Prefeitura do Município de Castro
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$306.000,00 (TREZENTOS E SEIS
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$306.000,00
(TREZENTOS E SEIS MIL REAIS), E APROPRIADO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
06.004 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
06.004.0013.0391.0005.2008 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
3390180000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 306.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 306.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI,
SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR
ESPECIFICADA:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
06.004 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
06.004.0013.0391.0005.2008 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 306.000,00
VALOR TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 306.000,00
ART. 3º - FICANDO ALTERADO O PPA – PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA Nº 4284/2025, DE
04/12/2025 E LDO– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2025, APROVADA PELA Nº 4224/2025 DE
02/07/2025, ALTERADA PELA LEI Nº 4309/2025 DE 16/12/2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 2122-5050 fax (042) 2122-5005
CPNJ 77.001.311/0001-08 site www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade@castro.pr.gov.br
26/2026
Prefeitura Municipal de Castro
www.castro.pr.gov.br – procuradoria@castro.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$306.000,00 (TREZENTOS E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
Pretende o Projeto de Lei em regime de urgência, autorização ao Executivo para a abertura
de Crédito Especial no orçamento vigente, através de anulação e suplementação.
O presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial, destinado à inclusão
de dotação orçamentária específica para concessão de auxílios financeiros a estudantes, no âmbito
do Termo de Cooperação Técnica e Científica firmado entre o Município e a Fundação de Apoio à
Universidade Estadual de Ponta Grossa – FAUEPG, visando ao desenvolvimento de pesquisa
científica sobre o patrimônio histórico do Município.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão de inexistir, na Lei Orçamentária
vigente, dotação específica para suportar as despesas decorrentes do referido termo de
cooperação, especialmente quanto ao pagamento de bolsas e auxílios a estudantes pesquisadores,
os quais atuarão diretamente na execução das atividades técnicas, levantamento de dados,
inventários, registros, catalogação e sistematização das informações relacionadas ao patrimônio
histórico local.
A iniciativa possui relevante interesse público, pois contribuirá para o fortalecimento das
políticas de preservação, valorização e proteção do patrimônio histórico-cultural do Município; a
produção de conhecimento técnico-científico qualificado para subsidiar futuras ações de
planejamento urbano, cultural e turístico o incentivo à formação acadêmica e profissional de
estudantes, promovendo integração entre o poder público e a universidade; a consolidação de
parcerias institucionais que ampliam a eficiência administrativa e a captação de conhecimento
especializado sem onerar excessivamente a estrutura municipal.
Importante destacar que o apoio financeiro aos estudantes configura investimento
estratégico em educação, ciência e cultura, refletindo diretamente no desenvolvimento social e
econômico do Município, além de atender aos princípios constitucionais da eficiência, do interesse
público e da promoção do acesso ao conhecimento.
Dessa forma, a abertura do crédito especial garantirá a adequada execução orçamentária
das despesas previstas no Termo de Cooperação, assegurando legalidade, transparência e correta
classificação contábil dos recursos Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a necessidade
da aprovação do presente Projeto de Lei, o qual viabilizará a adequada execução das despesas com
aquisição de medicamentos, fortalecendo a política pública de saúde e garantindo melhores
condições de atendimento à população.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 20 de fevereiro de 2026.