br-locleg corpus explorer

← Castro (PR)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a instituição de campanha de incentivo à adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no Município de Castro, e dá outras providências.
native_id10188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Pedido de Informações Em data de 26/03/2026, Ofício nº 158/2026 encaminha parecer da CCJ solicitando informações.
2026-03-24 Pedido de Informações
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Castro
 PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a instituição de campanha de incentivo à
adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, no Município de Castro, e dá outras providências.
Art.1º – A arrecadação pontual do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de
Castro será incentivada mediante concurso de premiação denominado “IPTU PREMIADO”.
Art. 2º – O IPTU premiado se dará mediante sorteio durante o ano, de prêmios em dinheiro
ou bens, inclusive automóveis, com custo anual de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser atualizado monetariamente por
decreto nos mesmos índices que forem utilizados para a correção dos tributos municipais.
§ 2º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em valores líquidos e eventuais
tributos incidentes deverão ser deduzidos e recolhidos pela Comissão de Administração do
concurso. 
§ 3º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações acessórias, como
licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a cargo do contribuinte premiado. 
Art.3º – Para a organização do concurso será nomeada, através de Portaria, uma Comissão
de Administração, que deverá contar com, no máximo, 5 (cinco) membros, e que terão as
seguintes atribuições:
I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;
II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso;
III - organizar os eventos de premiação;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante
o fisco e retirada do prêmio;
V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração bem
como proceder à publicação na imprensa local;
VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as
providências legais;
VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade
fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
1
41
 Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária 5
(cinco) dias após cada sorteio. 
Art. 4º- O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, além das 
seguintes hipóteses:
I - Prefeito e o Vice-Prefeito;
II - Secretários Municipais e seus Diretores;
III - Membros da Comissão de Administração do concurso;
IV - Imóveis sem lançamento do IPTU, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade
da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou do Município, inclusive suas 
autarquias, fundações ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade
de direito privado beneficiadas por isenção ou imunidade tributária.
Art. 5º- IPTU Premiado será regulamentado por Decreto do Poder Executivo o qual
estabelecerá todos os requisitos necessários para a participação no concurso, as modalidades
de participantes, as datas dos sorteios, os quais serão públicos, além de outros elementos
que se fizerem necessários.
Art. 6º – Da nova redação ao § 2º do Art. 2º da Lei nº3.419, de 08 de março de 2018, a qual
passa a vigorar da seguinte forma:
Art 2º […]
§2º – Não haverá geração do crédito quando a nota fiscal eletrônica for
avulsa. 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 5 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À
ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, NO MUNICÍPIO DE
CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
instituir campanha de incentivo à adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
mediante a concessão de prêmios aos contribuintes que estiverem em dia com suas
obrigações tributárias.
A proposta visa estimular a cultura da regularidade fiscal, valorizando o bom
contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecendo a arrecadação municipal. O IPTU constitui
uma das principais receitas próprias do Município e é destinado a investimentos em áreas
essenciais, como saúde, educação, infraestrutura urbana e serviços públicos de interesse
coletivo.
Ao premiar os contribuintes que mantêm seus tributos em dia, cria-se um ambiente
de reconhecimento e incentivo, promovendo a justiça fiscal e a cidadania. Trata-se de
medida de estímulo positivo, que busca aumentar os índices de adimplência, reduzir a
inadimplência e ampliar a consciência tributária no seio da comunidade.
O projeto estabelece regras claras de participação, define as hipóteses de
impedimento e assegura a transparência do processo por meio da criação de uma comissão
específica para organizar e acompanhar a campanha, garantindo a lisura dos sorteios e a
ampla divulgação de seus resultados.
Importante destacar que os prêmios serão custeados com recursos da receita própria
do Município, sem utilização de verbas vinculadas a áreas específicas, o que confere
segurança jurídica e responsabilidade fiscal à iniciativa.
Assim, o presente Projeto de Lei, além de incentivar o pagamento pontual do IPTU,
contribui para a valorização do contribuinte responsável, para o fortalecimento das finanças
municipais e para a construção de uma relação mais próxima e transparente entre o cidadão
e a Administração Pública.
O Projeto também altera o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº3.419, de 08 de Março
de 2018, a fim de permitir que os prestadores de serviços enquadrados como profissional
liberal, autônomo ou microempreendedor individual, enquadrados no regime de ISS fixo,
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
1
 Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
possam gerar créditos, no programa “nota fiscal de serviços dá prêmios”. Com a redação
proposta, apenas prestadores com nota fiscal avulsa, não gerará créditos.
Pelo exposto, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação para o fortalecimento da administração pública e para o
desenvolvimento ordenado do Município de Castro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 5 de março de 2026.

open original →