| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ARQUIVO PÚBLICO E DO CADASTRO DOCUMENTAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº. 001/2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ARQUIVO PÚBLICO E DO CADASTRO DOCUMENTAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO, LEONARDO MION, JORGE VICTOR LAUXEN, OSMAR CAMPANHA, JUAREZ LUIZ BERTÉ, OTTO DOS REIS FILHO E SONI BRAZ LORENZI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam criados o Arquivo Público e o Cadastro Documental do Poder Legislativo, constituídos pelo conjunto de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Municipal, estabelecendo como patrimônio histórico e cultural de Cascavel, todos os documentos e objetos de importância histórica que estejam sob sua guarda. Parágrafo único: Integram também o Arquivo Público do Legislativo os documentos produzidos por entidades privadas e recebidos pela Câmara Municipal. Art. 2º. O acervo do Arquivo Público do Poder Legislativo será constituído por documentos identificados como correntes, intermediários e permanentes. Parágrafo único: Para os fins do disposto no caput deste artigo, são considerados documentos: I – correntes: aqueles que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes; II – intermediários: aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para Resolução nº. 001/2006 – fls. 02 guarda permanente; III – permanentes: os conjuntos de documentos de valor histórico e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 3º. Os documentos de valor permanente, inalienáveis e imprescritíveis, serão tombados e registrados no Cadastro Documental do Legislativo. § 1º. O Cadastro Documental do Legislativo será atualizado sempre e quando houver um novo registro de documento. § 2º. A classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes será feita por uma comissão constituída pelo 1º. Secretário, Diretores, Assessoria de Comunicação Social e Assessor Jurídico. Art. 4º. Todo cidadão terá acesso ao Cadastro Documental do Legislativo através do site da Câmara Municipal e do Terminal do Povo, instituído pela Resolução nº. 03/95. Art. 5º. Os documentos de valor histórico serão depositados no Espaço da Memória e exposto ao público. Parágrafo único: O espaço da memória será instalado no Terminal do Povo, no saguão da Câmara Municipal. Art. 6º. São considerados de valor histórico os documentos permanentes, cuja conservação seja de interesse público, quer por seu excepcional valor etnográfico, bibliográfico ou artístico. Parágrafo único: Compete ao 1º. Secretário, juntamente com as Diretorias, Assessoria de Comunicação Social e Assessoria Jurídica, a responsabilidade pela guarda e gestão dos documentos históricos e do Espaço da Memória. Resolução nº. 001/2006 – fls. 03 Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José Neves Formighieri Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, Em 02 de março de 2007. JULIO CESAR LEME DA SILVA Presidente