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materia nº 140/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequer Procuradora Geral do Município e ao Secretário Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação a realização de estudos visando à alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.283/2025, para inclusão de empresas com mais de 60 (sessenta) meses de constituição nas políticas públicas de inovação deste Município.
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Súmula: Requer ao Executivo 
Municipal, por meio da Procuradoria 
Geral do Município, do Conselho 
Municipal de Ciência Tecnologia e 
Inovação(SMCTI) e da Secretaria 
Municipal de Ciência Tecnologia e 
Inovação, a realização de estudos 
visando à alteração do parágrafo único 
do art. 1º da Lei Municipal nº 
4.283/2025, para incluir expressamente 
empresas com mais de 60 (sessenta) 
meses de constituição nas políticas 
públicas de inovação. 
Senhor Presidente, 
 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer 
que seja encaminhado expediente à Procuradoria Jurídica Geral do Município, 
ao Conselho Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação(SMCTI) e a 
Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação solicitando a realização 
de estudos técnicos e jurídicos visando a possível alteração do parágrafo único 
do art. 1º da Lei Municipal nº 4.283/2025, que institui a Política Municipal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação. 
JUSTIFICATIVA 
 A referida legislação estabelece diretrizes importantes para o fomento à 
inovação no Município, contemplando princípios como o incentivo ao 
empreendedorismo inovador, à competitividade empresarial e à cooperação 
entre os setores público e privado. 
Todavia, observa-se que o texto legal não explicita a inclusão de empresas já 
consolidadas no mercado, especialmente aquelas com tempo de constituição 
superior a 60 (sessenta) meses, o que pode na prática, restringir o alcance das 
políticas públicas a empresas nascentes ou startups. 
Nesse sentido, a ausência de previsão expressa pode gerar interpretação 
restritiva na aplicação de programas, incentivos e instrumentos de fomento, 
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prejudicando empresas locais já estabelecidas, que igualmente desenvolvem 
atividades inovadoras, tecnológicas e de relevante impacto econômico e social. 
Diante disso, mostra-se pertinente a realização de estudos para eventual 
adequação do dispositivo legal, a fim de: 
I – garantir tratamento isonômico entre empresas emergentes e empresas 
consolidadas; 
II – ampliar o alcance das políticas públicas de inovação no Município; 
III – fortalecer o desenvolvimento econômico local de forma sustentável; 
IV – estimular a inovação também em empresas com maior tempo de atuação. 
Sugere-se, inclusive, a avaliação da inclusão de redação que contemple 
expressamente empresas com mais de 60 (sessenta) meses de existência, 
assegurando sua participação nos programas e benefícios previstos na 
legislação. 
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente à Procuradoria 
Jurídica do Executivo para análise e manifestação. 
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL, 27 de MARÇO de 2026. 
Dr. Paulo 
Vereador 
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Assinado eletronicamente por:
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CPF: ***.291.289-**
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ASSINATURAS Código de validação: KVGHX-D2WRE-3Y83X-SGGCK Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
Paulo Roberto Nocera Junior (CPF ***.291.289-**) em 30/03/2026 12:07 -
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