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materia nº 142/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequer ao Prefeito Municipal informações acerca da possibilidade de inclusão de servidores da área de Serviço Social e de Psicologia na equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos, para a execução de atividades referentes à Lei nº 3492/2018, assim como demais atribuições destinadas ao atendimento dos servidores deste Município.
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SÚMULA: Reitera o pedido informações 
acerca da possibilidade de inclusão de 
servidores da área de Serviço Social e de 
Psicologia na equipe técnica do 
Departamento de Recursos Humanos, para a 
execução de atividades referentes à Lei nº 
3492/2018, assim como demais atribuições 
destinadas ao atendimento dos servidores, 
deste município.
Senhor Presidente,
Requeiro à mesa, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja 
oficiado ao Senhor Prefeito, reiterando o pedido de informações a cerca da 
possibilidade de inclusão de servidores da área de Serviço Social e de 
Psicologia na equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos do 
Poder Executivo, para a execução das atividades referentes a Lei nº 
3492/2018, assim com o demais atribuições destinadas ao atendimento dos 
servidores, deste município.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento apresentado possui o objetivo de reiterar a 
proposta de alternativas para a execução das atividades relacionadas à 
concessão de redução de carga horária de servidor que tenha cônjuge, filho ou 
dependente com deficiência, conforme a Lei nº 3492/2018.
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Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas
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Ocorre que atualmente, devido à falta de profissionais das áreas afins 
lotados do Departamento de Recursos Humanos, os processos são 
encaminhados para os técnicos lotados na Secretaria de Assistência Social, 
para que sejam realizadas as devidas avaliações para a possível concessão do 
direito.
A Secretaria Municipal da Assistência Social, órgão responsável pelo 
desenvolvimento da Política Nacional de Assistência Social no município, 
possui atribuições específicas de dentro das especificações do SUAS (Sistema 
Único da Assistência Social), não estando inclusos, ações de atendimento, 
avaliação e análise de processos de recursos humanos, que possui no 
município, departamento especifico para tal finalidade.
As atribuições relativas ao departamento de recursos humanos, 
atualmente, direcionadas para serem executadas por técnicos da Secretaria da 
Assistência Social, acarretam sobrecarga de trabalho, onde os usuários 
(público da política da Assistência Social) são prejudicados pela falta de 
disponibilidade dos mesmos.
Há que se considerar ainda o número reduzidos de servidores lotados 
na Secretaria de Assistência Social, onde os equipamentos e serviços não 
possuem atualmente, nem mesmo a equipe mínima de referência, conforme 
preconizado nas normativas vigentes, o que prejudica a oferta de serviço de 
atendimento com eficiência.
Consideramos ainda que a inclusão de profissionais da área de 
psicologia e de Serviço Social, além de desempenhar as funções já 
explanadas, será de grande valia para a elaboração de ações que busquem 
solução a questões que envolvam o bem – estar e a saúde mental dos 
servidores, através da elaboração e execução de projetos que abordem 
questões de cunho individual, familiar, organizacional que possam auxiliá-los 
em suas necessidades, diante de situações de afastamento por doença, 
conflitos organizacionais, dificuldades no ambiente de trabalho, etc., 
promovendo a melhoria da qualidade de vida e satisfação com o ambiente de 
trabalho.
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Diante disto, solicitamos que seja feito análise de viabilidade de inclusão 
de técnicos com formação em Serviço Social e Psicologia no quadro de 
servidores do Departamento de Recursos Humanos, para que assim, possam 
realizar as atribuições inerentes à pasta.
Sem mais, contando com o apoio do Poder Executivo, renovo os votos 
de elevada estima e consideração.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de março de 2025.
MARIA DE FÁTIMA BARTH ANTÃO CASTRO
Vereadora
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Assinado eletronicamente por:
Maria de Fátima Barth Antão Castro
Data: 30/03/2026 13:06:30 -03:00
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: XN6JL-Z6BAG-LCCUT-7R289 Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
Maria de Fátima Barth Antão Castro em 30/03/2026 13:06 - Assinado
eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação fatima@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 0F3X1itR2kV5HtqkQTIdrVD086d5higjP9WsGEcxPLw= SHA-256 Recepção em 30/03/2026 13:15 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 4b3lk2jIg1VQ6M6l7aoOe5bX9WjNPFQGPNTNZoRqYt8= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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