| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | CRIA O ESPAÇO DAS ARTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO MESMO, CONFORME ESPECIFICA. |
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RESOLUÇÃO Nº. 013/2007 SÚMULA: CRIA O ESPAÇO DAS ARTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO MESMO, CONFORME ESPECIFICA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA, COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA - PRESIDENTE, ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO – 1º VICEPRESIDENTE, JUAREZ LUIZ BERTÉ – 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO E SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, E EMENDA DO ILUSTRE VEREADOR SENO TANILO RHODEN, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O saguão de entrada do prédio da Câmara Municipal de Cascavel fica definido como o Espaço das Artes, sendo a sua utilização reservado a exposição dos trabalhos de artistas cascavelenses e dos artistas filiados a Associação dos Artistas Plásticos de Cascavel, conforme regulamento previsto nesta Resolução. Art. 2º. A utilização de que trata o caput do art. 1º, desta Resolução, deverá ser requerida por inscrição do artista ou da Associação dos Artistas Plásticos de Cascavel, com uma antecedência de dez dias da exposição, instituída com a apresentação de trabalhos ou fotografias da obra para análise. Parágrafo único. A permissão deverá contar com a anuência da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel. Art. 3º. O prazo máximo para expor os trabalhos no saguão de entrada da Câmara Municipal de Cascavel será de cinco dias úteis, no horário compreendido das 8 horas até as 20 horas. Parágrafo único. Fica vedada a utilização do saguão para exposição de trabalhos que incentivem o vicio, tais como: bebidas alcoólicas, cigarros e similares. Art. 4º. É de responsabilidade do artista ou da Associação dos Artistas Plásticos de Cascavel, a guarda, a remoção e a proteção dos trabalhos expostos, não cabendo a Câmara Municipal nenhuma forma de proteção das obras de artes. Art. 5º. Fica a Câmara Municipal de Cascavel, autorizada a receber por doação, obras de artes dos artistas plásticos e da Associação dos Artistas Plásticos de Cascavel, para serem afixadas nas paredes internas e Resolução nº. 013/2007 – fls. 02 externas e em locais próprios do prédio da Câmara Municipal. Art. 6º. Ficam vedadas: I – fixação de materiais de divulgação, cartazes e similares nas paredes do saguão de entrada do prédio da Câmara Municipal; II – montagens de cenários que impliquem danificação das paredes e demais espaços do Salão; III – remoção de móveis, cadeiras e outros utensílios sem prévia autorização da Presidência ou responsável por este designado; IV - cobrança de ingresso. Parágrafo único. Qualquer dos danos previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, fica obrigado o responsável pelo evento, repor e arcar com todas as despesas necessárias ao restabelecimento do bem danificado. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, Em 31 de maio de 2007. Julio Cesar Leme da Silva Presidente