Prefeitura do Município de Castro
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$800.000,00
(OITOCENTOS MIL REAIS), E APROPRIADO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
19.001.0010.0122.0012.2051 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
3350430000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 800.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 800.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL SERA UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRORECURSOS NÃO VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2025, RELATIVO A RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES.
ART. 3º - FICANDO ALTERADO O PPA – PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA Nº 4284/2025, DE
04/12/2025 E LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2025, APROVADA PELA Nº 4224/2025 DE
02/07/2025, ALTERADA PELA LEI Nº 4309/2025 DE 16/12/2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE DESTA LEI.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO, 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 2122-5050 fax (042) 2122-5005
CPNJ 77.001.311/0001-08 site www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade@castro.pr.gov.br
12/2026
Prefeitura Municipal de Castro
www.castro.pr.gov.br – procuradoria@castro.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
Pretende o Projeto de Lei em regime de urgência, autorização ao Executivo para a abertura
de Crédito Especial no orçamento vigente.
Mencionada proposição se faz em razão de autorizar a abertura de Crédito Especial para
suplementação orçamentária, visando viabilizar a celebração e execução de parcerias entre o
Município de Castro e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com foco na execução de ações e
serviços de saúde de interesse público e social, em conformidade com a Lei Municipal nº
4.281/2025, de 02 de dezembro de 2025.
A referida Lei Municipal estabelece as diretrizes para a cooperação entre o Poder Público
Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, reconhecendo o papel estratégico dessas
entidades na complementação das políticas públicas, especialmente na área da saúde, onde a
demanda por serviços é contínua e crescente. As OSCs possuem reconhecida capacidade técnica,
operacional e proximidade com a comunidade, o que contribui para a ampliação do acesso,
melhoria da qualidade dos serviços prestados e fortalecimento da rede de atenção à saúde.
Ocorre que, à época da elaboração da Lei Orçamentária Anual, ainda não havia legislação
vigente que autorizasse a formalização das referidas parcerias, o que inviabilizou a previsão de
dotação orçamentária específica para atender às despesas delas decorrentes. Dessa forma, tornase necessária a abertura de Crédito Especial, nos termos da legislação aplicável, a fim de assegurar
o adequado respaldo orçamentário e financeiro para a execução das ações e serviços de saúde
previstos.
A suplementação ora proposta permitirá a continuidade e a ampliação de serviços
essenciais à população, garantindo o atendimento às necessidades coletivas, a promoção da
saúde, a prevenção de agravos e a melhoria das condições de vida da comunidade, em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente a universalidade, a
integralidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, atendendo o interesse público, solicita-se a apreciação por esta Casa de
Leis do presente projeto, esperando sua aprovação na forma em que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 9 de fevereiro de 2026.