Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° _______ / 2026
SÚMULA: Cria o cargo de Técnico de Turismo no
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Município de Castro e dá outras providências.
Art. 1º. CRIA o cargo de “Técnico de Turismo”, no Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Servidores do Município de Castro, quadro Geral, no âmbito da Lei nº 1.580/2007, com
2 (duas) vagas.
Art. 2º. O cargo Técnico de Turismo comporá o grupo Assistente Técnico, com
escolaridade mínima de ensino de nível Técnico em Turismo com habilitação em Guia de
Turismo, com classe inicial simbologia G4, conforme previsto no Art. 6º, IV, da Lei nº
1.580/2007.
Art. 3º. A descrição das atribuições do cargo de Técnico de Turismo, que passa a fazer
parte do Anexo VII da Lei nº 1.580/2007, é a seguinte:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Agente de desenvolvimento local, com atividades
técnicas ao setor de turismo e ao Conselho Municipal de Turismo; Divulgação de
roteiros oficiais (patrimônio histórico, cultural e natural); Promover a capacitação a
outros profissionais e para a comunidade local em hospitalidade e atendimento;
Coleta de dados e feedback sobre o perfil dos visitantes e a qualidade dos atrativos;
Intermediação entre o poder público e iniciativa privada, ajudando na integração dos
setores;
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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Promoção do turismo sustentável e responsável, preservando o patrimônio e
respeitando comunidades locais; Recepção e acompanhamento de grupos
específicos para visitas técnicas no Município de Castro (Press Trip, Famturs);
Promoção dos roteiros turísticos de Castro em feiras e eventos fora do município;)
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no planejamento das atividades de turismo; Organiza eventos;
Montar pacotes turísticos; Preparar documentos para formalização de contratos;
Organizar dados para avaliar impacto econômico, social, cultural e ambiental nos
locais de turismo; Definir cronogramas e atividades turísticas; Elaborar roteiros
personalizados e para grupos específicos; Demonstrar iniciativa; Transmitir
segurança e confiança; Demonstrar capacidade de liderança; Subsidiar análises de
viabilidade técnico econômico de produtos turísticos; Sugerir nichos de mercado;
Identificar atrativos turísticos para desenvolvimento de pacotes turísticos;
Intermediar interesses; Demonstrar capacidade de organização; Verificar qualidade
do serviço prestado; Demonstrar fluência verbal; Levantar dados primários e
secundários para projetos de pesquisas de turismo; Demonstrar persuasão;
Demonstrar capacidade de resolver situações imprevistas; Realizar visitas prévias de
avaliação dos serviços turísticos; Auxiliar na organização de informações e dados
para o turismo; Prestar informações e assistência aos turistas; Fomentar o turismo
local; Fiscalizar e regulamentar as atividades turísticas; Fomentar as atividades
ligadas ao setor de turismo no município;
ESCOLARIDADE: Técnico em Turismo Completo
HABILITAÇÃO: Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 4 de fevereiro de 2026.
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JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE TURISMO NO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar, no âmbito da administração pública
municipal, o cargo de Técnico de Turismo, a fim de fortalecer as ações voltadas ao
planejamento, desenvolvimento e promoção do setor turístico local com duas vagas.
O Município, com cerca de 75 mil habitantes, destaca-se regionalmente por sua
vocação econômica ligada à pecuária leiteira e à produção agroindustrial, inserindo-se de
forma relevante na bacia leiteira nacional. Essa característica confere ao território um
enorme potencial para o turismo rural, gastronômico e de experiência, setores que vêm
crescendo em todo o país e se mostram fundamentais para a diversificação da economia
local e para a geração de emprego e renda.
Entretanto, o desenvolvimento sustentável dessas atividades demanda planejamento
técnico especializado, ações de fomento ao empreendedorismo turístico, capacitação da
mão de obra local e promoção das potencialidades do município junto a visitantes e
investidores. Nesse sentido, a criação do cargo de Técnico de Turismo torna-se medida
indispensável para que o Município possa contar com um profissional qualificado, capaz de
atuar na formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de turismo.
Assim, o turismo contribui para a valorização da cultura local, a preservação do
patrimônio histórico e natural e o fortalecimento da identidade comunitária. Portanto, a
criação deste cargo não representa apenas uma despesa administrativa, mas sim um
investimento estratégico em uma área que pode ampliar significativamente as
oportunidades de desenvolvimento para o município e sua população.
Em anexo, encaminha-se a Estimativa de Impacto Orçamentário relativa às alterações
apresentadas neste Projeto de Lei.
Pelo exposto, atendendo o interesse público, solicita-se a apreciação por esta Casa de
Leis do presente projeto, esperando sua aprovação na forma em que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 4 de fevereiro de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
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