| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Requerem ao Prefeito Municipal informações acerca da jornada de trabalho dos psicólogos vinculados ao Município, bem como estudo de viabilidade para implementação de carga horária de 30 horas semanais. |
| native_id | 10232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
Súmula: Requer informações acerca da jornada de trabalho dos psicólogos vinculados ao Município, bem como estudo de viabilidade para implementação de carga horária de 30 horas semanais. Senhor Presidente, O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer à Mesa Executiva, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal de Castro – PR, solicitando as seguintes informações: 1. Qual é a carga horária atualmente praticada pelos profissionais Psicólogos que atuam no âmbito da administração pública municipal, incluindo aqueles lotados nas Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Juventude e da Mulher; 2. Quantos profissionais Psicólogos encontram-se atualmente em exercício no quadro funcional do Município, especificando o regime de contratação (efetivo, PSS ou terceirizado); 3. Se existe estudo técnico ou administrativo em andamento no âmbito do Poder Executivo que avalie a possibilidade de redução ou adequação da carga horária dos Psicólogos para 30 (trinta) horas semanais; 4. Em caso positivo, que sejam encaminhadas cópias dos estudos de impacto financeiro, orçamentário e administrativo, indicando quais seriam os efeitos dessa alteração para o Município; 5. Caso a redução da carga horária para 30 horas semanais venha a ser implementada, quais seriam os impactos previstos na prestação dos serviços públicos, bem como no quadro de servidores e nas despesas do Município; 6. Se há análise da possibilidade de adequação da jornada no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais; 7. Se o Poder Executivo possui planejamento ou previsão para envio de projeto de lei à Câmara Municipal, tratando dessa possível alteração da carga horária da categoria. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo obter informações claras e atualizadas acerca da carga horária atualmente exercida pelos profissionais Psicólogos do Município, bem como verificar a viabilidade de eventual adequação de 40 para 30 horas semanais, pauta que vem sendo discutida Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG em diversos municípios e que possui relevância tanto para a valorização profissional quanto para a organização e continuidade dos serviços públicos prestados à população. As informações solicitadas permitirão a esta Casa de Leis exercer seu papel fiscalizador e avaliar os possíveis impactos administrativos, financeiros e na qualidade do atendimento à população do Município de Castro. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, inciso I, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização administrativa e o regime jurídico de seus servidores. Além disso, o artigo 37 determina que a administração pública deve observar princípios como a eficiência e a valorização do servidor público, elementos fundamentais para a organização das condições de trabalho e para a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade. No âmbito das Políticas Públicas Municipais, os profissionais de Psicologia desempenham papel essencial nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Juventude e da Mulher, assim como em outras pastas, atuando diretamente no atendimento à população em situações de sofrimento psíquico, vulnerabilidade social, conflitos familiares e outras demandas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar social. Trata-se de atividade que exige elevado grau de responsabilidade técnica, capacidade de análise e grande envolvimento emocional, fatores que tornam o exercício da profissão particularmente exigente do ponto de vista psicológico e cognitivo. Além do atendimento direto à população, o trabalho do Psicólogo envolve diversas atividades técnicas indispensáveis, como elaboração de relatórios e pareceres psicológicos, evolução de prontuários, planejamento de intervenções, reuniões de equipe, discussões de casos, entre outras. Essas atividades demandam concentração, raciocínio técnico e responsabilidade profissional, sendo amplamente reconhecido que jornadas excessivamente extensas podem comprometer tanto a qualidade do atendimento, quanto a saúde mental dos profissionais. Outro aspecto relevante refere-se ao princípio da isonomia entre categorias profissionais que atuam em condições semelhantes no serviço público. Psicólogos e Assistentes Sociais frequentemente integram as mesmas equipes multiprofissionais, desempenhando funções complementares voltadas ao acompanhamento Psicossocial da população. Entretanto, os Assistentes Sociais possuem jornada máxima de 30 horas semanais, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Diante dos fatos apresentados, diversos Municípios vêm discutindo a adequação da jornada dos Psicólogos como forma de promover maior equilíbrio entre categorias que atuam nas mesmas Políticas Públicas e enfrentam condições de trabalho semelhantes. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG A experiência de outros Municípios demonstra que a redução da jornada para 30 horas semanais é juridicamente possível e administrativamente viável. No Estado do Paraná, por exemplo, o Município de Foz do Iguaçu aprovou a Lei Municipal nº 5.380, de 7 de março de 2024, que alterou a jornada semanal de trabalho dos Psicólogos. A referida legislação estabelece que a jornada semanal dos cargos de Psicólogo, Psicólogo da Educação passou a ser de 30 (trinta) horas semanais, com jornadas diárias de seis horas, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores. A adoção de medidas semelhantes em outros municípios demonstra que a adequação da jornada pode ser realizada por meio de alterações no Plano de Cargos e Carreiras ou por Legislação Específica, respeitando a autonomia Administrativa Municipal e possibilitando a reorganização das escalas de trabalho sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos, assim como já ocorre com o cargo de Assistente Social no Município de Castro-PR. Além da valorização profissional, a redução da jornada de trabalho pode contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população, uma vez que possibilita melhores condições para o exercício das atividades técnicas da Psicologia, reduz o desgaste emocional dos profissionais e fortalece o desempenho das equipes interdisciplinares que atuam nas Políticas Públicas Municipais. Dessa forma, considerando a importância da atuação dos profissionais de Psicologia no âmbito das Políticas Públicas de Saúde, Assistência Social, Educação e demais pastas, bem como a necessidade de promover condições adequadas de trabalho e valorização profissional, entende-se pertinente a realização de estudos técnicos por parte do Poder Executivo Municipal para avaliar a viabilidade da redução da jornada de trabalho desses profissionais para 30 horas semanais. Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente requerimento. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL de CASTRO, 16 de MARÇO de 2026. DR. PAULO RENATO O. S. CORDEIRO VEREADOR VEREADOR KLEBER R. SVIERCOSKI JOÃO PAULO MACHADO VEREADOR VEREADOR JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL GERSON SUTIL VEREADOR VEREADOR PEDRO JAREMCZUK VEREADOR Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nocera Junior CPF: ***.291.289-** Data: 17/03/2026 09:05 -03:00 Assinado eletronicamente por: Renato Oscar da Silva Cordeiro Data: 17/03/2026 09:43 -03:00 Assinado eletronicamente por: Kleber Roberto Sviercoski Data: 17/03/2026 10:36 -03:00 Assinado eletronicamente por: João Paulo Machado Data: 17/03/2026 11:14 -03:00 Assinado eletronicamente por: GERSON SUTIL Data: 17/03/2026 12:46 -03:00 Assinado eletronicamente por: Pedro Jaremczuk Data: 17/03/2026 13:15 -03:00 Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG ANEXO TÉCNICO Referências de Municípios do Estado do Paraná com Jornada de 30 Horas Semanais para Psicólogos e Análise de Viabilidade Administrativa Com o objetivo de subsidiar tecnicamente a discussão acerca da redução da jornada de trabalho dos profissionais Psicólogos do Município de Castro de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, apresenta-se levantamento de Municípios do Estado do Paraná que já adotaram Legislação estabelecendo jornada semanal de 30 horas para profissionais da Psicologia ou cargos equivalentes. Nesse contexto, diversos municípios brasileiros vêm promovendo adequações em seus Planos de Cargos e Carreiras para estabelecer jornadas compatíveis com a natureza das atividades exercidas por profissionais da área Psicossocial. No caso específico da Psicologia, a discussão sobre a jornada de 30 horas semanais tem sido amplamente defendida por entidades profissionais, Conselhos de Classe e Instituições Públicas, em razão das características técnicas das atividades desenvolvidas. O exercício da Psicologia envolve atendimento direto a pessoas em sofrimento psíquico, acompanhamento de situações de violência, vulnerabilidade social e conflitos familiares, além da elaboração de relatórios técnicos, pareceres psicológicos, registros em prontuários e participação em equipes interdisciplinares, fatores que justificam a discussão acerca da adequação da jornada de trabalho desses profissionais. No Estado do Paraná, observa-se que diferentes Municípios já adotaram Legislação estabelecendo jornada de 30 horas semanais para Psicólogos, geralmente por meio de alterações nos Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais. Municípios do Paraná com Legislação Estabelecendo Jornada de 30 horas para Psicólogos Município Região do Paraná Base Legal Ponta Grossa Campos Gerais Lei Municipal nº 11.565/2013 Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG Curitiba Leste Lei Municipal nº 14.429/2014 Cornélio Procópio Nordeste Lei Municipal nº 16/2017 Santo Antônio da Platina Nordeste Lei Municipal nº 1.970/2021 Cianorte Noroeste Lei Complementar nº 204/2022 Maringá Noroeste Lei Complementar n° 966/2013 Lidianópolis Norte Lei Municipal n.