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norma nº 18/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaCONCEDE A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 018/2007
SÚMULA: CONCEDE A TÍTULO DE REVISÃO GERAL 
ANUAL, REAJUSTE NOS VENCIMENTOS 
DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS
ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA, ADERBAL 
DE HOLLEBEN MELLO, JUAREZ LUIZ BERTÉ, LEONARDO MION, SADI 
JOSÉ KISIEL, MÁRIO SEIBERT E SONI BRAZ LORENZI, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido reajuste nos subsídios dos Vereadores em 
3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), em conformidade com o Art. 37, X, da 
Constituição Federal e Art. 3º, da Resolução nº. 4, de 2004, conforme segue:
I – 1% (um por cento) a partir de 1º de junho de 2007;
II – 1% (um por cento) a partir de 1º de julho de 2007;
III – 1,37% (um vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de 
agosto de 2007.
Parágrafo único. Os percentuais previstos nos Incisos I, II e III 
deste Artigo não serão cumulativos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 28 de junho de 2007. 
Julio Cesar Leme da Silva
 Presidente

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