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norma nº 13/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaCRIA O ESPAÇO DAS ARTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO MESMO, CONFORME ESPECIFICA.
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RESOLUÇÃO Nº. 013/2007
SÚMULA: CRIA O ESPAÇO DAS ARTES NO PRÉDIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E 
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO MESMO, 
CONFORME ESPECIFICA. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA, 
COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA 
SILVA - PRESIDENTE, ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO – 1º VICE￾PRESIDENTE, JUAREZ LUIZ BERTÉ – 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO 
MION – 1º SECRETÁRIO E SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, E 
EMENDA DO ILUSTRE VEREADOR SENO TANILO RHODEN, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O saguão de entrada do prédio da Câmara Municipal 
de Cascavel fica definido como o Espaço das Artes, sendo a sua utilização
reservado a exposição dos trabalhos de artistas cascavelenses e dos artistas 
filiados a Associação dos Artistas Plásticos de Cascavel, conforme regulamento 
previsto nesta Resolução. 
Art. 2º. A utilização de que trata o caput do art. 1º, desta 
Resolução, deverá ser requerida por inscrição do artista ou da Associação dos 
Artistas Plásticos de Cascavel, com uma antecedência de dez dias da exposição, 
instituída com a apresentação de trabalhos ou fotografias da obra para análise.
Parágrafo único. A permissão deverá contar com a anuência 
da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel. 
Art. 3º. O prazo máximo para expor os trabalhos no saguão 
de entrada da Câmara Municipal de Cascavel será de cinco dias úteis, no 
horário compreendido das 8 horas até as 20 horas. 
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do saguão para
exposição de trabalhos que incentivem o vicio, tais como: bebidas alcoólicas, 
cigarros e similares. 
Art. 4º. É de responsabilidade do artista ou da Associação dos 
Artistas Plásticos de Cascavel, a guarda, a remoção e a proteção dos trabalhos 
expostos, não cabendo a Câmara Municipal nenhuma forma de proteção das 
obras de artes.
Art. 5º. Fica a Câmara Municipal de Cascavel, autorizada a 
receber por doação, obras de artes dos artistas plásticos e da Associação dos 
Artistas Plásticos de Cascavel, para serem afixadas nas paredes internas e
Resolução nº. 013/2007 – fls. 02
externas e em locais próprios do prédio da Câmara Municipal.
 
Art. 6º. Ficam vedadas:
I – fixação de materiais de divulgação, cartazes e similares nas 
paredes do saguão de entrada do prédio da Câmara Municipal;
 
II – montagens de cenários que impliquem danificação das 
paredes e demais espaços do Salão;
III – remoção de móveis, cadeiras e outros utensílios sem 
prévia autorização da Presidência ou responsável por este designado;
IV - cobrança de ingresso.
Parágrafo único. Qualquer dos danos previstos nos incisos I, 
II e III, deste artigo, fica obrigado o responsável pelo evento, repor e arcar com 
todas as despesas necessárias ao restabelecimento do bem danificado.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 31 de maio de 2007. 
Julio Cesar Leme da Silva
 Presidente

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