º 810/2017 Arapongas Norte Central Lei Municipal n.º 4.453/2016 Cascavel Oeste Lei Municipal nº 4.129/2005 Foz do Iguaçu Oeste Lei Municipal nº 5.380/2024 Santa Terezinha do Itaipu Oeste Lei Complementar nº 240/2022 Municípios do Paraná com Decretos ou Plano de Cargos e Carreiras Estabelecendo Jornada de 30 horas ou menos para Psicólogos Município Região do Paraná Telêmaco Borba Campos Gerais Guarapuava Centro Oeste Guaratuba Litoral Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG Matinhos Litoral Paranaguá Litoral Bandeirantes Nordeste Jacarezinho Nordeste Londrina Noroeste Nova Esperança Noroeste Paranacity Noroeste Faxinal Norte Ivaiporã Norte Apucarana Norte Central Marilândia do Sul Norte Central Ortigueira Norte Central Vale do Ivaí Norte Central Andirá Norte Pioneiro Ibaiti Norte Pioneiro Céu Azul Oeste Goioerê Oeste Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG A análise dessas Legislações demonstra que a redução da jornada para 30 horas semanais tem sido implementada em municípios de diferentes portes populacionais, incluindo grandes centros urbanos, cidades médias e municípios de menor porte. Em grande parte dos casos, a alteração foi realizada por meio de ajustes no Plano de Cargos e Carreiras, garantindo a continuidade dos serviços públicos e preservando a remuneração dos servidores. Destaca-se, por exemplo, o caso do município de Foz do Iguaçu, e da mesma forma, municípios como Curitiba, Londrina, Cascavel, Toledo, Irati e Maringá, também promoveram adequações em suas Legislações Administrativas para estabelecer jornadas compatíveis com as especificidades das atividades exercidas por profissionais da área da Saúde e do campo Psicossocial. Além dos municípios citados na tabela acima, existem outros Municípios paranaenses de menor porte que também adotaram redução da jornada de trabalho para profissionais da área Psicossocial, incluindo Psicólogos, por meio de Legislações locais ou reorganizações administrativas em seus Planos de Carreira. Entre esses municípios pode ser mencionado, por exemplo, Ibaiti e Andirá, e outros municípios de porte semelhante que vêm adotando políticas de valorização dos profissionais da Psicologia. Toledo Oeste Bituruna Sudeste Irati Sudeste Paula Freitas Sudeste Porto União Sudeste São Mateus do Sul Sudeste União da Vitória Sudeste Francisco Beltrão Sudoeste Nova Esperança do Sudoeste Sudoeste Pato Branco Sudoeste Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG A existência dessas iniciativas demonstra que a adoção da jornada de 30 horas semanais não constitui medida isolada ou excepcional, mas sim prática administrativa já implementada em diferentes realidades Municipais no Estado do Paraná. Além da iniciativa pública, há na iniciativa privada das áreas da saúde, organizações não governamentais, entidades culturais, recreativas e de assistência social, como por exemplo, SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SESCOOP, SENAR, APAEs, Casas de Assistência aos Deficientes, Casas Lares, Casas de Repouso, ILPIs, entre outros, a redução da jornada de trabalho dos profissionais de Psicologia, em 314 dos 399 municípios do Paraná, por reinvindicação do Sindicato dos Psicólogos do Paraná – SindypsiPR, sendo possível conferir no endereço <Redução de Jornada para 30 Horas Aprovada no Paraná! | Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná>. Ademais, o Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução CNAS/MDS Nº 222/2026, conforme publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2026, acolheu e publicou as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, no Eixo 2, instituir Política Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS com plano de cargos e carreiras com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Outro ponto relevante diz respeito ao impacto financeiro da medida. A experiência administrativa desses Municípios demonstra que a redução da jornada para 30 horas semanais não implica aumento de despesas para o Município. Em muitos casos, a adequação