| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Governo e ao Departamento de Recursos Humanos informações atualizadas em relação ao pagamento ou não da gratificação de insalubridade aos servidores municipais lotados em cargos de serviço gerais, no Cemitério Municipal Frei Mathias e Cemitério Nossa Senhora do Rosário, nesta Cidade. |
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Súmula: Requer informações a cerca o pagamento ou não da gratificação de insalubridade dos servidores municipais lotados em cargos de serviços gerais, nos cemitérios municipais, Frei Mathias e do Jardim Primavera, neste município. Requeiro a mesa, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja oficiado o Sr. Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Governo e o Departamento de Recursos Humanos, requerendo informações atualizadas em relação o pagamento ou não da gratificação de insalubridade dos servidores municipais lotados em cargos de serviço gerais, nos Cemitérios Municipais, do Jardim Primavera e do Frei Mathias, neste município. JUSTIFICATIVA: Segundo informações recebidas, existe uma discrepância entre os servidores lotados em mesma função e cargo, ocupando o mesmo posto na hierarquia funcional, estando lotados nos dois cemitérios municipais, onde apenas alguns estão tendo acesso à gratificação por insalubridade e outros não, o que, se for confirmado, estará ferindo o conceito de isonomia, onde funcionários com função idêntica e mesma técnica, tem direito a salários iguais, proibindo distinções. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM Assinado eletronicamente por: Recepção Data: 03/03/2026 15:18:25 -03:00 Os servidores também explanaram que não tiveram acesso aos laudos de avaliação, realizados por equipe tercerizada, estando com seus direitos violados em relação à trasparência das atividades públicas. Relatam que não receberam nenhuma justificativa em relação a negativa do direito à gratificação de alguns servidores. Segundo relatado, os servidores foram orientados a solicitar o laudo pelo site www.castro.atende.net, e mesmo através desse instrumento, não tiveram suas solicitações atendidas. Segundo informaçõe coletadas, o reconhecimento desse direito se basiea na NR-15 do Ministério do Trabalho, abrangendo principalmente os servidores que fazem limpeza de banheiros de grande circulação ou tem contato indireto com resíduos biológicos. Considerando que conforme declarado pelos servidores lotados nos cemitérios municipais, todos os cargos de serviços gerais realizam limpeza dos banheiros públicos, capela, túmulos, além de serem responsáveis pelo descarte do material trazido durante os enterros e velórios, que podem estar contaminados. Relatam ainda a presença frequente de animais peçonhentos (escorpiões) no local, colocando em risco a saúde dos mesmos. Diante das situações relatadas, apresentamos os seguintes questionamentos: 1) Dentre os servidores lotados nos cemitérios municipais, que exercem a função de serviços gerais, qual é o motivo da discrepância no direito ao acesso à gratificação de insalubridade, conforme verificado no Portal de Transparência do município? 2) Qual a providência que o Poder Executivo pode estar tomando para que a situação seja esclarecida, inclusive com o pagamento retroativo dos servidores que foram excluídos do acesso? 3) Qual os procedimentos que os servidores necessitam realizar para que tenham acesso aos laudos individuais que atestaram o direito ou não à gratificação de insalubridade? 4) Quais os parâmetros que utilizados pela equipe tercerizada contratada para a avaliação dos servidores aqui mencionados, considerando as divergências identificadas? Sem mais, contado com o Poder Executivo, renovo os votos de elevada estima e consideração. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 02 de março de 2026. _______________________________________ MARIA DE FÁTIMA BARTH ANTÃO CASTRO VEREADORA Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM Assinado eletronicamente por: Maria de Fátima Barth Antão Castro Data: 03/03/2026 15:12:03 -03:00 Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): Maria de Fátima Barth Antão Castro em 03/03/2026 15:12 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação fatima@castro.pr.leg.br (Verificado) Login /cEAFgh90lYT4o3j9OuDE+8tI4gR5X6Rm/qWNAQbPsk= SHA-256 Recepção em 03/03/2026 15:18 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login PuLzVN9RpHXxLMnpRD61OBJuGoeqSc/hqM/lqw7DCAY= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/S88H3-7B6M2-35SZY-JNPHM . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://www.dropsigner.com/validate .