| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 15.6.1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. |
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RESOLUÇÃO Nº. 017/2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 15.6.1975, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO E VETO, E EMENDAS DOS ILUSTRES VEREADORES JORGE VICTOR LAUXEN, LEONARDO MION, JUAREZ LUIZ BERTÉ, JULIO CESAR LEME DA SILVA E OTTO DOS REIS FILHO, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Inciso X e a alínea “a”, constante no § 1º, do art. 108, da Resolução nº 4, de 15 de junho de 1975, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 108.........................................................” ........................................................................ “X – concessão de título de Cidadão Honorário, com o objetivo de homenagear pessoas que, elevam e enobrecem o nome da cidade, bem como as que tenham prestado uma folha de serviços relevantes para o Município de Cascavel, ao Estado do Paraná e ao Brasil e obedecerá às seguintes regras:” “a) O Vereador poderá dentro do Período Legislativo, propor apenas um Projeto de Decreto Legislativo concedendo Título de Cidadão Honorário; 1. O Vereador que já tenha apresentado Decreto Legislativo concedendo Título de Cidadão Honorário, dentro do Período Legislativo, somente poderá propor outra honraria com a subscrição de 2/3 (dois terço) dos Senhores Vereadores para ser protocolada. b) O mesmo Vereador não poderá ser autor de mais do que duas proposições de Título de Cidadão Honorário no Resolução nº. 017/2006 – fls. 02 mesmo período de sessões legislativa.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, Em 15 de dezembro de 2006. JUAREZ LUIZ BERTÉ Presidente