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norma nº 1/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL A “RÁDIO CÂMARA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2007
SÚMULA: INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL A “RÁDIO CÂMARA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS
ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA, 
ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO, JUAREZ LUIZ BERTÉ,
LEONARDO MION, SADI JOSÉ KISIEL, ALCEBIADES PEREIRA 
DA SILVA, JORGE VICTOR LAUXEN, E SONI BRAZ LORENZI, E 
EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a “Rádio Câmara dos Vereadores”, 
com a finalidade de assegurar informações às atividades e 
programas desenvolvidos pela Câmara de Vereadores de Cascavel.
Art. 2º. As atividades e programas deverão ter caráter 
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo 
constar nomes ou símbolos que caracterizem propaganda partidária 
ou promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 3º. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal, 
mediante ato próprio, regulamentará demais normas necessárias a 
instalação da Rádio Câmara de Vereadores.
Art. 4º. Para cobrir as despesas correspondentes a 
implantação desse programa, fica autorizado a Mesa Diretiva a 
suplementar e/ou abrir créditos adicionais no orçamento da 
Câmara Municipal de Cascavel.
Art. 5º. Os recursos financeiros desse programa 
serão incluídos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para os exercícios 
seguintes.
Resolução nº. 0012007 – fls. 02
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 16 de março de 2007. 
JULIO CESAR LEME DA SILVA
 Presidente

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