Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI /2026
SÚMULA: Amplia o número de vagas
para os cargos de Psicólogo.
Art. 1º. AMPLIA para 27(vinte e sete), o número de vagas para o cargo de
Psicólogo, no quadro de provimento efetivo, Grupo Especialista, Classe inicial G5, criado pela
Lei nº 1.580/2007, com número de vagas definido pela Lei nº 4203/2025.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de março de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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45/2026
Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI QUE AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PSICÓLOGO.
Senhores Vereadores,
Pretende o Projeto de Lei, em regime de urgência autorização para criação de cargos e
a ampliação do quadro de servidores municipais, visando suprir a necessidade de recursos
humanos nos equipamentos da rede de serviços socioassistenciais, conforme o planejamento
estabelecido para esta Política Pública, bem como assegurar a implantação e o pleno
funcionamento de novos serviços estratégicos e permanentes no Município de Castro.
A criação das vagas justifica-se diante do aumento das demandas relacionadas aos
Serviços de Proteção Social Básica e aos Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade, o que impacta diretamente os processos de trabalho e as práticas profissionais
cotidianas, exigindo ampliação e qualificação das equipes técnicas.
Destaca-se, ainda, o crescimento populacional e a extensão territorial do Município de
Castro, fatores que ampliam a complexidade da oferta de serviços públicos e exigem estrutura
adequada para garantir atendimento descentralizado, contínuo e de qualidade.
A proposta também atende às deliberações das Conferências Municipais de Assistência
Social dos exercícios de 2021, 2023 e 2025, nas quais restou definida como prioridade a
ampliação da rede de serviços socioassistenciais e o fortalecimento das equipes técnicas.
Encontra-se igualmente em consonância com os instrumentos de planejamento
municipal vigentes, dentre eles:
• Plano Municipal de Assistência Social;
• Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
• Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Plano Municipal de Medidas Socioeducativas;
• Demais normativas e diretrizes correlatas.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
No âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Inclusão, a ampliação do quadro
funcional é imprescindível para a implantação e funcionamento do Centro de Referência de
Atendimento à Mulher – CRAM, voltado ao atendimento integral de mulheres em situação de
violência, e do Centro de Referência de Atendimento à Família Atípica – CRAFA, destinado ao
acompanhamento especializado de famílias atípicas.
O CRAM constitui serviço de caráter contínuo, que exige equipe técnica
multiprofissional mínima para assegurar acolhimento qualificado, escuta especializada,
acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e articulação com a rede de proteção.
Trata-se de política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher e para
a garantia de direitos fundamentais.
O CRAFA, por sua vez, visa oferecer acompanhamento sistemático, orientação e apoio
às famílias atípicas, promovendo inclusão social, fortalecimento de vínculos e acesso às
demais políticas públicas, mediante atuação técnica qualificada e intersetorial.
Importante ressaltar que a presente proposição observa as diretrizes da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), previstas para cada nível
de gestão, que estabelecem como princípio a contratação e manutenção de quadro de pessoal
qualificado, preferencialmente mediante concurso público, para atender às necessidades das
ações realizadas pela gestão e pelos serviços socioassistenciais, conforme a demanda da
população.
A garantia da qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados e o cumprimento dos
regramentos desta política pública exigem a existência de equipe mínima nos equipamentos
públicos. A ausência ou insuficiência de profissionais compromete a efetividade das ações,
fragiliza a proteção social e pode ocasionar descontinuidade nos atendimentos.
Dessa forma, a criação das vagas ora proposta constitui medida necessária e
indispensável para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, fortalecer a rede
socioassistencial do Município de Castro e garantir a efetivação dos direitos sociais da
população, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público,
espera-se a aprovação deste Projeto de Lei na forma em que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de março de 2026.