é realizada por meio da reorganização das escalas de trabalho e da redefinição da jornada diária para seis horas, mantendo-se a estrutura de atendimento existente, como no Município de Ponta Grossa. Em serviços organizados por agenda, atendimentos programados ou atuação em equipes multiprofissionais, a reorganização da jornada pode ser realizada sem necessidade imediata de criação de novos cargos. Ressalta-se a própria experiência do Município de Castro em relação à jornada de trabalho de 30 horas dos Assistentes Sociais e Fisioterapeutas, com a qual não houve impacto financeiro, pois não foram realizadas novas contratações, e sim adequação das escalas de trabalho. Assim, a experiência de outros Municípios indica que o impacto financeiro da medida tende a ser reduzido ou praticamente inexistente no curto prazo, dependendo principalmente de ajustes administrativos e da reorganização das rotinas de trabalho, como podemos ver no próprio Município de Castro. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG A medida encontra respaldo na autonomia administrativa Municipal, no princípio da valorização do Servidor Público e na necessidade de garantir condições adequadas para o exercício de atividades técnicas de elevada responsabilidade social. Dessa forma, o levantamento apresentado reforça a viabilidade jurídica, administrativa e institucional da realização de estudos pelo Município de Castro visando à redução da jornada de trabalho dos profissionais Psicólogos de 40 para 30 horas semanais, em consonância com práticas já adotadas por outros municípios paranaenses e com os princípios que regem a administração pública. Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL de CASTRO, 16 de MARÇO de 2026. DR. PAULO RENATO O. S. CORDEIRO VEREADOR VEREADOR KLEBER R. SVIERCOSKI JOÃO PAULO MACHADO VEREADOR VEREADOR JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL GERSON SUTIL VEREADOR VEREADOR PEDRO JAREMCZUK VEREADOR Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG. Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nocera Junior CPF: ***.291.289-** Data: 17/03/2026 09:05 -03:00 Assinado eletronicamente por: Renato Oscar da Silva Cordeiro Data: 17/03/2026 09:43 -03:00 Assinado eletronicamente por: Kleber Roberto Sviercoski Data: 17/03/2026 10:36 -03:00 Assinado eletronicamente por: João Paulo Machado Data: 17/03/2026 11:14 -03:00 Assinado eletronicamente por: GERSON SUTIL Data: 17/03/2026 12:46 -03:00 Assinado eletronicamente por: Pedro Jaremczuk Data: 17/03/2026 13:15 -03:00 Esse documento foi assinado por Paulo Roberto Nocera Junior, Renato Oscar da Silva Cordeiro, Kleber Roberto Sviercoski, João Paulo Machado, JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL, GERSON SUTIL, Pedro Jaremczuk e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): Paulo Roberto Nocera Junior (CPF ***.291.289-**) em 17/03/2026 09:05 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação paulo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login +IydHq1YmZDX0PvLh7dzYRRf1RWQk7uA9K+vATH74Lg= SHA-256 Renato Oscar da Silva Cordeiro em 17/03/2026 09:43 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 2001:1284:f514:1f1a:3445:9ecc:d921:6cf4 Não disponível Autenticação renato@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 4hJCyvIn5b+QFmL58qRve+453QDl3C0RzkRTpcQadh4= SHA-256 Kleber Roberto Sviercoski em 17/03/2026 10:36 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 2a02:26f7:e530:58af:0:a000:0:3 Não disponível Autenticação kleber@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 0jRJSa9scg0WGR7lupECN3Ed2Av1TM6XeLgXiFnkuhM= SHA-256 João Paulo Machado em 17/03/2026 11:14 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação joaopaulo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 9M3iywSeFK5bKzsdLImPMxtLIYqfBixwoPkp7CCrYZ8= SHA-256 JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL em 17/03/2026 12:17 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.5.90 Não disponível Autenticação jflugel@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Tvp/wh0Yal+lNwV5PdQG8yqqGg6/J+KPQzXyOUCArL4= SHA-256 GERSON SUTIL em 17/03/2026 12:46 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação gersonsutil@castro.pr.leg.br (Verificado) Login xeG6caOHB05QkoPcaqPhOhtX8zIStmv9mv8jzM4awKE= SHA-256 Pedro Jaremczuk em 17/03/2026 13:15 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login PZRpZQXRtIX97iMS7VOnmsHk9qIqfyU+Y9RerNAl5zc= SHA-256 Recepção em 17/03/2026 13:21 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Cp7ge8U1NzZW7B4Eqf9Gua/bgO2hkEav3V7HCWBOqyo= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/H8P2A-GRJAU-LEWRV-AKJGG . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://www.dropsigner.com/validate .