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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInclui o Parágrafo 9º no artigo 71-A da Lei Complementar Municipal nº 13/2007.
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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2026
SÚMULA: Inclui o Parágrafo 9º no artigo
71-A da Lei Complementar Municipal nº
13/2007.
Art. 1º. Inclui o parágrafo 9º no artigo 71-A, da Lei Complementar Municipal
nº 13/2007, com redação dada pelas Leis Complementares nº 38/2011 e 39/2012, com a
seguinte redação:
“§ 9º. Aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem, com simbologia Enf3 e Enf4, respectiva￾mente, aplicam-se os adicionais previstos nos incisos III e IV deste
artigo.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de março de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 CNPJ: 77.001.311/0001-08
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Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR INCLUI O PARÁGRAFO 9º 
NO ARTIGO 71-A DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 13/2007.
Senhores Vereadores,
Senhores Vereadores,
Foi apresentado a esta Casa de Leis Projeto de Lei que cria a carreira específica
dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. Estes últimos, na atual sistemática
(Classe “S”), fazem jus ao Adicional por Formação Escolar Suplementar, previsto no artigo
71-A do Estatuto dos Servidores – Lei Complementar Municipal nº 13/2007.
No entanto, ao passarem a integrar a nova carreira funcional, Classe “Enf”, poderá
surgir dúvida quanto à aplicação do adicional a essa categoria, visto que a atual redação
prevê sua concessão apenas aos integrantes das classes G, S ou E.
Dessa forma, caso aprovada a nova classe funcional, é necessário prever a
aplicação do adicional também à classe “Enf”, tal qual ocorreu quando da aprovação da
classe “M – Motoristas”, conforme o parágrafo 8º da LC nº 13/2007, incluído pela LC nº
45/2015.
Pelo exposto, considerando a necessidade de adequação do Estatuto dos
Servidores à nova classe da Enfermagem, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei na
forma em que se encontra.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de harmonização normativa
entre o Estatuto dos Servidores e a nova estrutura da carreira da Enfermagem,
requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos do
Regimento Interno dessa Egrégia Câmara Municipal, a fim de evitar lacunas
interpretativas na aplicação do adicional e assegurar segurança jurídica à
implementação da nova carreira funcional.
Pelo exposto, considerando a necessidade de adequação do Estatuto dos
Servidores à nova classe da Enfermagem, o interesse público envolvido, consistente
na adequada prestação dos serviços públicos de saúde, através da valorização dos
servidores públicos atuantes na área, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei
na forma em que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de março de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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