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materia nº 117/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRequerem ao Prefeito Municipal informações acerca da jornada de trabalho dos psicólogos vinculados ao Município, bem como estudo de viabilidade para implementação de carga horária de 30 horas semanais.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 
 
 
Súmula: Requer informações acerca 
da jornada de trabalho dos psicólogos 
vinculados ao Município, bem como 
estudo de viabilidade para 
implementação de carga horária de 30 
horas semanais.
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem respeitosamente requerer à Mesa Executiva, após ouvido o 
Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal de 
Castro – PR, solicitando as seguintes informações: 
1. Qual é a carga horária atualmente praticada pelos profissionais 
Psicólogos que atuam no âmbito da administração pública municipal, 
incluindo aqueles lotados nas Secretarias de Saúde, Educação, 
Assistência Social, Juventude e da Mulher; 
2. Quantos profissionais Psicólogos encontram-se atualmente em 
exercício no quadro funcional do Município, especificando o regime de 
contratação (efetivo, PSS ou terceirizado); 
3. Se existe estudo técnico ou administrativo em andamento no 
âmbito do Poder Executivo que avalie a possibilidade de redução ou 
adequação da carga horária dos Psicólogos para 30 (trinta) horas 
semanais; 
4. Em caso positivo, que sejam encaminhadas cópias dos estudos de 
impacto financeiro, orçamentário e administrativo, indicando quais 
seriam os efeitos dessa alteração para o Município; 
5. Caso a redução da carga horária para 30 horas semanais venha a ser 
implementada, quais seriam os impactos previstos na prestação dos 
serviços públicos, bem como no quadro de servidores e nas despesas 
do Município; 
6. Se há análise da possibilidade de adequação da jornada no Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais; 
7. Se o Poder Executivo possui planejamento ou previsão para envio de 
projeto de lei à Câmara Municipal, tratando dessa possível alteração 
da carga horária da categoria. 
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações claras e 
atualizadas acerca da carga horária atualmente exercida pelos profissionais 
Psicólogos do Município, bem como verificar a viabilidade de eventual 
adequação de 40 para 30 horas semanais, pauta que vem sendo discutida 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG.
Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski,
João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG
em diversos municípios e que possui relevância tanto para a valorização 
profissional quanto para a organização e continuidade dos serviços públicos 
prestados à população. 
As informações solicitadas permitirão a esta Casa de Leis exercer seu papel 
fiscalizador e avaliar os possíveis impactos administrativos, financeiros e na 
qualidade do atendimento à população do Município de Castro. 
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, inciso I, que compete aos 
municípios legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização 
administrativa e o regime jurídico de seus servidores. Além disso, o artigo 37 
determina que a administração pública deve observar princípios como a 
eficiência e a valorização do servidor público, elementos fundamentais para a 
organização das condições de trabalho e para a qualidade dos serviços 
públicos oferecidos à sociedade. 
No âmbito das Políticas Públicas Municipais, os profissionais de Psicologia 
desempenham papel essencial nas áreas de Saúde, Assistência Social, 
Educação, Juventude e da Mulher, assim como em outras pastas, atuando 
diretamente no atendimento à população em situações de sofrimento psíquico, 
vulnerabilidade social, conflitos familiares e outras demandas relacionadas à 
saúde mental e ao bem-estar social. Trata-se de atividade que exige elevado 
grau de responsabilidade técnica, capacidade de análise e grande 
envolvimento emocional, fatores que tornam o exercício da profissão 
particularmente exigente do ponto de vista psicológico e cognitivo. 
Além do atendimento direto à população, o trabalho do Psicólogo envolve 
diversas atividades técnicas indispensáveis, como elaboração de relatórios e 
pareceres psicológicos, evolução de prontuários, planejamento de 
intervenções, reuniões de equipe, discussões de casos, entre outras. Essas 
atividades demandam concentração, raciocínio técnico e responsabilidade 
profissional, sendo amplamente reconhecido que jornadas excessivamente 
extensas podem comprometer tanto a qualidade do atendimento, quanto a 
saúde mental dos profissionais. 
Outro aspecto relevante refere-se ao princípio da isonomia entre categorias 
profissionais que atuam em condições semelhantes no serviço público. 
Psicólogos e Assistentes Sociais frequentemente integram as mesmas equipes 
multiprofissionais, desempenhando funções complementares voltadas ao 
acompanhamento Psicossocial da população. Entretanto, os Assistentes 
Sociais possuem jornada máxima de 30 horas semanais, assegurada a 
irredutibilidade de vencimentos. 
Diante dos fatos apresentados, diversos Municípios vêm discutindo a 
adequação da jornada dos Psicólogos como forma de promover maior 
equilíbrio entre categorias que atuam nas mesmas Políticas Públicas e 
enfrentam condições de trabalho semelhantes. 
