br-locleg corpus explorer

← Cascavel (PR)

norma nº 16/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 92 DA RESOLUÇÃO Nº. 004/75 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. (DO EXPEDIENTE/ PROTOCOLO)
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº. 016/2007
SÚMULA: ALTERA O § 1º DO ART. 92 DA 
RESOLUÇÃO Nº. 004/75 -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL. (DO EXPEDIENTE/
PROTOCOLO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETIVA, COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES 
JULIO CESAR LEME DA SILVA - PRESIDENTE, ADERBAL DE 
HOLLEBEN MELLO – 1º VICE-PRESIDENTE, JUAREZ LUIZ 
BERTÉ - 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º 
SECRETÁRIO E SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera a redação e acrescenta incisos I, II e III 
ao § 1º do Art. 92, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. ......................
§ 1º. As proposições dos Vereadores de Indicação, 
Requerimento, Moção, Resolução, Decreto Legislativo e Projeto 
de Lei deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara, 
sendo por ela recebidas, rubricadas e numeradas:
I – até as 11:30 horas, nos dias de sessões, e serão 
encaminhadas para a tramitação da sessão do dia;
II – as proposições protocoladas após o horário 
estabelecido no inciso anterior serão encaminhadas para a 
próxima sessão.
III – ficam dispensadas do prazo estipulado no inciso I, 
as proposituras aos Projetos que estiverem na Ordem do Dia.
Resolução nº. 016/2007 – fls. 02
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 28 de junho de 2007. 
Julio Cesar Leme da Silva
 Presidente

open original →