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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei nº. 1.952/2009 e dá outras providências. (dispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos)
native_id10144

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Adiada discussão e votação. Em 18/05/2026 o Vereador autor encaminhou resposta ao pedido de informações, e em 19/05 foi encaminhado através do Oficio nº 262/2026 aos Vereadores Dr. Aldori, Investigador Ricardo e Vereadora Fatima Castro, com prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis.
2026-05-18 Adiada discussão e votação.
2026-05-06 Pedido de Informações Em 06/05/26 foi encaminhado o pedido de informações ao Vereador autor Investigador Pedro
2026-05-05 Pedido de Informações
2026-04-27 Solicitação de vistas por Parlamentar
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Solicitação de vistas por Parlamentar Pedido de vistas da Vereadora Fatima Castro, concedido por cinco (05) dias uteis.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ
Acrescenta dispositivos à Lei nº. 1.952//2009 
e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta nova redação ao artigo 6º da Lei 1.952/2009: 
“Art. 6° Os animais esterilizados, pelos meios estabelecidos na 
presente Lei, serão devidamente tatuados “ ou microchipados ”, para posterior 
identificação.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei nº 1952 /2009 e 
suas alterações no que entender necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
.
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Esse documento foi assinado por Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo fortalecer as políticas públicas 
de controle populacional e bem-estar animal no município, por meio da 
obrigatoriedade de identificação permanente dos animais castrados com 
recursos públicos, seja por meio de tatuagem ou microchipagem.
A castração é uma medida amplamente reconhecida como eficaz no 
controle ético da população animal, na prevenção de doenças e na redução do 
abandono. No entanto, para que essa política pública alcance maior 
efetividade, é fundamental que os animais beneficiados sejam devidamente 
identificados. A identificação permanente permite o acompanhamento dos 
procedimentos realizados, evita a duplicidade de atendimentos com recursos 
públicos, possibilita maior controle administrativo e contribui para a 
responsabilização dos tutores.
A importância de inclusão do método de microchipagem se dá, pois o 
mesmo é implantado sob a pele, permite o registro individual do animal em 
banco de dados específico, garantindo rastreabilidade e maior segurança das 
informações.
Além disso, a identificação dos animais castrados pelo município 
contribui para:
 Melhor gestão dos recursos públicos investidos na causa animal;
 Criação de banco de dados atualizado sobre a população 
atendida;
 Redução de fraudes e repetição indevida de procedimentos;
 Apoio às ações de fiscalização e combate ao abandono;
 Promoção da guarda responsável.
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Dessa forma, a inclusão do método gera eficiência e controle às ações 
públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 25 de fevereiro de 2026.
Investigador Pedro 
 Vereador
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Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 25/02/2026 15:37 -03:00
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: XTB5N-4S9UA-8V42X-4G6T9 Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Pedro Jaremczuk em 25/02/2026 15:37 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login oFdEijIISx4VBLAIDJj5MRwahsc1qWNE3vjWfB6OjRY= SHA-256 Recepção em 25/02/2026 15:45 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login yt0jOY3xEtSzeCeoMvAPFl+U2prGl2WcWUZRELPhfQc= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
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