| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal informações acerca da possibilidade de inclusão de servidores da área de Serviço Social e de Psicologia na equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos, para a execução de atividades referentes à Lei nº 3492/2018, assim como demais atribuições destinadas ao atendimento dos servidores deste Município. |
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SÚMULA: Reitera o pedido informações acerca da possibilidade de inclusão de servidores da área de Serviço Social e de Psicologia na equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos, para a execução de atividades referentes à Lei nº 3492/2018, assim como demais atribuições destinadas ao atendimento dos servidores, deste município. Senhor Presidente, Requeiro à mesa, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja oficiado ao Senhor Prefeito, reiterando o pedido de informações a cerca da possibilidade de inclusão de servidores da área de Serviço Social e de Psicologia na equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo, para a execução das atividades referentes a Lei nº 3492/2018, assim com o demais atribuições destinadas ao atendimento dos servidores, deste município. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento apresentado possui o objetivo de reiterar a proposta de alternativas para a execução das atividades relacionadas à concessão de redução de carga horária de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme a Lei nº 3492/2018. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289 Ocorre que atualmente, devido à falta de profissionais das áreas afins lotados do Departamento de Recursos Humanos, os processos são encaminhados para os técnicos lotados na Secretaria de Assistência Social, para que sejam realizadas as devidas avaliações para a possível concessão do direito. A Secretaria Municipal da Assistência Social, órgão responsável pelo desenvolvimento da Política Nacional de Assistência Social no município, possui atribuições específicas de dentro das especificações do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), não estando inclusos, ações de atendimento, avaliação e análise de processos de recursos humanos, que possui no município, departamento especifico para tal finalidade. As atribuições relativas ao departamento de recursos humanos, atualmente, direcionadas para serem executadas por técnicos da Secretaria da Assistência Social, acarretam sobrecarga de trabalho, onde os usuários (público da política da Assistência Social) são prejudicados pela falta de disponibilidade dos mesmos. Há que se considerar ainda o número reduzidos de servidores lotados na Secretaria de Assistência Social, onde os equipamentos e serviços não possuem atualmente, nem mesmo a equipe mínima de referência, conforme preconizado nas normativas vigentes, o que prejudica a oferta de serviço de atendimento com eficiência. Consideramos ainda que a inclusão de profissionais da área de psicologia e de Serviço Social, além de desempenhar as funções já explanadas, será de grande valia para a elaboração de ações que busquem solução a questões que envolvam o bem – estar e a saúde mental dos servidores, através da elaboração e execução de projetos que abordem questões de cunho individual, familiar, organizacional que possam auxiliá-los em suas necessidades, diante de situações de afastamento por doença, conflitos organizacionais, dificuldades no ambiente de trabalho, etc., promovendo a melhoria da qualidade de vida e satisfação com o ambiente de trabalho. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289 Diante disto, solicitamos que seja feito análise de viabilidade de inclusão de técnicos com formação em Serviço Social e Psicologia no quadro de servidores do Departamento de Recursos Humanos, para que assim, possam realizar as atribuições inerentes à pasta. Sem mais, contando com o apoio do Poder Executivo, renovo os votos de elevada estima e consideração. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de março de 2025. MARIA DE FÁTIMA BARTH ANTÃO CASTRO Vereadora Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289. Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289 Assinado eletronicamente por: Maria de Fátima Barth Antão Castro Data: 30/03/2026 13:06:30 -03:00 MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289 Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): Maria de Fátima Barth Antão Castro em 30/03/2026 13:06 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação fatima@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 0F3X1itR2kV5HtqkQTIdrVD086d5higjP9WsGEcxPLw= SHA-256 Recepção em 30/03/2026 13:15 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 4b3lk2jIg1VQ6M6l7aoOe5bX9WjNPFQGPNTNZoRqYt8= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289 . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://www.dropsigner.com/validate .