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norma nº 3/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaINSTITUI A ¨MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO ¨OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN¨.
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RESOLUÇÃO Nº. 003/2006
SÚMULA: INSTITUI A ¨MEDALHA DE HONRA 
AO MÉRITO DESPORTIVO ¨OSMAR 
XIQUINHO ZIMMERMANN¨
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO 
CESAR LEME DA SILVA, MÁRIO SEIBERT, LEONARDO MION, 
ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, OTTO DOS REIS FILHO E SONI 
BRAZ LORENZI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. É instituída a Medalha de Honra ao Mérito 
Desportivo ¨OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN¨ a ser concedida 
anualmente pela Câmara de Vereadores a clubes desportivos, desportistas, atletas e 
técnicos cascavelenses ou no Município radicados.
Art. 2º. Farão jus ao recebimento da honraria aqueles que 
preencherem os seguintes requisitos:
I – atletas e equipes, pela conquista de medalhas ou obtenção 
de classificação até a terceira colocação em competições nacionais e 
internacionais, representando nossa cidade, estado ou país e/ou;
II – atletas e equipes, pela conquista de medalhas ou obtenção 
de classificação em primeira colocação em competições estaduais e/ou;
III – atletas cascavelenses ou aqui radicados, em atividades ou 
não, por conquistas e classificação, ou relevante serviço prestado ao desporto, 
conforme descrito nos incisos I, II e IV deste artigo, e/ou;
IV – cidadãos cascavelenses ou aqui radicados, entidades, 
clubes e associações de caráter desportivo, por relevantes serviços prestados ao 
Desporto local e/ou;
V – O atleta que quebrar recordes estaduais, nacionais e 
internacionais em competições oficiais.
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Resolução nº. 003/2006 – fls. 02
§ 1º. As competições internacionais, aludidas no inciso I deste 
artigo, refere-se a Campeonato Mundial, Copa do Mundo, Jogos Pan-Americano, 
Jogos Olímpicos, Jogos Para-Olímpicos e Campeonato Sul-Americano, este último 
quando representar oficialmente Federação Nacional, reconhecida pelo Comitê 
Olímpico ou Para-Olímpico Brasileiro.
§ 2º. As competições nacionais, aludidas no inciso I deste 
artigo, refere-se a eventos promovidos pelo Ministério do Desporto ou 
Confederações reconhecidas pelo Comitê Olímpico e Para-Olímpico.
§ 3º. As competições aludidas no inciso II deste artigo referem￾se a competições oficiais do calendário do Paraná, promovidos pelo Governo do 
Estado, através do PARANÁ ESPORTE;
§ 4º. As equipes, aludidas nos incisos I e II deste artigo, 
compreendem-se de todos os atletas inscritos na competição, acompanhadas do 
técnico e auxiliar.
Art. 3º. A honraria descrita nesta Resolução consistirá na 
concessão de medalha:
I – pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo 
branco com listas verticais nas cores branco e azul.
II – centrando em forma circular, de um lado o brasão do 
Município de Cascavel e no outro lado a expressão, ¨Medalha de Honra ao Mérito 
Desportivo OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN – Câmara Municipal de 
Cascavel¨, fazendo referência ao mês e ano da concessão.
III – diploma alusivo à honraria.
Art. 4º. A Câmara Municipal em solenidade entregará a 
¨Medalha de Honra ao Mérito Desportivo¨ aos homenageados, descritos nos 
incisos de I a V do art. 2º. da presente Resolução.
Parágrafo Único: A Secretaria da Câmara manterá um livro, 
rubricado pelo Presidente e 1º Secretário, no qual serão inscritos, por ordem 
cronológica, os homenageados e síntese de sua biografia e/ou conquista.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, 
correrão por conta do orçamento em vigor.
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Resolução nº. 003/2006 – fls. 03
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel.
Em 14 de março de 2006. 
Leonardo Mion Juarez Luiz Berté
 1º Secretário Presidente

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