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Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski,
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A experiência de outros Municípios demonstra que a redução da jornada para 
30 horas semanais é juridicamente possível e administrativamente viável. No 
Estado do Paraná, por exemplo, o Município de Foz do Iguaçu aprovou a Lei 
Municipal nº 5.380, de 7 de março de 2024, que alterou a jornada semanal de 
trabalho dos Psicólogos. A referida legislação estabelece que a jornada 
semanal dos cargos de Psicólogo, Psicólogo da Educação passou a ser de 30 
(trinta) horas semanais, com jornadas diárias de seis horas, garantindo a 
irredutibilidade dos vencimentos dos servidores. 
A adoção de medidas semelhantes em outros municípios demonstra que a 
adequação da jornada pode ser realizada por meio de alterações no Plano de 
Cargos e Carreiras ou por Legislação Específica, respeitando a autonomia 
Administrativa Municipal e possibilitando a reorganização das escalas de 
trabalho sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos, assim como já 
ocorre com o cargo de Assistente Social no Município de Castro-PR. 
Além da valorização profissional, a redução da jornada de trabalho pode 
contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população, 
uma vez que possibilita melhores condições para o exercício das atividades 
técnicas da Psicologia, reduz o desgaste emocional dos profissionais e 
fortalece o desempenho das equipes interdisciplinares que atuam nas Políticas 
Públicas Municipais. 
Dessa forma, considerando a importância da atuação dos profissionais de 
Psicologia no âmbito das Políticas Públicas de Saúde, Assistência Social, 
Educação e demais pastas, bem como a necessidade de promover condições 
adequadas de trabalho e valorização profissional, entende-se pertinente a 
realização de estudos técnicos por parte do Poder Executivo Municipal para 
avaliar a viabilidade da redução da jornada de trabalho desses profissionais 
para 30 horas semanais. 
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente 
requerimento. 
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Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL de CASTRO, 16 de MARÇO de 
2026. 
 DR. PAULO RENATO O. S. CORDEIRO 
 VEREADOR VEREADOR 
KLEBER R. SVIERCOSKI JOÃO PAULO MACHADO 
 VEREADOR VEREADOR 
JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL GERSON SUTIL 
 VEREADOR VEREADOR 
 
 
PEDRO JAREMCZUK 
 VEREADOR 
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Assinado eletronicamente por:
Paulo Roberto Nocera Junior
CPF: ***.291.289-**
Data: 17/03/2026 09:05 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Data: 17/03/2026 09:43 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Kleber Roberto Sviercoski
Data: 17/03/2026 10:36 -03:00
Assinado eletronicamente por:
João Paulo Machado
Data: 17/03/2026 11:14 -03:00
Assinado eletronicamente por:
GERSON SUTIL
Data: 17/03/2026 12:46 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 17/03/2026 13:15 -03:00
Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski,
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ANEXO TÉCNICO
Referências de Municípios do Estado do Paraná com Jornada de 30 Horas 
Semanais para Psicólogos e Análise de Viabilidade Administrativa 
Com o objetivo de subsidiar tecnicamente a discussão acerca da redução da 
jornada de trabalho dos profissionais Psicólogos do Município de Castro de 40 
(quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, apresenta-se levantamento de 
Municípios do Estado do Paraná que já adotaram Legislação estabelecendo 
jornada semanal de 30 horas para profissionais da Psicologia ou cargos 
equivalentes. 
Nesse contexto, diversos municípios brasileiros vêm promovendo adequações 
em seus Planos de Cargos e Carreiras para estabelecer jornadas compatíveis 
com a natureza das atividades exercidas por profissionais da área Psicossocial. 
No caso específico da Psicologia, a discussão sobre a jornada de 30 horas 
semanais tem sido amplamente defendida por entidades profissionais, 
Conselhos de Classe e Instituições Públicas, em razão das características 
técnicas das atividades desenvolvidas. 
O exercício da Psicologia envolve atendimento direto a pessoas em sofrimento 
psíquico, acompanhamento de situações de violência, vulnerabilidade social e 
conflitos familiares, além da elaboração de relatórios técnicos, pareceres 
psicológicos, registros em prontuários e participação em equipes 
interdisciplinares, fatores que justificam a discussão acerca da adequação da 
jornada de trabalho desses profissionais. 
No Estado do Paraná, observa-se que diferentes Municípios já adotaram 
Legislação estabelecendo jornada de 30 horas semanais para Psicólogos, 
geralmente por meio de alterações nos Planos de Cargos e Carreiras dos 
Servidores Municipais. 
