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Súmula: Institui a Política
Municipal de Prevenção
Comunitária à Violência e cria o
Programa Municipal “Bairro
Seguro” no Município de
Castro.
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Prevenção Comunitária à
Violência, a ser implementada por meio do Programa Bairro Seguro, com a
finalidade de promover ações integradas de prevenção primária à violência e
fortalecimento da segurança comunitária no Município de Castro.
Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal de Prevenção Comunitária à
Violência:
I – atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal, nos
limites de suas competências legais;
II – integração institucional entre os órgãos municipais e cooperação com
os órgãos estaduais de segurança pública, mediante instrumentos
jurídicos próprios;
III – estímulo à participação da comunidade e de associações de
moradores;
IV – promoção de melhorias no ordenamento urbano e na iluminação
pública como fatores de prevenção situacional da violência;
V – incentivo ao uso de tecnologias voltadas à segurança urbana,
observada a legislação de proteção de dados pessoais;
VI – desenvolvimento de ações educativas voltadas à cultura de paz.
Art. 3º. A implementação da Política Municipal observará:
I – planejamento estratégico definido pelo Poder Executivo;
II – priorização territorial com base em dados oficiais;
III – respeito à legislação orçamentária e à disponibilidade financeira;
IV – observância da Lei Geral de proteção de Dados Pessoais.
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Esse documento foi assinado por Ricardo dos Santos, Ricardo dos Santos e Recepção. Para validar o documento e suas
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Art. 4º. A execução das ações previstas nesta Lei observará o planejamento
administrativo do Poder Executivo.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias,
definindo os órgãos responsáveis pela coordenação do Programa e os
mecanismos de participação comunitária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Investigador Ricardo dos Santos
Vereador
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Assinado eletronicamente por:
Ricardo dos Santos
Data: 04/03/2026 13:15:06 -03:00
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal
de Prevenção Comunitária à Violência, a ser implementada por meio do
Programa Municipal “Bairro Seguro”, com foco em ações integradas de
prevenção primária à violência, fortalecimento da segurança comunitária e
promoção da cultura de paz no âmbito do Município de Castro.
A iniciativa encontra fundamento no art. 144 da Constituição Federal,
que estabelece que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade
de todos, bem como nas competências constitucionais do Município
relacionadas à promoção do bem-estar social, ao ordenamento territorial, à
iluminação pública e à atuação preventiva da Guarda Municipal.
O projeto foi estruturado em conformidade com a jurisprudência dos
Tribunais Superiores, limitando-se à instituição de política pública e à fixação
de diretrizes gerais, sem criar atribuições específicas a órgãos determinados
nem impor obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, respeitando
o princípio da separação dos Poderes e prevenindo eventual vício de iniciativa.
As diretrizes previstas no art. 2º contemplam a atuação preventiva e
comunitária da Guarda Municipal, nos limites de suas competências legais; a
integração institucional com órgãos estaduais de segurança pública mediante
instrumentos jurídicos próprios; o estímulo à participação da comunidade; a
promoção de melhorias no ordenamento urbano e na iluminação pública como
estratégia de prevenção situacional; o incentivo ao uso de tecnologias voltadas
à segurança urbana, com observância à legislação de proteção de dados
pessoais; e o desenvolvimento de ações educativas voltadas à cultura de paz.
A cooperação com os órgãos estaduais de segurança pública está
prevista de forma não impositiva, condicionada à formalização de convênios ou
instrumentos congêneres, respeitando-se a autonomia administrativa do
Estado.
O texto também assegura expressamente a observância da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais e da legislação orçamentária, estabelecendo que
a implementação das ações dependerá de planejamento estratégico do Poder
Executivo, priorização territorial com base em dados oficiais e disponibilidade
financeira, o que garante responsabilidade fiscal e viabilidade administrativa.
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Por fim, o projeto prevê que a regulamentação ocorrerá no prazo de até
90 dias, cabendo ao Poder Executivo definir os órgãos responsáveis pela
coordenação do Programa e os mecanismos de participação comunitária,
assegurando adequada organização administrativa.
Dessa forma, trata-se de proposta juridicamente adequada,
constitucionalmente legítima e socialmente relevante, alinhada às boas práticas
de prevenção comunitária da violência e à promoção da segurança urbana de
forma integrada e participativa.
Diante do exposto, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 04 de Março de 2026.
Investigador Ricardo dos Santos
Vereador
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Assinado eletronicamente por:
Ricardo dos Santos
Data: 04/03/2026 13:15:00 -03:00
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: 7CHNZ-E9VBE-U9GRR-8Z94E Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Ricardo dos Santos em 04/03/2026 13:15 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação ricardo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 2g7GXOHgqbkbs3zWUgsRoLPeBjdkE77SRWowG5lW2ME= SHA-256 Ricardo dos Santos em 04/03/2026 13:15 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação ricardo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login K2SmllZpSyry8wt2OW26P9EpHm4LfYQzYnPoFA72IHg= SHA-256 Recepção em 04/03/2026 13:40 - Assinado eletronicamente
Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login A8GZBBs6+mfVnP+UmdKdXDpGEMLSnes1npcVY0sOrlc= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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