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Prefeitura do Município de Castro
PROJETO DE LEI Nº /2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL
REAIS)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS), E APROPRIADO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
19.001.0010.0122.0012.1001 - IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÂO: R$ 300.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE
DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DA ANULAÇÃO TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A
SEGUIR ESPECIFICADA:
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
19.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19.001.0010.0122.0012.1001 - IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÂO: R$ 300.000,00
ART. 3º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA Nº 4284/2025,DE 04/12/2025 E
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2025,APROVADA PELA Nº 4224/2025 DE 02/07/2025,
ALTERADA PELA LEI Nº 4309/2025 DE16/12/2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO, 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 2122-5050 fax (042) 2122-5005
CPNJ 77.001.311/0001-08 site www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade@castro.pr.gov.br
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Prefeitura Municipal de Castro
www.castro.pr.gov.br – procuradoria@castro.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
Pretende o Projeto de Lei em regime de urgência, autorização ao Executivo para a abertura
de Crédito Especial no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo criação de referida dotação com a justificativa de
inexistir, no orçamento vigente, rubrica específica capaz de suportar as despesas relativas às
contrapartidas municipais vinculadas à execução de obras provenientes desses convênios.
Ressalta-se que tais contrapartidas constituem requisito legal e indispensável para a
liberação dos recursos estaduais e federais, bem como para a efetiva execução dos objetos
pactuados.
As obras a serem contempladas por meio desta dotação visam atender demandas
prioritárias da população, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana, do
desenvolvimento socioeconômico local e da qualidade de vida dos munícipes. A abertura do
crédito especial permitirá maior transparência, controle e adequada classificação das despesas
públicas, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a
rápida apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, restando evidenciada a relevância e a
necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, que viabilizará a regular execução das obras
conveniadas, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município junto aos
demais entes federativos e assegurando benefícios diretos à coletividade.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 6 de fevereiro de 2026.
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