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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ
Acrescenta dispositivos à Lei nº. 1.952//2009
e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta nova redação ao artigo 6º da Lei 1.952/2009:
“Art. 6° Os animais esterilizados, pelos meios estabelecidos na
presente Lei, serão devidamente tatuados “ ou microchipados ”, para posterior
identificação.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei nº 1952 /2009 e
suas alterações no que entender necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo fortalecer as políticas públicas
de controle populacional e bem-estar animal no município, por meio da
obrigatoriedade de identificação permanente dos animais castrados com
recursos públicos, seja por meio de tatuagem ou microchipagem.
A castração é uma medida amplamente reconhecida como eficaz no
controle ético da população animal, na prevenção de doenças e na redução do
abandono. No entanto, para que essa política pública alcance maior
efetividade, é fundamental que os animais beneficiados sejam devidamente
identificados. A identificação permanente permite o acompanhamento dos
procedimentos realizados, evita a duplicidade de atendimentos com recursos
públicos, possibilita maior controle administrativo e contribui para a
responsabilização dos tutores.
A importância de inclusão do método de microchipagem se dá, pois o
mesmo é implantado sob a pele, permite o registro individual do animal em
banco de dados específico, garantindo rastreabilidade e maior segurança das
informações.
Além disso, a identificação dos animais castrados pelo município
contribui para:
Melhor gestão dos recursos públicos investidos na causa animal;
Criação de banco de dados atualizado sobre a população
atendida;
Redução de fraudes e repetição indevida de procedimentos;
Apoio às ações de fiscalização e combate ao abandono;
Promoção da guarda responsável.
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Dessa forma, a inclusão do método gera eficiência e controle às ações
públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 25 de fevereiro de 2026.
Investigador Pedro
Vereador
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Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 25/02/2026 15:37 -03:00
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: XTB5N-4S9UA-8V42X-4G6T9 Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Pedro Jaremczuk em 25/02/2026 15:37 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login oFdEijIISx4VBLAIDJj5MRwahsc1qWNE3vjWfB6OjRY= SHA-256 Recepção em 25/02/2026 15:45 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login yt0jOY3xEtSzeCeoMvAPFl+U2prGl2WcWUZRELPhfQc= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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