Municípios do Paraná com Legislação Estabelecendo Jornada de 30 
horas para Psicólogos 
Município Região do Paraná Base Legal
Ponta Grossa Campos Gerais Lei Municipal nº 11.565/2013 
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Curitiba Leste Lei Municipal nº 14.429/2014 
Cornélio Procópio Nordeste Lei Municipal nº 16/2017 
Santo Antônio da 
Platina 
Nordeste Lei Municipal nº 1.970/2021 
Cianorte Noroeste Lei Complementar nº 204/2022
Maringá Noroeste Lei Complementar n° 966/2013
Lidianópolis Norte Lei Municipal n.º 810/2017 
Arapongas Norte Central Lei Municipal n.º 4.453/2016 
Cascavel Oeste Lei Municipal nº 4.129/2005 
Foz do Iguaçu Oeste Lei Municipal nº 5.380/2024 
Santa Terezinha do 
Itaipu 
Oeste Lei Complementar nº 240/2022
Municípios do Paraná com Decretos ou Plano de Cargos e Carreiras 
Estabelecendo Jornada de 30 horas ou menos para Psicólogos 
Município Região do Paraná
Telêmaco Borba Campos Gerais 
Guarapuava Centro Oeste 
Guaratuba Litoral 
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Matinhos Litoral 
Paranaguá Litoral 
Bandeirantes Nordeste 
Jacarezinho Nordeste 
Londrina Noroeste 
Nova Esperança Noroeste 
Paranacity Noroeste 
Faxinal Norte 
Ivaiporã Norte 
Apucarana Norte Central 
Marilândia do Sul Norte Central 
Ortigueira Norte Central 
Vale do Ivaí Norte Central 
Andirá Norte Pioneiro 
Ibaiti Norte Pioneiro 
Céu Azul Oeste 
Goioerê Oeste 
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A análise dessas 
Legislações 
demonstra que a 
redução da jornada 
para 30 horas 
semanais tem sido 
implementada em 
municípios de 
diferentes portes 
populacionais, 
incluindo grandes 
centros urbanos, 
cidades médias e 
municípios de 
menor porte. Em 
grande parte dos 
casos, a alteração 
foi realizada por 
meio de ajustes no 
Plano de Cargos e 
Carreiras, 
garantindo a 
continuidade dos 
serviços públicos e preservando a remuneração dos servidores. 
Destaca-se, por exemplo, o caso do município de Foz do Iguaçu, e da mesma 
forma, municípios como Curitiba, Londrina, Cascavel, Toledo, Irati e Maringá, 
também promoveram adequações em suas Legislações Administrativas para 
estabelecer jornadas compatíveis com as especificidades das atividades 
exercidas por profissionais da área da Saúde e do campo Psicossocial. 
Além dos municípios citados na tabela acima, existem outros Municípios 
paranaenses de menor porte que também adotaram redução da jornada de 
trabalho para profissionais da área Psicossocial, incluindo Psicólogos, por meio 
de Legislações locais ou reorganizações administrativas em seus Planos de 
Carreira. Entre esses municípios pode ser mencionado, por exemplo, Ibaiti e 
Andirá, e outros municípios de porte semelhante que vêm adotando políticas de 
valorização dos profissionais da Psicologia. 
Toledo Oeste 
Bituruna Sudeste 
Irati Sudeste 
Paula Freitas Sudeste 
Porto União Sudeste 
São Mateus do Sul Sudeste 
União da Vitória Sudeste 
Francisco Beltrão Sudoeste 
Nova Esperança do 
Sudoeste 
Sudoeste 
Pato Branco Sudoeste 
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A existência dessas iniciativas demonstra que a adoção da jornada de 30 horas 
semanais não constitui medida isolada ou excepcional, mas sim prática 
administrativa já implementada em diferentes realidades Municipais no Estado 
do Paraná. 
Além da iniciativa pública, há na iniciativa privada das áreas da saúde, 
organizações não governamentais, entidades culturais, recreativas e de 
assistência social, como por exemplo, SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, 
SENAT, SESCOOP, SENAR, APAEs, Casas de Assistência aos Deficientes, 
Casas Lares, Casas de Repouso, ILPIs, entre outros, a redução da jornada de 
trabalho dos profissionais de Psicologia, em 314 dos 399 municípios do 
Paraná, por reinvindicação do Sindicato dos Psicólogos do Paraná – Sindypsi￾PR, sendo possível conferir no endereço <Redução de Jornada para 30 Horas 
Aprovada no Paraná! | Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná>. 
Ademais, o Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS, por meio da 
Resolução CNAS/MDS Nº 222/2026, conforme publicado no Diário Oficial da 
União de 11 de fevereiro de 2026, acolheu e publicou as deliberações da 14ª 
Conferência Nacional de Assistência Social, no Eixo 2, instituir Política 
Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS com plano de cargos e 
carreiras com jornada de trabalho de 30 horas semanais. 
