessoas de ambos os sexos, que se distinguirem pela sua ação nos diversos campos do saber ou das atividades humanas e que estejam ligadas a Cascavel. 8 1º. O título de “Cidadão Honorário de Cascavel” tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais de Cascavel, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao Município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio dan cidade de Cascavel. N 8 2º. O título de “Cidadão Benemérito”, será outorgado: aos cidadãos nascidos em Cascavel e que elevaram, elevam e! enobrecem o nome da cidade, para o Estado, para o País e para 0 | Mundo. 8 3º. O diploma de “Honra ao Mérito” será conferido às pessoas que se destacarem em certames, concursos ou promoções de suas associações ou entidades de classe. T Câmara Municipal de Cascavel ESTADO DO PARANÁ l Decreto Legislativo nº. 007/2007 — fis. 02 8 4º. Prêmio “Cidade de Cascavel” que será concedido a personalidades locais das artes, medicina e assistência social que desempenharam ou desempenham luzidos serviços a comunidade. 8 5º. Título de “Emérito Professor” que será concedido a integrantes do Magistério Municipal que tenham prestado pelo menos 2/3 do seu tempo de serviço em prol da educação. Art. 3º. A concessão das homenagens constantes desta norma, dar-se-á por meio de Decreto Legislativo. Art. 4º. Todo projeto relativo à concessão de título honorífico, deverá consignar apenas o nome de uma pessoa, vedada as proposições coletivas, com exceção do “Diploma de Honra ao Mérito”. Art. 5º. A qualquer vereador cabe o direito de apresentar projeto de decreto legislativo concedendo o título honorífico e o diploma de que trata o art. 2º, devendo o mesmo estar acompanhado do currículo e biografia do homenageado, e respectiva justificativa por escrito. Art. 6º. A tramitação dos processos referentes à concessão de títulos e diplomas obedecerá aos dispositivos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel. Art. 7º. A Presidência da Câmara Municipal não poderá acolher e nem dar tramitação aos projetos que infrinjam este decreto, À legislativo. VA Art. 8º. A Presidência da Câmara Municipal comunicará | o agraciado a outorga da honraria no prazo de 15 (quinze) dias, após y a promulgação do respectivo decreto concessivo, informando aà fixação de data para o seu recebimento. , ! Art. 9º. Se no prazo de 180 (cento € oitenta) dias não houver manifestação marcando data, a Presidência providenciará a remessa do respectivo título ou diploma ao agraciado. Art. 10. O título ou diploma será entregue em sessão WD , Câmara Municipal de Cascavel ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 007/2007 — fis. 03 solene, no recinto do legislativo ou então em outro local, de acordo com as circunstâncias e o interesse da Câmara e conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 11. Aprovada a concessão, a Câmara tomara as seguintes providências para entrega do título ou diploma: I - expedição de convites individuais as autoridades civis, militares e eclesiásticas; I - organização do protocolo da sessão solene, tomando todas as providências necessárias; HI - confecção do título em tamanho único, que deverá conter: a) - o Brasão do Município; b) - a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Cascavel”; c) - os dizeres: “A Câmara Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Legislativo nº....... de .... de ....... de... , de autoria do Ilustre Vereador. .scssecsesussesseseseseseess concede ao Exmo. Senhor TLC SE RENT ? O Título de ..............................., para o que mandaram expedir o presente Diploma”. d), - assinatura do Presidente da Câmara Municipal e do autor da NAM Art 1 ste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,. revo adas as disposições em contrário. N Palácio é Neves Formighieri 2 | Edificio dàGâmara Municipal de Cascavel 0 ..D Em 16 id de 2008. Ne Ni v Julio Cesar, Leme da Silva Presidente