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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei nº. 2.770/2013 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ
Acrescenta dispositivos à Lei nº. 2.770/2013 
e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta inciso “X” ao artigo 2º da Lei 2.770/2013 :
“X - Exercer, no que couber, atividades de Polícia Comunitária, 
objetivando prevenir e combater a criminalidade por intermédio da participação 
da comunidade, criando relação de aproximação, interação e reciprocidade 
entre os agentes da segurança pública e a população, de forma a sedimentar 
relações de confiança e parceria, respeitando, sempre que possível, o 
anonimato das informações e denúncias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ
 JUSTIFICATIVA
A filosofia da Polícia Comunitária evidencia um campo de experiências 
extremamente positivo em relação às possibilidades de redução das violências 
na sociedade.
A prevenção comunitária do crime está incorporada na noção de que 
os meios mais eficazes de evitar o crime devem envolver os moradores na 
intervenção proativa e na participação em projeto, cujo objetivo seja reduzir ou 
prevenir a oportunidade para que o crime não ocorra em seus bairros, com 
policiamento orientado para prevenção, repressão e solução de problemas. 
O diferencial do policiamento comunitário consubstancia-se num 
serviço policial que aproxime a Guarda Municipal das pessoas, de modo a 
levantar dados quanto aos problemas existentes no bairro. Com base no 
levantamento desses dados é feito um programa de ação a fim de apresentar 
respostas às questões. É a valorização de laços sociais diferenciados que 
podem vir a ser estabelecidos com as comunidades locais, contribuindo para 
transformar Castro em sua sociedade mais justa e segura
O Policiamento comunitário é uma forma de produzir uma nova 
imagem do trabalho policial que valoriza a discricionariedade, responsabilidade 
e criatividade do Guarda Municipal em seu trabalho junto às coletividades 
locais, observando as peculiaridades de cada comunidade.
É um novo modo de policiar, o qual poderíamos denominar de Polícia 
Cidadã, enquanto uma contribuição da sociedade às transformações 
contemporâneas no sentido de um bem viver em paz.
“Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional 
que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Tal parceria 
baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem 
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trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas 
contemporâneos, tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e 
morais, e, em geral, a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a 
qualidade geral de vida da área”. (TROJANOWICZ e BUCQUEROUX, 1994, 
p.4-5).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 25 de fevereiro de 2026.
Investigador Pedro 
 Vereador
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Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 25/02/2026 15:28 -03:00
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: QF4ZU-85553-8N5VT-BC35V Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Pedro Jaremczuk em 25/02/2026 15:28 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Aw8IcA11J8Ju+vQ6Q59OTooj5XGOhjAIo1BpIT9eYmQ= SHA-256 Recepção em 25/02/2026 15:39 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login h1Byn9YO6NBjfN0rRfGCcw8L038gN8ZHAIozXH8KNew= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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