| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 75, PARÁGRAFO ÚNICO, E O § 1º. DO ART. 76 DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL). |
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RESOLUÇÃO Nº. 016/2006 SÚMULA: ALTERA O ART. 75, PARÁGRAFO ÚNICO, E O § 1º. DO ART. 76 DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA - VEREADORES JUAREZ LUIZ BERTÉ - Presidente, LEONARDO MION – 1º. Secretário, JULIO CESAR LEME DA SILVA – 1º Vice-Presidente, OTTO DOS REIS FILHO - 2º VicePresidente E SADI JOSÉ KISIEL – 2º Secretário, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 75, o Parágrafo único e o § 1º do Art. 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75. A Câmara Municipal de Cascavel para o início dos trabalhos legislativos reunir-se-á anualmente e independentemente de convocação a partir de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º. de agosto a 22 de dezembro. Parágrafo Único: Serão realizadas 62 (sessenta e duas) sessões ordinárias por período legislativo. Art. 76. ............. § 1º. As sessões ordinárias serão subdivididas em dois períodos mensais, sendo três na primeira quinzena e três na segunda quinzena de cada mês, com exceção dos meses de julho e dezembro quando serão realizadas quatro sessões em cada um dos meses, sendo que em julho na primeira quinzena e em dezembro até o dia 22.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, Em 27 de novembro de 2006. Juarez Luiz Berté Presidente