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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais) e dá outras providências.
native_id10305

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada em 2° turno de votação — Em data de 04/05/2026 projeto de lei foi aprovado por unanimidade (todos Vereadores presentes).
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Castro
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$12.300,00 (DOZE MIL E
TREZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$12.300,00
(DOZE MIL E TREZENTOS REAIS), E APROPRIADO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18 - Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística
18.001 - Secretaria de Infraestrutura do Interior e Logística
18.001.0004.0122.0002.2060 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA DO INTERIOR E LOGÍSTICA
3390400000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 12.300,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.300,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O
ART.1º DESTA LEI, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA:
18 - Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística
18.003 - Diretoria de Manutenção
18.003.0004.0122.0002.2058 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE 
MANUTENÇÃO
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
R$ 12.300,00
VALOR TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 12.300,00
ART. 3º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA Nº 4284/2025,DE 04/12/2025 E
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2025,APROVADA PELA Nº 4224/2025 DE 02/07/2025,
ALTERADA PELA LEI Nº 4309/2025 DE16/12/2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO, 7 DE ABRIL DE 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 2122-5050 fax (042) 2122-5005 
CPNJ 77.001.311/0001-08 site www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade@castro.pr.gov.br
52/2026
Prefeitura Municipal de Castro
www.castro.pr.gov.br – procuradoria@castro.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$12.300,00 (DOZE MIL E TREZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
Pretende o Projeto de Lei, autorização ao Executivo para a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente. 
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao poder legislativo, autorização de
abertura de Crédito Especial, através de anulação e suplementação, tendo como contratação de
assinatura anual de ferramenta especializada em pesquisa de preços, a qual se mostra essencial
para o aprimoramento dos procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas
no âmbito deste Município. A utilização de sistemas de pesquisa de preços é indispensável para
assegurar maior eficiência, transparência e economicidade nas aquisições públicas, permitindo a
obtenção de referências atualizadas e confiáveis de valores praticados no mercado. Tal medida
contribui diretamente para a elaboração de estimativas de custos mais precisas, em conformidade
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Ressalta-se se que a contratação da referida
ferramenta possibilita a mitigação de riscos de sobrepreço e superfaturamento, além de
proporcionar maior segurança jurídica aos atos administrativos, especialmente na fase interna dos
processos licitatórios.
A abertura de crédito especial justifica-se pela inexistência de dotação orçamentária
específica para esta despesa na Lei Orçamentária Anual vigente, sendo, portanto, necessária sua
inclusão para garantir a continuidade e o aperfeiçoamento das atividades administrativas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 07 de abril de 2026.

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