Outro ponto relevante diz respeito ao impacto financeiro da medida. A 
experiência administrativa desses Municípios demonstra que a redução da 
jornada para 30 horas semanais não implica aumento de despesas para o 
Município. Em muitos casos, a adequação é realizada por meio da 
reorganização das escalas de trabalho e da redefinição da jornada diária para 
seis horas, mantendo-se a estrutura de atendimento existente, como no 
Município de Ponta Grossa. Em serviços organizados por agenda, 
atendimentos programados ou atuação em equipes multiprofissionais, a 
reorganização da jornada pode ser realizada sem necessidade imediata de 
criação de novos cargos. Ressalta-se a própria experiência do Município de 
Castro em relação à jornada de trabalho de 30 horas dos Assistentes 
Sociais e Fisioterapeutas, com a qual não houve impacto financeiro, pois 
não foram realizadas novas contratações, e sim adequação das escalas 
de trabalho. 
Assim, a experiência de outros Municípios indica que o impacto financeiro da 
medida tende a ser reduzido ou praticamente inexistente no curto prazo, 
dependendo principalmente de ajustes administrativos e da reorganização das 
rotinas de trabalho, como podemos ver no próprio Município de Castro. 
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A medida encontra respaldo na autonomia administrativa Municipal, no 
princípio da valorização do Servidor Público e na necessidade de garantir 
condições adequadas para o exercício de atividades técnicas de elevada 
responsabilidade social. 
Dessa forma, o levantamento apresentado reforça a viabilidade jurídica, 
administrativa e institucional da realização de estudos pelo Município de Castro 
visando à redução da jornada de trabalho dos profissionais Psicólogos de 40 
para 30 horas semanais, em consonância com práticas já adotadas por outros 
municípios paranaenses e com os princípios que regem a administração 
pública. 
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL de CASTRO, 16 de MARÇO de 
2026. 
 DR. PAULO RENATO O. S. CORDEIRO 
 VEREADOR VEREADOR 
KLEBER R. SVIERCOSKI JOÃO PAULO MACHADO 
 VEREADOR VEREADOR 
JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL GERSON SUTIL 
 VEREADOR VEREADOR 
 
 
PEDRO JAREMCZUK 
 VEREADOR 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG.
Assinado eletronicamente por:
Paulo Roberto Nocera Junior
CPF: ***.291.289-**
Data: 17/03/2026 09:05 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Data: 17/03/2026 09:43 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Kleber Roberto Sviercoski
Data: 17/03/2026 10:36 -03:00
Assinado eletronicamente por:
João Paulo Machado
Data: 17/03/2026 11:14 -03:00
Assinado eletronicamente por:
GERSON SUTIL
Data: 17/03/2026 12:46 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 17/03/2026 13:15 -03:00
Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski,
João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
Paulo Roberto Nocera Junior (CPF ***.291.289-**) em 17/03/2026 09:05 -
Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação paulo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login +IydHq1YmZDX0PvLh7dzYRRf1RWQk7uA9K+vATH74Lg= SHA-256
Renato Oscar da Silva Cordeiro em 17/03/2026 09:43 - Assinado
eletronicamente Endereço IP Geolocalização 2001:1284:f514:1f1a:3445:9ecc:d921:6cf4 Não disponível Autenticação renato@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 4hJCyvIn5b+QFmL58qRve+453QDl3C0RzkRTpcQadh4= SHA-256
Kleber Roberto Sviercoski em 17/03/2026 10:36 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 2a02:26f7:e530:58af:0:a000:0:3 Não disponível Autenticação kleber@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 0jRJSa9scg0WGR7lupECN3Ed2Av1TM6XeLgXiFnkuhM= SHA-256 João Paulo Machado em 17/03/2026 11:14 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação joaopaulo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 9M3iywSeFK5bKzsdLImPMxtLIYqfBixwoPkp7CCrYZ8= SHA-256
JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL em 17/03/2026 12:17 - Assinado
eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.5.90 Não disponível Autenticação jflugel@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Tvp/wh0Yal+lNwV5PdQG8yqqGg6/J+KPQzXyOUCArL4= SHA-256 GERSON SUTIL em 17/03/2026 12:46 - Assinado eletronicamente
Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação gersonsutil@castro.pr.leg.br (Verificado) Login xeG6caOHB05QkoPcaqPhOhtX8zIStmv9mv8jzM4awKE= SHA-256 Pedro Jaremczuk em 17/03/2026 13:15 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login PZRpZQXRtIX97iMS7VOnmsHk9qIqfyU+Y9RerNAl5zc= SHA-256 Recepção em 17/03/2026 13:21 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Cp7ge8U1NzZW7B4Eqf9Gua/bgO2hkEav3V7HCWBOqyo= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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