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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar no município de Castro, e dá outras providências.
native_id10212

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos presentes(ausentes Vereadores Dr. Aldori, Professor Pandorff, Professor Kleber e Professor João Paulo). Em data de 22/04/2026 foi encaminhado para sanção através do Of. nº 200/2026. Em data de 29/04/2026 sancionado como Lei Municipal nº 4332/2026. Em data de 30/40/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3380 e na mesma data foi ARQUIVADO.
2026-04-29 Proposição transformada em lei — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos presentes(ausentes Vereadores Dr. Aldori, Professor Pandorff, Professor Kleber e Professor João Paulo). Em data de 22/04/2026 foi encaminhado para sanção através do Of. nº 200/2026. Em data de 29/04/2026 sancionado como Lei Municipal nº 4332/2026.
2026-04-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 2° turno de votação — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos presentes(ausentes Vereadores Dr. Aldori, Professor Pandorff, Professor Kleber e Professor João Paulo)
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Castro 
 ESTADO DO PARANÁ 
EMENTA:Institui a Semana Municipal de 
Conscientização e Combate à Evasão Escolar no 
município de Castro, e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial da Cidade de Castro, a Semana 
Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, que será comemorada 
anualmente na primeira quinzena do mês de maio. 
Art. 2.º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar 
tem como objetivo: 
I-Garantira permanência das crianças e adolescentes no ambiente 
escolar,prevenindo a evasão escolar; 
II- Conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças acerca da 
importância de frequentar a escola; 
III-Prevenir o abandono e a infrequência escolar; 
IV-Identificar e acompanhar estudantes que estão fora da escola ou em risco de 
abandono escolar; 
V- Incentivar a promoção de um ambiente escolar acolhedor; 
VI -Promovereventos educacionais com pais e responsáveis com abordagem 
do tema. 
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar 
será organizada pelo órgão competente, que poderá realizar parcerias com outros órgãos 
e entidades bem como com profissionaisda área desportiva, associações civis, igrejas, 
sindicatos, conselhos, universidades, empresas prestadoras deste serviço, entre outros. 
Art.4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/EKQ3F-FKWNU-FFMTC-8888R.
Assinado eletronicamente por:
Recepção
Data: 11/03/2026 14:08 -03:00
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que 
couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de 
Conscientização e Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Castro, com a 
finalidade de mobilizar o Poder Público, a comunidade escolar e a sociedade em geral 
para a prevenção e o enfrentamento da evasão escolar. 
A evasão escolar é um dos principais desafios da educação pública brasileira, 
impactando diretamente o desenvolvimento social, econômico e humano do município. 
A interrupção da trajetória escolar compromete oportunidades futuras, amplia 
desigualdades e fragiliza a inclusão social de crianças e adolescentes. 
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 205, que a educação é direito 
de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a 
colaboração da sociedade. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente 
assegura a crianças e adolescentes o direito à educação, garantindo-lhes igualdade de 
condições para o acesso e permanência na escola. 
Nesse contexto, a instituição de uma Semana Municipal específica permitirá o 
desenvolvimento de ações integradas, como palestras, campanhas educativas, rodas de 
conversa, capacitação de profissionais da educação, mobilização das famílias e 
articulação com a rede de proteção social. A iniciativa contribuirá para identificar as 
causas da evasão, muitas vezes relacionadas a vulnerabilidade social, dificuldades de 
aprendizagem, trabalho infantil ou desmotivação, e fortalecer estratégias preventivas. 
Além disso, ao promover a conscientização coletiva, o Município de Castro 
reafirma seu compromisso com a qualidade da educação, a valorização da escola 
pública e a construção de políticas públicas voltadas à permanência e ao sucesso 
escolar. 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/EKQ3F-FKWNU-FFMTC-8888R.
Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo que a medida 
poderá gerar na realidade educacional do município, conta-se com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Pedro Jaremczuk 
Vereador 
Kleber Roberto Sviercoski 
Vereador 
João Paulo Machado 
Vereador 
Renato Oscar da Silva Cordeiro 
Vereador 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/EKQ3F-FKWNU-FFMTC-8888R.
Assinado eletronicamente por:
Kleber Roberto Sviercoski
Data: 09/03/2026 16:57 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Data: 10/03/2026 13:35 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 11/03/2026 14:00 -03:00
Assinado eletronicamente por:
João Paulo Machado
Data: 10/03/2026 12:58 -03:00
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: EKQ3F-FKWNU-FFMTC-8888R Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Kleber Roberto Sviercoski em 09/03/2026 16:57 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação kleber@castro.pr.leg.br (Verificado) Login sSRhJ14dDUODF/rrxyvU/PEhmqeTUQojLyjDd3vZqx8= SHA-256 João Paulo Machado em 10/03/2026 12:58 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação joaopaulo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login tJ6Mnh9wXkzy88ffM2fCOq8QTkmtDCn4J/7PBVMS20s= SHA-256
Renato Oscar da Silva Cordeiro em 10/03/2026 13:35 - Assinado
eletronicamente
Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação renato@castro.pr.leg.br (Verificado) Login A2d4NKF3SpzMvp2TBqZoqXrgjy2mkxKaWqlnl6c1DG8= SHA-256 Pedro Jaremczuk em 11/03/2026 14:00 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Cp0Ejs+nFVMMP26NN6VbXx7ZjIS2zBF3YseACwrOfNU= SHA-256 Recepção em 11/03/2026 14:08 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 9OLG7x74qOyuaQ+RtBXzF46o8kJpg1yMYk+qGxvy8QU= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
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