| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Inclui o Parágrafo 9º no artigo 71-A da Lei Complementar Municipal nº 13/2007. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2026 SÚMULA: Inclui o Parágrafo 9º no artigo 71-A da Lei Complementar Municipal nº 13/2007. Art. 1º. Inclui o parágrafo 9º no artigo 71-A, da Lei Complementar Municipal nº 13/2007, com redação dada pelas Leis Complementares nº 38/2011 e 39/2012, com a seguinte redação: “§ 9º. Aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, com simbologia Enf3 e Enf4, respectivamente, aplicam-se os adicionais previstos nos incisos III e IV deste artigo.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de março de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 CNPJ: 77.001.311/0001-08 01 Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR INCLUI O PARÁGRAFO 9º NO ARTIGO 71-A DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 13/2007. Senhores Vereadores, Senhores Vereadores, Foi apresentado a esta Casa de Leis Projeto de Lei que cria a carreira específica dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. Estes últimos, na atual sistemática (Classe “S”), fazem jus ao Adicional por Formação Escolar Suplementar, previsto no artigo 71-A do Estatuto dos Servidores – Lei Complementar Municipal nº 13/2007. No entanto, ao passarem a integrar a nova carreira funcional, Classe “Enf”, poderá surgir dúvida quanto à aplicação do adicional a essa categoria, visto que a atual redação prevê sua concessão apenas aos integrantes das classes G, S ou E. Dessa forma, caso aprovada a nova classe funcional, é necessário prever a aplicação do adicional também à classe “Enf”, tal qual ocorreu quando da aprovação da classe “M – Motoristas”, conforme o parágrafo 8º da LC nº 13/2007, incluído pela LC nº 45/2015. Pelo exposto, considerando a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores à nova classe da Enfermagem, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei na forma em que se encontra. Diante da relevância da matéria e da necessidade de harmonização normativa entre o Estatuto dos Servidores e a nova estrutura da carreira da Enfermagem, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Câmara Municipal, a fim de evitar lacunas interpretativas na aplicação do adicional e assegurar segurança jurídica à implementação da nova carreira funcional. Pelo exposto, considerando a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores à nova classe da Enfermagem, o interesse público envolvido, consistente na adequada prestação dos serviços públicos de saúde, através da valorização dos servidores públicos atuantes na área, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei na forma em que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de março de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1