| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | INSTITUI A ¨MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO ¨OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN¨. |
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1 RESOLUÇÃO Nº. 003/2006 SÚMULA: INSTITUI A ¨MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO ¨OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN¨ A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA, MÁRIO SEIBERT, LEONARDO MION, ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, OTTO DOS REIS FILHO E SONI BRAZ LORENZI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. É instituída a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo ¨OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN¨ a ser concedida anualmente pela Câmara de Vereadores a clubes desportivos, desportistas, atletas e técnicos cascavelenses ou no Município radicados. Art. 2º. Farão jus ao recebimento da honraria aqueles que preencherem os seguintes requisitos: I – atletas e equipes, pela conquista de medalhas ou obtenção de classificação até a terceira colocação em competições nacionais e internacionais, representando nossa cidade, estado ou país e/ou; II – atletas e equipes, pela conquista de medalhas ou obtenção de classificação em primeira colocação em competições estaduais e/ou; III – atletas cascavelenses ou aqui radicados, em atividades ou não, por conquistas e classificação, ou relevante serviço prestado ao desporto, conforme descrito nos incisos I, II e IV deste artigo, e/ou; IV – cidadãos cascavelenses ou aqui radicados, entidades, clubes e associações de caráter desportivo, por relevantes serviços prestados ao Desporto local e/ou; V – O atleta que quebrar recordes estaduais, nacionais e internacionais em competições oficiais. 2 Resolução nº. 003/2006 – fls. 02 § 1º. As competições internacionais, aludidas no inciso I deste artigo, refere-se a Campeonato Mundial, Copa do Mundo, Jogos Pan-Americano, Jogos Olímpicos, Jogos Para-Olímpicos e Campeonato Sul-Americano, este último quando representar oficialmente Federação Nacional, reconhecida pelo Comitê Olímpico ou Para-Olímpico Brasileiro. § 2º. As competições nacionais, aludidas no inciso I deste artigo, refere-se a eventos promovidos pelo Ministério do Desporto ou Confederações reconhecidas pelo Comitê Olímpico e Para-Olímpico. § 3º. As competições aludidas no inciso II deste artigo referemse a competições oficiais do calendário do Paraná, promovidos pelo Governo do Estado, através do PARANÁ ESPORTE; § 4º. As equipes, aludidas nos incisos I e II deste artigo, compreendem-se de todos os atletas inscritos na competição, acompanhadas do técnico e auxiliar. Art. 3º. A honraria descrita nesta Resolução consistirá na concessão de medalha: I – pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com listas verticais nas cores branco e azul. II – centrando em forma circular, de um lado o brasão do Município de Cascavel e no outro lado a expressão, ¨Medalha de Honra ao Mérito Desportivo OSMAR XIQUINHO ZIMMERMANN – Câmara Municipal de Cascavel¨, fazendo referência ao mês e ano da concessão. III – diploma alusivo à honraria. Art. 4º. A Câmara Municipal em solenidade entregará a ¨Medalha de Honra ao Mérito Desportivo¨ aos homenageados, descritos nos incisos de I a V do art. 2º. da presente Resolução. Parágrafo Único: A Secretaria da Câmara manterá um livro, rubricado pelo Presidente e 1º Secretário, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os homenageados e síntese de sua biografia e/ou conquista. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta do orçamento em vigor. 3 Resolução nº. 003/2006 – fls. 03 Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Cascavel. Em 14 de março de 2006. Leonardo Mion Juarez Luiz Berté 1º Secretário Presidente