| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 92 DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. (DO EXPEDIENTE/ PROTOCOLO) |
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RESOLUÇÃO Nº. 016/2007 SÚMULA: ALTERA O § 1º DO ART. 92 DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. (DO EXPEDIENTE/ PROTOCOLO) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA, COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA - PRESIDENTE, ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO – 1º VICE-PRESIDENTE, JUAREZ LUIZ BERTÉ - 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º SECRETÁRIO E SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera a redação e acrescenta incisos I, II e III ao § 1º do Art. 92, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. ...................... § 1º. As proposições dos Vereadores de Indicação, Requerimento, Moção, Resolução, Decreto Legislativo e Projeto de Lei deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara, sendo por ela recebidas, rubricadas e numeradas: I – até as 11:30 horas, nos dias de sessões, e serão encaminhadas para a tramitação da sessão do dia; II – as proposições protocoladas após o horário estabelecido no inciso anterior serão encaminhadas para a próxima sessão. III – ficam dispensadas do prazo estipulado no inciso I, as proposituras aos Projetos que estiverem na Ordem do Dia. Resolução nº. 016/2007 – fls. 02 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José Neves Formighieri Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, Em 28 de junho de 2007. Julio Cesar Leme da Silva Presidente