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norma nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2007-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O ARQUIVO PÚBLICO E DO CADASTRO DOCUMENTAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2006
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ARQUIVO PÚBLICO E 
DO CADASTRO DOCUMENTAL DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS
ILUSTRES VEREADORES ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO, 
LEONARDO MION, JORGE VICTOR LAUXEN, OSMAR CAMPANHA, 
JUAREZ LUIZ BERTÉ, OTTO DOS REIS FILHO E SONI BRAZ 
LORENZI, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam criados o Arquivo Público e o Cadastro 
Documental do Poder Legislativo, constituídos pelo conjunto de 
documentos produzidos e recebidos pela Câmara Municipal, 
estabelecendo como patrimônio histórico e cultural de Cascavel, 
todos os documentos e objetos de importância histórica que estejam 
sob sua guarda.
Parágrafo único: Integram também o Arquivo Público 
do Legislativo os documentos produzidos por entidades privadas e 
recebidos pela Câmara Municipal.
Art. 2º. O acervo do Arquivo Público do Poder 
Legislativo será constituído por documentos identificados como 
correntes, intermediários e permanentes. 
Parágrafo único: Para os fins do disposto no caput
deste artigo, são considerados documentos:
I – correntes: aqueles que, mesmo sem movimentação, 
constituam objeto de consultas freqüentes;
II – intermediários: aqueles que, não sendo de uso 
corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse 
administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para
Resolução nº. 001/2006 – fls. 02
guarda permanente;
III – permanentes: os conjuntos de documentos de 
valor histórico e informativo que devem ser definitivamente 
preservados.
Art. 3º. Os documentos de valor permanente, 
inalienáveis e imprescritíveis, serão tombados e registrados no 
Cadastro Documental do Legislativo.
§ 1º. O Cadastro Documental do Legislativo será 
atualizado sempre e quando houver um novo registro de 
documento.
§ 2º. A classificação dos documentos em correntes, 
intermediários e permanentes será feita por uma comissão 
constituída pelo 1º. Secretário, Diretores, Assessoria de 
Comunicação Social e Assessor Jurídico.
Art. 4º. Todo cidadão terá acesso ao Cadastro 
Documental do Legislativo através do site da Câmara Municipal e 
do Terminal do Povo, instituído pela Resolução nº. 03/95.
Art. 5º. Os documentos de valor histórico serão 
depositados no Espaço da Memória e exposto ao público.
Parágrafo único: O espaço da memória será instalado 
no Terminal do Povo, no saguão da Câmara Municipal.
Art. 6º. São considerados de valor histórico os 
documentos permanentes, cuja conservação seja de interesse 
público, quer por seu excepcional valor etnográfico, bibliográfico ou 
artístico.
Parágrafo único: Compete ao 1º. Secretário, 
juntamente com as Diretorias, Assessoria de Comunicação Social e 
Assessoria Jurídica, a responsabilidade pela guarda e gestão dos 
documentos históricos e do Espaço da Memória.
Resolução nº. 001/2006 – fls. 03
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução 
correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 02 de março de 2007. 
 JULIO CESAR LEME DA SILVA
 Presidente

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