| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | ALTERA OS ART. 75, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 76, § 1º. DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL). |
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RESOLUÇÃO Nº. 008/2006 SÚMULA: ALTERA OS ART. 75, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 76, § 1º. DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS VEREADORES JUAREZ LUIZ BERTÉ, LEONARDO MION, FERNANDO DIAS LIMA, SENO TANILO RHODEN, NESTOR DALMINA E PEDRO MARCONDES RIOS DE LIMA, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os Arts. 75, § único e 76, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75. A Câmara Municipal de Cascavel para o início dos trabalhos legislativos reunir-se-á anualmente e independentemente de convocação a partir de 15 de janeiro a 15 de julho e de 1º. de agosto a 15 de dezembro. Parágrafo Único: Serão realizadas 66 (sessenta e seis) sessões ordinárias por período legislativo. Art. 76. As sessões ordinárias serão realizadas às 14:00 horas. § 1º. As sessões ordinárias serão subdivididas em dois períodos mensais, sendo três na primeira quinzena e três na segunda quinzena de cada mês, com exceção dos meses de janeiro, julho e dezembro quando serão realizadas quatro sessões em cada um dos meses, sendo que em janeiro na segunda quinzena, e em julho e dezembro na primeira quinzena.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Cascavel. Em 28 de junho de 2006. JUAREZ LUIZ BERTÉ Presidente