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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
SÚMULA: Denomina o “Serviço de Convivência
de Vínculos Familiares Maria Nercy de Oliveira
Rudeck - Jardim Alvorada”.
Art. 1°. AUTORIZA a denominação do Serviço de Convivência de Vínculos Familiares,
localizado no Bairro Jardim Alvorada deste município como “Maria Nercy de Oliveira
Rudeck”.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 27 de fevereiro de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI QUE DENOMINA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE VÍNCULOS
FAMILIARES MARIA NERCY DE OLIVEIRA RUDECK- JARDIM ALVORADA”.
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei visa denominar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos Familiares, localizado no Bairro Jardim Alvorada, que passará a se denominar “Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares Maria Nercy de Oliveira Rudeck”.
A homenagem ora proposta tem por objetivo perpetuar a memória de Maria Nercy de
Oliveira Rudeck, cidadã que marcou de forma significativa a história de nosso município.
Reconhecida por seu espírito solidário, dedicação e sensibilidade às causas sociais, sempre
esteve diretamente envolvida em ações voltadas ao atendimento e acolhimento das pessoas
em situação de vulnerabilidade, contribuindo de maneira relevante para o fortalecimento da
comunidade local.
Ao atribuir seu nome a este importante equipamento público, destinado justamente à
promoção da convivência, do fortalecimento de vínculos e da proteção social, o Município
presta justa e merecida homenagem a quem dedicou parte de sua vida ao cuidado e ao bemestar do próximo.
Segue anexo breve histórico da homenageada, a fim de enriquecer a presente
justificativa e evidenciar os méritos que fundamentam esta proposição.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, na forma apresentada.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 27 de fevereiro de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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