Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
EMENTA:Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Combate à Evasão Escolar no
município de Castro, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial da Cidade de Castro, a Semana
Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, que será comemorada
anualmente na primeira quinzena do mês de maio.
Art. 2.º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar
tem como objetivo:
I-Garantira permanência das crianças e adolescentes no ambiente
escolar,prevenindo a evasão escolar;
II- Conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças acerca da
importância de frequentar a escola;
III-Prevenir o abandono e a infrequência escolar;
IV-Identificar e acompanhar estudantes que estão fora da escola ou em risco de
abandono escolar;
V- Incentivar a promoção de um ambiente escolar acolhedor;
VI -Promovereventos educacionais com pais e responsáveis com abordagem
do tema.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar
será organizada pelo órgão competente, que poderá realizar parcerias com outros órgãos
e entidades bem como com profissionaisda área desportiva, associações civis, igrejas,
sindicatos, conselhos, universidades, empresas prestadoras deste serviço, entre outros.
Art.4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Data: 11/03/2026 14:08 -03:00
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de
Conscientização e Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Castro, com a
finalidade de mobilizar o Poder Público, a comunidade escolar e a sociedade em geral
para a prevenção e o enfrentamento da evasão escolar.
A evasão escolar é um dos principais desafios da educação pública brasileira,
impactando diretamente o desenvolvimento social, econômico e humano do município.
A interrupção da trajetória escolar compromete oportunidades futuras, amplia
desigualdades e fragiliza a inclusão social de crianças e adolescentes.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 205, que a educação é direito
de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente
assegura a crianças e adolescentes o direito à educação, garantindo-lhes igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola.
Nesse contexto, a instituição de uma Semana Municipal específica permitirá o
desenvolvimento de ações integradas, como palestras, campanhas educativas, rodas de
conversa, capacitação de profissionais da educação, mobilização das famílias e
articulação com a rede de proteção social. A iniciativa contribuirá para identificar as
causas da evasão, muitas vezes relacionadas a vulnerabilidade social, dificuldades de
aprendizagem, trabalho infantil ou desmotivação, e fortalecer estratégias preventivas.
Além disso, ao promover a conscientização coletiva, o Município de Castro
reafirma seu compromisso com a qualidade da educação, a valorização da escola
pública e a construção de políticas públicas voltadas à permanência e ao sucesso
escolar.
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Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo que a medida
poderá gerar na realidade educacional do município, conta-se com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pedro Jaremczuk
Vereador
Kleber Roberto Sviercoski
Vereador
João Paulo Machado
Vereador
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Vereador
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Kleber Roberto Sviercoski
Data: 09/03/2026 16:57 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Data: 10/03/2026 13:35 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 11/03/2026 14:00 -03:00
Assinado eletronicamente por:
João Paulo Machado
Data: 10/03/2026 12:58 -03:00
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ASSINATURAS Código de validação: EKQ3F-FKWNU-FFMTC-8888R Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Kleber Roberto Sviercoski em 09/03/2026 16:57 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação kleber@castro.pr.leg.br (Verificado) Login sSRhJ14dDUODF/rrxyvU/PEhmqeTUQojLyjDd3vZqx8= SHA-256 João Paulo Machado em 10/03/2026 12:58 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação joaopaulo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login tJ6Mnh9wXkzy88ffM2fCOq8QTkmtDCn4J/7PBVMS20s= SHA-256
Renato Oscar da Silva Cordeiro em 10/03/2026 13:35 - Assinado
eletronicamente
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